Calcular rescisão: calculadora para saber quanto receber

Calcular rescisão é descobrir quanto você deve receber ao sair da empresa. Use a calculadora com salário, datas, aviso prévio, FGTS, INSS e IRRF.

Analista de RH revisando cálculo de rescisão em documentos sobre a mesa com calculadora e notebook aberto em planilha, luz natural de janela
O pagamento da rescisão precisa cair na conta do trabalhador em até 10 dias corridos após o fim do contrato.

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Calculadora de rescisão 2026

A calculadora abaixo aplica as regras da CLT, do artigo 484-A (acordo) e da Lei 12.506/2011 (aviso proporcional), com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. Escolha o motivo do desligamento, informe salário, tempo de casa e saldo do FGTS. O valor líquido é recalculado em tempo real.

Calculadora de rescisão 2026

Simule quanto você tem a receber

Informe o salário, as datas de admissão e desligamento e o motivo. A simulação usa as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 e aplica as regras da CLT.

Indenizado paga em dinheiro, trabalhado é cumprido no serviço, dispensado libera o colaborador sem pagar.

Consulte no app FGTS. Usado para calcular a multa de 40% ou 20%.

Resultado da simulação
Valor líquido estimado da rescisão
R$ 0,00
Total bruto R$ 0,00 antes dos descontos
  • Saldo de salárioR$ 0,00
  • (-) INSSR$ 0,00
  • (-) IRRFR$ 0,00

Simulação de referência com base nas tabelas de INSS e IRRF de 2026 e nas regras da CLT. Os valores reais podem variar em função de convenção coletiva, plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição sindical, faltas e descontos específicos da folha. Este cálculo é uma estimativa e não substitui a apuração feita por um profissional habilitado de contabilidade ou departamento pessoal.

O resultado é uma estimativa próxima do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Diferenças pontuais podem aparecer em razão de convenção coletiva, plano de saúde, pensão alimentícia, faltas no período aquisitivo e outros descontos previstos na folha.

Verbas rescisórias por tipo de desligamento

O motivo da rescisão define o que entra na conta. Um mesmo trabalhador pode receber valores muito diferentes conforme quem tomou a iniciativa da saída e conforme o enquadramento legal do desligamento.

VerbaSem justa causaPedido demissãoJusta causaAcordo (484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoNãoMetade
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Multa FGTS40%NãoNão20%
Saque FGTS100%NãoNão80%
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Para os detalhes do benefício, veja o artigo sobre seguro-desemprego e o passo a passo do aviso prévio indenizado.

Fórmulas do cálculo da rescisão

ItemComo calcular
Salário diárioSalário bruto ÷ 30
Saldo de salárioDiário × dias trabalhados no mês
Aviso indenizadoDiário × (30 + 3 por ano completo, máx. 90)
13º proporcional(Salário ÷ 12) × meses no ano vigente
Férias proporcionais(Salário ÷ 12) × meses no aquisitivo + 1/3
Férias vencidasSalário + 1/3
Multa FGTSSaldo depositado × 40% (ou 20% no acordo)
INSSTabela progressiva 2026 sobre saldo e 13º
IRRFTabela mensal 2026 após INSS e dependentes

Aviso indenizado, férias vencidas, férias proporcionais, o 1/3 correspondente e a multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF por decisão pacificada do STJ (súmula 590) e pela regulamentação da Receita Federal.

Exemplo prático de cálculo de rescisão

Trabalhador dispensado sem justa causa com salário bruto de R$ 3.000,00, 2 anos de casa, 6 meses trabalhados no ano da rescisão, 15 dias no mês do desligamento, 6 meses no aquisitivo em curso, sem férias vencidas, saldo FGTS de R$ 6.000 e nenhum dependente.

EtapaCálculoValor
Saldo de salário(3.000 ÷ 30) × 15R$ 1.500,00
Aviso indenizado (33 dias)100 × 33R$ 3.300,00
13º proporcional(3.000 ÷ 12) × 6R$ 1.500,00
Férias proporcionais + 1/3(3.000 ÷ 12) × 6 × 1,333R$ 2.000,00
Multa FGTS (40%)6.000 × 40%R$ 2.400,00
(-) INSS sobre saldo e 13ºFaixas progressivasR$ 225,00
(-) IRRFBase após INSSR$ 0,00
Total líquidoSoma menos descontos≈ R$ 10.475,00

A calculadora acima faz essa conta automaticamente para qualquer salário, tempo de casa e motivo de rescisão. É a mesma lógica que o RH aplica ao gerar o TRCT no eSocial.

Documentação de desligamento sem retrabalho

Aviso, TRCT e histórico do colaborador no mesmo lugar

Aviso prévio, TRCT, comprovantes de férias, atestados e integração com o eSocial costumam ficar espalhados entre planilhas, e-mails e pastas de rede. Quando falta um documento, a rescisão atrasa e vira reclamação trabalhista. A OpusFlow centraliza a pasta digital de cada colaborador, do admissional ao TRCT assinado, com trilha de auditoria pronta para fiscalização.

Aviso prévio proporcional ao tempo de casa

A Lei 12.506/2011 acrescentou 3 dias de aviso prévio por ano completo de trabalho na mesma empresa, com limite de 90 dias no total. Quem tem 1 ano recebe 30 dias, quem tem 5 anos recebe 42 dias, quem tem 20 anos ou mais recebe os 90 dias completos. O benefício vale só para dispensa sem justa causa e para acordo (nesse caso, com metade dos dias).

