O que é DAS: como funciona, prazo, cálculo e como emitir a guia
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única que reúne em um só pagamento os tributos federais, estaduais e municipais da empresa. Ele vence todo dia 20 do mês seguinte à apuração, tem valor fixo para o MEI e valor variável para microempresa e empresa de pequeno porte, calculado sobre o faturamento. Veja como funciona o cálculo, como emitir a guia e o que fazer quando o pagamento atrasa.

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O que é DAS em uma frase
O DAS é a guia mensal em que a empresa optante pelo Simples Nacional paga, de uma vez só, o conjunto de tributos que antes exigiria várias guias em três esferas de governo. Um documento, um código de barras, um vencimento. A simplificação é justamente o motivo de existir do regime: em vez de acompanhar calendários diferentes para imposto federal, estadual e municipal, o negócio acompanha uma data por mês.
A sigla aparece em duas versões no dia a dia. O DAS MEI tem valor fixo e é gerado no PGMEI. O DAS do Simples Nacional para microempresa e empresa de pequeno porte tem valor variável e é gerado no PGDAS-D, depois que a receita do mês é declarada. São sistemas diferentes para públicos diferentes, mas o documento final cumpre a mesma função.
Quais tributos estão dentro da guia
| Tributo | Esfera | Quando aparece no DAS |
|---|---|---|
| IRPJ | Federal | Em todos os anexos |
| CSLL | Federal | Em todos os anexos |
| PIS e Cofins | Federal | Reduzidos quando há substituição tributária |
| IPI | Federal | Somente indústria, anexo II |
| CPP | Federal | Contribuição previdenciária patronal, exceto parte do anexo IV |
| ICMS | Estadual | Comércio e indústria |
| ISS | Municipal | Prestação de serviços |
Um ponto que a maioria dos conteúdos esquece de dizer: nem tudo entra no DAS. FGTS dos empregados, IOF, imposto de importação, ICMS de substituição tributária e antecipação de fronteira, ISS retido por tomador e contribuição previdenciária sobre a folha das empresas do anexo IV continuam sendo recolhidos fora da guia. Quem planeja o caixa apenas olhando o DAS costuma ser surpreendido justamente por esses recolhimentos paralelos.
Quem paga DAS
- MEI: faturamento anual de até R$ 81 mil, valor fixo mensal, guia gerada no PGMEI sem declaração de receita a cada mês.
- Microempresa: receita bruta anual de até R$ 360 mil, apuração mensal no PGDAS-D.
- Empresa de pequeno porte: receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, também no PGDAS-D.
Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real não emitem DAS. Elas recolhem DARF para tributos federais, guia estadual para ICMS e guia municipal para ISS, cada uma com prazo próprio. Essa é a diferença prática que mais pesa na rotina administrativa de quem migra de regime.
Valores do DAS MEI em 2026
O DAS do MEI é composto por 5% do salário mínimo a título de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o INSS ficou em R$ 81,05 por mês.
| Atividade | Composição | Valor mensal |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISS | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| Transportador autônomo de cargas | R$ 194,52 de INSS (12%) + ICMS ou ISS conforme a atividade | A partir de R$ 195,52 |
Os valores foram atualizados pela Receita Federal em janeiro de 2026 com base no salário mínimo do ano. Quem já emitiu guias antes da atualização precisa gerar novamente o documento para pagar o valor correto. A tabela oficial fica publicada no Portal do Simples Nacional.
