1. O que é licença nojo
A licença nojo é o afastamento remunerado a que o trabalhador tem direito quando perde um familiar próximo. Diferente do que o nome sugere, não tem relação com repulsa: o termo vem do antigo português e significa luto, pesar, desgosto. É um direito previsto na licença nojo regulamentada pelo art. 473, inciso I, da CLT, e busca garantir tempo mínimo para velório, sepultamento e organização dos primeiros dias após o falecimento.
Na prática, é o RH quem operacionaliza o benefício: registra o afastamento, recolhe a certidão de óbito, garante que o salário não seja descontado e arquiva a documentação na ficha do colaborador.
2. De onde vem o termo "nojo"
A palavra "nojo" vem do latim inodium, que deu origem ao português arcaico no sentido de luto, tristeza profunda. Em vários códigos do direito brasileiro o termo segue com esse significado original, e não com o uso coloquial moderno de aversão. Por isso o instituto se chama, formalmente, licença por motivo de falecimento ou, no jargão do RH, licença gala-nojo (gala = casamento; nojo = luto).
3. O que diz a CLT sobre a licença nojo
O art. 473, I, da CLT autoriza o empregado a deixar de comparecer ao serviço até 2 dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de:
- Cônjuge;
- Ascendente (pais, avós);
- Descendente (filhos, netos);
- Irmão;
- Pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que declarada na CTPS.
A regra é o piso legal. Convenções coletivas, acordos coletivos, regulamentos internos e contratos individuais podem (e costumam) ampliar prazos, incluir outros familiares e estabelecer benefícios adicionais.
Importante: a licença nojo não exige tempo mínimo de casa, não consome banco de horas e não pode ser descontada das férias.
4. Quem tem direito à licença nojo
Todo trabalhador regido pela CLT tem direito. Isso inclui:
- Empregados urbanos e rurais com carteira assinada;
- Empregados domésticos, por força da LC 150/2015;
- Trabalhadores intermitentes, nos dias efetivamente convocados;
- Aprendizes e estagiários, conforme legislação específica e contratos;
- Servidores públicos, com regras próprias (ver seção 5).
Trabalhadores autônomos, MEIs e pessoas jurídicas não têm o benefício previsto em lei trabalhista, mas podem ter cláusulas contratuais que prevejam pausa remunerada em contratos de prestação de serviço.
5. Prazos de licença nojo por categoria
Embora a CLT estabeleça 2 dias como piso, há regimes específicos que ampliam o prazo:
| Categoria | Dias | Base legal |
|---|---|---|
| Empregado CLT (regra geral) | 2 dias consecutivos | Art. 473, I, CLT |
| Professor | 9 dias (cônjuge, pais, filhos) | Art. 320, §3º, CLT |
| Servidor público federal | 8 dias consecutivos | Lei 8.112/90, art. 97, III |
| Empregado doméstico | 2 dias consecutivos | LC 150/2015, art. 27, II |
| Bancário (ex.: CCT 2024/2025) | Até 5 dias úteis | Convenção coletiva da categoria |
Antes de definir o prazo, o RH deve consultar sempre a convenção coletiva da categoria e o regulamento interno. É comum encontrar prazos maiores e listas ampliadas de familiares.
6. Como contar os dias da licença nojo
Os dias são corridos, não úteis. A contagem começa, em regra, no dia do falecimento. Quando o óbito ocorre durante a jornada, o colaborador é dispensado imediatamente e aquele dia já entra na contagem.
Para evitar injustiças, muitas empresas iniciam a contagem no primeiro dia útil seguinte quando o óbito ocorre em fim de semana, feriado ou folga do colaborador. A medida costuma estar prevista em regulamento interno ou acordo coletivo.

7. Sogros, padrastos, enteados e união estável
A CLT é taxativa quanto aos familiares cobertos. Sogros, padrastos, madrastas, enteados e cunhados não entram na regra geral. O direito só passa a existir nestes casos quando:
- A convenção ou acordo coletivo da categoria amplia o rol;
- O regulamento interno da empresa inclui esses parentes;
- O contrato individual de trabalho prevê o benefício.
Já a união estável equipara o companheiro ao cônjuge, com base no art. 226, §3º, da Constituição Federal e em entendimento pacificado do STF e do TST. Para garantir a equiparação, o colaborador deve comprovar a união estável por declaração pública, escritura ou decisão judicial.
Para filhos socioafetivos, adotivos e enteados reconhecidos, o entendimento atual do STF (Tema 622) garante igualdade plena de direitos, inclusive para fins de licença nojo.
8. Documentos exigidos pelo RH
Para registrar o afastamento e arquivar corretamente a ficha do colaborador, o Departamento Pessoal precisa de:
- Certidão de óbito (documento principal);
- Documento de identidade do falecido (quando disponível);
- Certidão de casamento, nascimento ou de união estável que comprove o grau de parentesco;
- Declaração de dependência econômica registrada em CTPS, quando aplicável.
