1. O que é abono pecuniário

Abono pecuniário é a conversão de uma parte das férias em dinheiro. Na prática, o trabalhador troca até 1/3 dos 30 dias de descanso por pagamento em espécie: descansa 20 dias e recebe os outros 10 em pecúnia, somados ao salário do mês e ao terço constitucional.

Popularmente conhecido como "vender férias", o abono pecuniário é uma faculdade exclusiva do empregado — a empresa não pode obrigar e nem recusar quando o pedido respeita a CLT.

Resposta direta: abono pecuniário é o direito que o trabalhador tem de transformar até 10 dias de férias em dinheiro, recebendo o valor proporcional acrescido de 1/3 constitucional, sem desconto de INSS nem IRRF.

3. Quem tem direito ao abono pecuniário

Têm direito de solicitar o abono pecuniário todos os trabalhadores com direito a férias remuneradas:

  • Empregados CLT urbanos e rurais;
  • Trabalhadores domésticos (LC 150/2015);
  • Trabalhadores em regime de tempo parcial (após a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017);
  • Servidores públicos, conforme regime jurídico próprio.

Para entender melhor os direitos da carteira assinada e como se encaixam com férias e abono, vale ler nosso artigo sobre o que é CLT e também o guia completo de férias na CLT.

4. Regras: dias, prazo e formalização

As regras práticas do abono pecuniário são objetivas e precisam ser cumpridas tanto pelo empregado quanto pelo RH:

RegraDetalhe
LimiteAté 1/3 das férias — 10 dias para quem tem 30 dias de direito.
PrazoSolicitação até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
FormaPor escrito, assinada pelo empregado e arquivada na ficha.
PagamentoJunto com as férias, até 2 dias antes do início do descanso.

Se o empregado não pedir o abono dentro do prazo, a empresa não é obrigada a aceitar pedidos posteriores. Por isso o RH precisa lembrar o colaborador da janela de solicitação dentro da programação anual de férias.

5. Como calcular o abono pecuniário

O cálculo do abono pecuniário segue três passos simples:

  1. Divida o salário mensal por 30 para encontrar o valor diário;
  2. Multiplique o valor diário pelos 10 dias vendidos;
  3. Some 1/3 sobre esse valor (terço constitucional sobre o abono).
Calculadora, cédulas de real e folha de pagamento sobre mesa de madeira representando cálculo do abono pecuniário
O abono pecuniário entra no recibo de férias, separado do salário e do terço constitucional.

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Exemplo prático

Colaborador com salário de R$ 3.000,00 que opta por vender 10 dias:

  • Valor diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
  • 10 dias vendidos: R$ 100 × 10 = R$ 1.000,00
  • 1/3 sobre o abono: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
  • Total do abono pecuniário: R$ 1.333,33 (isentos de INSS e IRRF)

Esse valor é pago junto com as férias, até 2 dias antes do início do gozo (art. 145 da CLT). No mesmo recibo aparecem: salário do período de férias, 1/3 constitucional sobre as férias, abono pecuniário e o 1/3 sobre o próprio abono.

6. Tributação: por que o abono é isento de IR e INSS

Diferente das férias normais, o abono pecuniário não sofre desconto de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária. A base é dupla:

  • Lei 7.713/1988, art. 6º, V — isenta o IR sobre o valor recebido a título de conversão de férias em pecúnia;
  • Súmula 386 do STJ — pacificou o entendimento de que o abono pecuniário possui natureza indenizatória, e não remuneratória, afastando a incidência da contribuição previdenciária.

Por essa razão, o abono é estratégico para o empregado: ele recebe os 10 dias líquidos, sem os descontos típicos do salário. Para a empresa, também é vantajoso porque não há recolhimento patronal sobre essa parcela.

7. Abono pecuniário e parcelamento das férias

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser parceladas em até 3 períodos, desde que:

  • Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos;
  • Os outros dois tenham no mínimo 5 dias corridos cada;
  • Haja concordância expressa do empregado.

O abono pecuniário pode coexistir com o parcelamento. Exemplo: o empregado vende 10 dias (abono), descansa 14 dias em janeiro e 6 dias em julho — totalizando os 30 dias do período. O importante é que o limite de 1/3 não seja ultrapassado e que tudo esteja formalizado por escrito.

8. Abono pecuniário em férias coletivas

Em férias coletivas, o abono pecuniário tem regra específica: a conversão em pecúnia só pode acontecer se houver acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria (art. 143, §2º, CLT).

Ou seja: nas coletivas, o empregado não pede individualmente. A negociação é coletiva, registrada em acordo ou convenção, e vale para todos os colaboradores do setor ou estabelecimento abrangido.

9. A empresa pode recusar o abono pecuniário?

Não. Quando o pedido é feito dentro do prazo (até 15 dias antes do fim do período aquisitivo) e respeita o limite de 1/3, a empresa é obrigada a conceder. Recusa indevida configura violação do art. 143 da CLT e gera passivo trabalhista.