Como calcular o DAS de ME e EPP
O valor não é uma porcentagem fixa. Ele depende da alíquota efetiva, que sobe conforme a receita acumulada dos últimos doze meses cresce. A fórmula prevista na Lei Complementar 123 é:
RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração. Encontrada a alíquota efetiva, ela é aplicada sobre o faturamento do mês. Um exemplo com números reais deixa isso concreto.
| Etapa | Valor no exemplo |
|---|---|
| Atividade | Comércio, anexo I |
| Receita dos últimos 12 meses (RBT12) | R$ 600.000,00 |
| Faixa correspondente | 4ª faixa: alíquota nominal 10,70% e dedução de R$ 22.500,00 |
| Conta da alíquota efetiva | (600.000 × 0,107 menos 22.500) ÷ 600.000 = 7,95% |
| Faturamento do mês | R$ 50.000,00 |
| DAS do mês | R$ 3.975,00 |
Repare no efeito prático: a empresa não paga 10,70%, paga 7,95%. Confundir alíquota nominal com efetiva é o erro de precificação mais comum em pequenos negócios, porque distorce a margem de cada venda. E a alíquota efetiva muda mês a mês, já que a RBT12 é uma janela móvel.
Empresas de serviço dos anexos III e V ainda passam pelo Fator R: quando a folha de pagamento dos últimos doze meses representa 28% ou mais da receita do mesmo período, a atividade é tributada pelo anexo III, que costuma ser mais barato. Abaixo disso, cai no anexo V. Acompanhar essa relação entre folha e receita é decisão de gestão, não detalhe contábil.
Guias, comprovantes e contratos no mesmo lugar
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Como emitir o DAS passo a passo

Microempresa e empresa de pequeno porte
- Feche o faturamento do mês separando receitas por atividade e por anexo.
- Acesse o Portal do Simples Nacional e entre no PGDAS-D com código de acesso ou certificado digital.
- Selecione o CNPJ e o período de apuração desejado.
- Informe as receitas, indicando substituição tributária, retenções e imunidades quando existirem.
- Confira o cálculo apresentado e transmita a declaração, que vale como confissão de dívida.
- Clique em gerar DAS e baixe o PDF com código de barras e QR Code para PIX.
Microempreendedor individual
- Acesse o PGMEI no Portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI e informe o CNPJ.
- Escolha o ano-calendário e marque os meses que deseja pagar.
- Gere o documento; é possível emitir todas as guias do ano de uma vez.
- Pague por PIX, internet banking, aplicativo bancário ou lotérica.
- Uma vez por ano, até 31 de maio, entregue a declaração anual DASN-SIMEI com o faturamento do exercício anterior.
Prazo, pagamento e PIX
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao período apurado. A competência de março, por exemplo, vence em 20 de abril. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior. Desde a inclusão do QR Code no documento, a quitação por PIX se tornou o caminho mais rápido, com baixa em poucos minutos e sem depender do horário bancário.
Vale um cuidado de rotina: pagar não encerra a obrigação. A declaração no PGDAS-D é uma exigência separada, e empresa que paga em dia mas esquece de transmitir acumula multa de omissão sem perceber, porque nada aparece no extrato bancário.
DAS em atraso: multa, juros e parcelamento
| Situação | Encargo | Limite |
|---|---|---|
| Pagamento em atraso | Multa de 0,33% por dia | Máximo de 20% do valor devido |
| Juros | Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento | Sem teto |
| Declaração fora do prazo | 2% ao mês sobre os tributos declarados | Mínimo de R$ 50 e teto de 20% |
| Débito acumulado | Termo de exclusão do Simples Nacional | Efeito a partir de 1º de janeiro seguinte |
A guia em atraso é regerada com os encargos já calculados, sem necessidade de conta manual. Se o valor pesar no caixa, o parcelamento pode ser pedido no Portal do Simples Nacional em até 60 prestações, com mínimo de R$ 300 por parcela para ME e EPP e R$ 50 para o MEI. Aderir cedo evita o pior cenário, que é a exclusão do regime e a migração forçada para o Lucro Presumido no ano seguinte, com carga tributária e obrigações acessórias bem maiores.
Erros que encarecem a guia
- Declarar tudo em um anexo só. Empresa com atividades mistas que joga toda a receita no anexo mais caro paga imposto a mais sem perceber.
