Terceirizar a atividade-fim é liberado por lei, mas o risco trabalhista continua na sua conta.
Se a subcontratada não paga os direitos dos funcionários, a sua empresa paga a conta.
Exija FGTS, INSS e salários pagos antes de liberar o próximo repasse à prestadora.
Cuidado ao dar ordens diretas ao terceiro: isso pode caracterizar vínculo empregatício.
Sem auditoria dos documentos da prestadora, o passivo judicial fica invisível.
Veja como blindar o contrato e fiscalizar terceiros no conteúdo do blog da OpusFlow.