A entrega não precisa ser imediata: o colaborador pode apresentar os documentos no retorno, dentro de um prazo razoável (a maioria das políticas adota 5 a 10 dias úteis). A organização desses arquivos protege a empresa em eventual fiscalização ou ação trabalhista.
9. A empresa pode descontar salário, férias ou banco de horas?
Não. A licença nojo é falta legal justificada, conforme o art. 473 da CLT. Isso significa que o período:
- É remunerado integralmente, sem desconto de salário;
- Não pode ser descontado de férias ou do 13º;
- Não compensa banco de horas;
- Conta como tempo de serviço, inclusive para FGTS e INSS;
- Não interfere em DSR, vale-transporte ou benefícios.
Atenção: descontar a licença nojo do salário ou exigir compensação configura falta grave do empregador e abre espaço para ação trabalhista, com pagamento em dobro e dano moral em casos reincidentes.
10. Quando faz sentido a empresa ampliar o prazo
Dois dias raramente são suficientes para velório, sepultamento, despedidas e organização emocional mínima, principalmente em famílias dispersas geograficamente. Por isso muitas empresas optam por ampliar voluntariamente o prazo, oferecendo:
- 5 a 7 dias corridos para cônjuge, pais e filhos;
- 3 dias para irmãos, avós e netos;
- 2 dias para sogros, padrastos e madrastas;
- Apoio psicológico ou day off adicional no retorno.
A política precisa estar formalizada em regulamento interno e divulgada a todos os colaboradores. Critérios subjetivos geram desigualdade, ruído e risco jurídico. Para empresas com gestão de pessoas mais madura, a licença nojo costuma fazer parte de um pacote maior de cuidado em momentos críticos.
11. Checklist do RH: o que não pode falhar
A licença nojo é curta, mas envolve documento, registro e sensibilidade. Falhas nessa hora marcam muito a relação com o colaborador. Um roteiro objetivo evita problemas:
Resposta imediata, sem burocracia desnecessária no primeiro contato.
Certidão de óbito e comprovação de parentesco salvas na ficha do colaborador.
Lançamento correto do afastamento (sem desconto), com integração na folha do mês.
Conversa de retorno, redistribuição de tarefas e oferta de apoio psicológico quando disponível.
Vale também revisar política interna, convenção coletiva e contrato de trabalho ao menos uma vez por ano. Mudanças em CCT são frequentes e impactam diretamente os dias devidos.
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12. Perguntas frequentes sobre licença nojo
O que é licença nojo?
Licença nojo é o afastamento remunerado garantido pela CLT ao trabalhador em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. O termo 'nojo' vem do latim 'nojo' (luto) e dá nome ao instituto previsto no art. 473, I, da CLT.
Quantos dias de licença nojo a CLT garante?
A CLT prevê 2 dias consecutivos de afastamento remunerado. Convenções coletivas, acordos coletivos, normas internas e contratos podem ampliar esse prazo. Professores têm direito a 9 dias por falecimento de cônjuge, pais ou filhos (art. 320, §3º, CLT) e servidores p úblicos federais a 8 dias (Lei 8.112/90).
Quem tem direito à licença nojo?
Todo trabalhador CLT em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa declarada na CTPS como dependente econômica. Doméstica, intermitente e rural também têm direito. A licença independe de tempo de casa e não pode ser descontada do salário, das férias ou do banco de horas.
Sogro e sogra entram na licença nojo?
A CLT não inclui sogro e sogra na regra geral. O direito só existe quando a convenção coletiva da categoria, o acordo coletivo, o regulamento interno da empresa ou o contrato individual ampliam o rol de familiares. Muitas convenções já incluem sogros, padrastos, madrastas e companheiros estáveis.
União estável dá direito a licença nojo?
Sim. Em caso de falecimento do companheiro ou companheira em união estável reconhecida, o trabalhador tem direito à licença nojo equiparada à de cônjuge, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho e do STF, com base no art. 226, §3º, da Constituição Federal.
Como contar os 2 dias da licença nojo?
Os 2 dias são corridos e contados a partir do dia do falecimento ou do primeiro dia útil seguinte, conforme jurisprudência e política interna. Se o óbito ocorre em fim de semana ou feriado, a maioria das empresas inicia a contagem no pr óximo dia útil, garantindo que o colaborador tenha de fato dias de afastamento do trabalho.
Quais documentos comprovam a licença nojo?
A certidão de óbito é o documento principal e deve ser entregue ao RH no retorno. Também podem ser solicitados documento de identidade do falecido, certidão de casamento ou nascimento que comprove o grau de parentesco e, em união estável, declaração ou escritura pública. O RH arquiva os documentos na ficha do colaborador.




