Somar as horas trabalhadas é só o começo do cálculo.
Divida o salário mensal pelo divisor da jornada. Para 44 horas semanais, normalmente se usa 220.
A Constituição garante pelo menos 50%. Convenção coletiva, domingos e feriados podem elevar o percentual.
Divida o total das horas extras pelos dias úteis e multiplique por domingos e feriados do período.
Ponto, autorização, intervalo e compensação precisam estar coerentes com o valor pago no contracheque.
Veja a fórmula completa e use a calculadora de horas extras.