Calcular hora extra vai muito além de aplicar 50%. Um detalhe esquecido infla o passivo trabalhista.
Tudo começa dividindo o salário bruto pelas horas mensais. Na jornada padrão, o divisor costuma ser 220.
Adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos ou feriados que não foram compensados.
O descanso semanal remunerado precisa refletir sobre o valor total das horas extras prestadas no mês.
Hora extra sem registro ou com marcação alterada à mão anula a segurança jurídica da empresa na Justiça.
Veja passo a passo como calcular horas extras e o reflexo no DSR sem gerar passivo.