O contrário também é verdadeiro: a empresa não pode obrigar o colaborador a vender 10 dias para reduzir o período de descanso. Forçar a conversão pode ser caracterizado como prática abusiva e, em alguns casos, levar à condenação ao pagamento das férias em dobro.

10. Documentação que o RH precisa manter

A formalização do abono pecuniário é tão importante quanto o cálculo. Sem documento assinado, a empresa fica exposta em fiscalização e em eventual ação trabalhista. Mantenha sempre arquivado na ficha do colaborador:

Solicitação por escrito

Pedido do empregado optando pela conversão de 1/3 em abono, dentro do prazo legal.

Aviso de férias

Comunicação com 30 dias de antecedência, indicando datas e dias convertidos em pecúnia.

Recibo de férias

Discriminando salário, 1/3 das férias, abono pecuniário e 1/3 sobre o abono.

Evento no eSocial

Lançamento correto do S-2230 (afastamento) e da rubrica de abono nos eventos remuneratórios.

11. Erros comuns que geram passivo trabalhista

  • Obrigar a venda de 10 dias para reduzir o descanso — passivo certo;
  • Recusar pedido dentro do prazo — viola o art. 143 da CLT;
  • Aceitar pedido fora do prazo sem cuidado — pode ser questionado se o RH não conseguir comprovar a data;
  • Descontar INSS ou IRRF do abono — gera devolução de valores e indenização;
  • Não pagar o 1/3 sobre o abono — cálculo incompleto, sujeito a complementação na Justiça;
  • Não arquivar a solicitação assinada — sem documento, a empresa não consegue provar a opção do empregado;
  • Lançar a rubrica errada no eSocial — distorce a base de cálculo de tributos.

Boa parte desses erros é consequência de desorganização documental. Quando o RH não tem visão clara dos períodos aquisitivos, dos prazos de solicitação e da assinatura dos documentos, qualquer fiscalização ou reclamação trabalhista vira problema sério.

OpusFlow para RH e DP

Programação de férias e abono pecuniário na ficha do colaborador

Período aquisitivo, solicitação do abono dos 10 dias, aviso de férias com 30 dias de antecedência e recibo assinado: cada etapa gera um documento que precisa estar guardado. A OpusFlow organiza a ficha de cada colaborador e de cada subcontratada, deixando programação, aviso, pedido de abono e recibos anexados em ordem cronológica, prontos para consulta em auditoria ou fiscalização.

Ficha por pessoa
Histórico documental do colaborador em uma tela.
Subcontratadas
Documentos de terceiros centralizados no mesmo fluxo.
Programação de férias
Aviso, recibo e abono arquivados na ficha.

12. Perguntas frequentes sobre abono pecuniário

O que é abono pecuniário?

Abono pecuniário é a conversão de até 1/3 (um terço) das férias em dinheiro. O trabalhador descansa 20 dias e recebe os outros 10 em pecúnia, somados ao salário e ao terço constitucional. Está previsto no art. 143 da CLT.

Quantos dias posso vender de férias?

No máximo 10 dias, equivalente a 1/3 dos 30 dias de férias do regime CLT comum. Para trabalhadores em regime de tempo parcial, o cálculo segue a proporção das férias devidas. Não é permitido vender mais do que 1/3.

Como solicitar o abono pecuniário?

O empregado deve fazer o pedido por escrito ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, §1º, da CLT). A empresa não pode obrigar a venda nem recusar pedido feito dentro do prazo legal.

A empresa pode obrigar o trabalhador a vender 10 dias de férias?

Não. O abono pecuniário é uma faculdade do empregado. Qualquer imposição da empresa é ilegal e gera passivo trabalhista, inclusive com risco de pagamento em dobro das férias.

O abono pecuniário tem desconto de INSS e IRRF?

Não. O valor recebido a título de abono pecuniário (conversão de 1/3 das férias) é isento de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária, conforme o art. 6º, V, da Lei 7.713/1988 e jurisprudência consolidada do STJ.

Como calcular o abono pecuniário?

Divide-se o salário mensal por 30 para encontrar o valor diário, multiplica por 10 dias vendidos e acrescenta 1/3 sobre esse valor. Exemplo: salário R$ 3.000 → R$ 100/dia × 10 = R$ 1.000 + 1/3 (R$ 333,33) = R$ 1.333,33 de abono pecuniário, isentos de INSS e IRRF.

O abono pecuniário vale para férias coletivas?

Sim, mas a conversão em pecúnia nas férias coletivas precisa ser objeto de acordo entre empresa e sindicato (art. 143, §2º, CLT), e não solicitação individual de cada empregado.

Quem está em contrato de tempo parcial pode vender férias?

Sim. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 143 da CLT passou a permitir o abono pecuniário também para os contratos de tempo parcial, antes vedados pela redação original do art. 143, §3º.

Posso vender férias e parcelar o restante?

Sim. O empregado pode parcelar as férias em até 3 períodos (sendo um de no mínimo 14 dias e os outros de no mínimo 5 dias cada) e ainda assim converter 1/3 em abono pecuniário, desde que respeitada a soma total de 30 dias.

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