- Ignorar a substituição tributária. Produtos com ICMS já recolhido pelo fornecedor devem ser marcados como tal, o que reduz a parcela estadual da guia.
- Esquecer as retenções de ISS. Serviço com ISS retido pelo tomador precisa ser informado, senão o imposto é pago duas vezes.
- Perder o prazo do Fator R. Não acompanhar a relação entre folha e receita empurra a empresa para o anexo V sem necessidade.
- Deixar o mês sem movimento sem declarar. Receita zero não dispensa a transmissão do PGDAS-D.
- Não guardar os comprovantes. A Receita pode cobrar documentação de até cinco anos atrás, e a empresa é quem precisa provar o que pagou.
A maioria desses erros não nasce de má-fé, nasce de informação espalhada. Nota fiscal em uma pasta, comprovante no e-mail do sócio, contrato no computador do escritório. Empresas que organizam a documentação em um único ambiente fecham o mês mais rápido e chegam ao balanço patrimonial com números confiáveis. Quando a operação cresce e passa a exigir integração entre financeiro, estoque e vendas, o passo natural costuma ser adotar um sistema de gestão integrado.
Perguntas frequentes sobre o DAS
O que é DAS?
DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia única em que a empresa optante pelo Simples paga, em um só boleto, os tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o faturamento, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS. Em vez de recolher cada imposto separadamente, o negócio recolhe tudo em um documento com código de barras gerado no Portal do Simples Nacional.
Quem precisa pagar o DAS?
Toda empresa optante pelo Simples Nacional, incluindo microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O MEI paga um DAS de valor fixo mensal; a ME e a EPP pagam um DAS variável, calculado sobre a receita bruta do mês.
Qual o valor do DAS MEI em 2026?
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o INSS do MEI ficou em R$ 81,05 por mês. A esse valor se soma R$ 1,00 de ICMS para atividades de comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para atividades de serviço. Na prática, o DAS MEI 2026 fica em R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para comércio e serviços juntos. O MEI transportador autônomo de cargas recolhe R$ 194,52 de INSS.
Quando vence o DAS?
O vencimento é dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior no caso do Simples Nacional. O MEI segue a mesma data de vencimento, com a guia disponível durante todo o ano no PGMEI.
Como calcular o valor do DAS?
O cálculo parte da receita bruta acumulada dos últimos doze meses, que define a faixa na tabela do anexo em que a atividade se enquadra. Com a faixa, aplica-se a fórmula da alíquota efetiva: receita acumulada multiplicada pela alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela receita acumulada. A alíquota efetiva é então aplicada sobre o faturamento do mês. O PGDAS-D faz essa conta automaticamente quando a receita é informada.
O que acontece se pagar o DAS atrasado?
Incide multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido, mais juros pela taxa Selic acumulada. O atraso na transmissão da declaração no PGDAS-D gera multa própria de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. Débitos acumulados podem levar à exclusão do Simples Nacional no ano seguinte.
Empresa sem faturamento precisa pagar DAS?
ME e EPP sem receita no mês não têm valor a recolher, mas continuam obrigadas a transmitir a declaração no PGDAS-D informando receita zero. O MEI é diferente: paga o DAS todo mês mesmo sem faturar, porque a parcela de INSS garante a cobertura previdenciária.
Dá para parcelar o DAS em atraso?
Sim. O parcelamento é pedido no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em até 60 prestações, com valor mínimo de R$ 300 por parcela para ME e EPP e R$ 50 para o MEI. As parcelas são atualizadas pela Selic e o atraso em três prestações pode cancelar o acordo.
Qual a diferença entre DAS e DAE?
O DAS recolhe os tributos de empresas optantes pelo Simples Nacional. O DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, usado para recolher encargos de empregados domésticos e, em alguns casos, de trabalhadores contratados por pessoa física. São guias diferentes, com bases legais e sistemas geradores distintos.
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