A CLT responde em uma linha. E quase todo RH aplica essa linha errado.
O artigo 473 da CLT libera 2 dias consecutivos de falta justificada, sem desconto no salário e sem perda de férias, em caso de morte de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou dependente declarado.
A contagem é em dias corridos, a partir do falecimento ou do primeiro dia útil seguinte, e inclui fim de semana. Não são 2 dias úteis "para usar depois".
Sogros e avós não estão na lista do artigo 473. União estável e vínculo socioafetivo são reconhecidos e equiparados. Fora da lista, a liberação depende de convenção coletiva ou de política interna da empresa.
Certidão de óbito e a prova do vínculo familiar. Sem esses dois papéis na ficha do colaborador, a falta justificada fica indefensável em uma fiscalização ou em uma reclamatória.
Base legal: artigo 473 da CLT
A OpusFlow centraliza as fichas de colaboradores e subcontratadas em um só lugar, para o RH achar certidão, atestado e comprovante sem procurar em pasta de e-mail.
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