Acima de 2 metros com risco de queda, nada começa sem controle documentado.
A atividade só inicia após avaliação prévia e liberação formal registrada.
O ASO precisa dizer com clareza que o trabalhador está apto para altura.
Treinamento inicial mais reciclagem periódica, com registro de carga horária.
Vistoria antes do uso e retirada imediata de qualquer equipamento com dano.
Veja o detalhe de cada exigência da NR 35 e o que o auditor pede na visita.