Licença nojo

Morreu alguém da família. Quantos dias você pode faltar?

A CLT responde em uma linha. E quase todo RH aplica essa linha errado.

2 dias

É o mínimo garantido por lei

O artigo 473 da CLT libera 2 dias consecutivos de falta justificada, sem desconto no salário e sem perda de férias, em caso de morte de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou dependente declarado.

O erro mais comum: contar do jeito errado

A contagem é em dias corridos, a partir do falecimento ou do primeiro dia útil seguinte, e inclui fim de semana. Não são 2 dias úteis "para usar depois".

Alguns trabalhadores têm mais que 2 dias

  • Professores: 9 dias por morte de cônjuge, pai, mãe ou filho
  • Servidores públicos federais: 8 dias consecutivos
  • Bancários e outras categorias: prazo ampliado por convenção coletiva
  • Domésticos: os mesmos 2 dias da CLT

Sogro, avô, união estável: entra ou não?

Sogros e avós não estão na lista do artigo 473. União estável e vínculo socioafetivo são reconhecidos e equiparados. Fora da lista, a liberação depende de convenção coletiva ou de política interna da empresa.

O documento que precisa ficar arquivado

Certidão de óbito e a prova do vínculo familiar. Sem esses dois papéis na ficha do colaborador, a falta justificada fica indefensável em uma fiscalização ou em uma reclamatória.

Base legal: artigo 473 da CLT

Toda falta justificada vira documento para guardar

A OpusFlow centraliza as fichas de colaboradores e subcontratadas em um só lugar, para o RH achar certidão, atestado e comprovante sem procurar em pasta de e-mail.

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