O aviso pode ser trabalhado (com jornada reduzida de 2h por dia ou 7 dias corridos ao final) ou indenizado (pago em dinheiro sem o cumprimento). Nos dois formatos, a projeção do aviso conta como tempo de serviço para férias, 13º e recolhimento do FGTS.

Trabalhador assinando o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho sobre a mesa, com pasta e canetas ao lado
O TRCT é a base para o saque do FGTS e o pedido de seguro-desemprego. Um erro no termo vira reclamação trabalhista.

FGTS: multa e saque na rescisão

Na dispensa sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o total depositado na conta vinculada do FGTS ao longo do contrato, e o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo. No acordo do artigo 484-A da CLT, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo. Nos demais motivos, não há multa nem saque.

O recolhimento passa pelo FGTS Digital, plataforma integrada ao eSocial, com vencimento no dia 20 do mês seguinte e pagamento por PIX.

Prazo de pagamento e multa por atraso

O artigo 477, §6º, da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias seja feito em até 10 dias corridos a contar do término do contrato, independentemente do motivo e do cumprimento ou não do aviso prévio. O atraso, quando não é culpa do trabalhador, gera multa equivalente a um salário do empregado, paga em favor dele.

Homologação sindical não é mais obrigatória

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser exigida, mesmo em contratos com mais de um ano. Ainda assim, quitação por instrumento coletivo, PDV homologado em juízo ou câmara de conciliação continuam sendo os únicos meios de dar quitação plena e evitar futura ação trabalhista. Para entender o que muda, veja homologação.

Erros que geram passivo trabalhista

  • Não pagar o aviso prévio proporcional (3 dias por ano completo) na dispensa sem justa causa.
  • Descontar INSS ou IRRF sobre aviso indenizado, férias e 1/3, contrariando entendimento consolidado do STJ.
  • Pagar a rescisão fora do prazo de 10 dias corridos e não quitar a multa do artigo 477.
  • Não considerar médias de horas extras, adicional noturno e insalubridade recebidos com habitualidade.
  • Aplicar acordo do artigo 484-A sem observar os limites de 80% de saque e 20% de multa do FGTS.
  • Emitir TRCT no eSocial com códigos incorretos, o que trava saque de FGTS e seguro-desemprego.

Cálculo de rescisão é apenas parte de uma rotina maior que envolve CLT, controle de férias, integração com o eSocial e arquivamento seguro do TRCT.

As tabelas de INSS e IRRF utilizadas na calculadora são atualizadas pelo INSS e pela Receita Federal e podem ser conferidas nos portais oficiais.

Perguntas frequentes

Como calcular rescisão passo a passo?

Some saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês), aviso prévio indenizado quando o empregador dispensa (30 dias + 3 dias por ano completo, limite de 90 dias), 13º proporcional (salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano), férias vencidas com 1/3 (se houver) e férias proporcionais com 1/3 (salário ÷ 12 × meses do aquisitivo em curso). Aplique INSS e IRRF sobre saldo de salário e 13º; aviso indenizado e férias são isentos. Por fim, some a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando a dispensa é sem justa causa.

Quais verbas cabem em cada tipo de rescisão?

Sem justa causa: saldo, aviso indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego quando cumpridos os requisitos. Pedido de demissão: saldo, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3; sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro. Justa causa: apenas saldo e férias vencidas com 1/3. Acordo (art. 484-A da CLT): saldo, metade do aviso indenizado, 13º proporcional, férias com 1/3, saque de 80% do FGTS e multa de 20%; sem seguro-desemprego.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso mais 3 dias adicionais por ano completo de serviço, com limite de 90 dias no total. Isso vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado, quando a dispensa é sem justa causa ou em acordo. O adicional só se aplica ao empregador; se o trabalhador pede demissão, o aviso continua sendo de 30 dias.

Incide INSS e Imposto de Renda sobre rescisão?

Incide INSS e IRRF sobre saldo de salário e 13º proporcional. Não incide sobre aviso prévio indenizado, férias vencidas, férias proporcionais e o 1/3 correspondente, por decisão pacificada do STJ (súmula 590) e da Receita Federal. A multa de 40% do FGTS também é isenta.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

O artigo 477 da CLT determina que o pagamento seja feito em até 10 dias corridos a contar do término do contrato, independentemente do motivo da rescisão e do cumprimento ou não do aviso prévio. O atraso gera multa de um salário do empregado, salvo se ele mesmo der causa.

Trabalhador dispensado tem direito a saque do FGTS e seguro-desemprego?

Na dispensa sem justa causa, sim: saque integral do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego se cumpridos os requisitos de carência. No pedido de demissão e na justa causa, não há saque nem seguro. No acordo do artigo 484-A, o trabalhador saca 80% do saldo do FGTS e recebe metade da multa (20%), mas não tem direito ao seguro-desemprego.

O que é o TRCT e por que ele importa?

TRCT é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento oficial que lista todas as verbas devidas na rescisão. Ele é gerado pelo eSocial, precisa ser assinado por empregador e empregado e serve de base para o saque do FGTS e para o pedido de seguro-desemprego. Erros no TRCT são a principal causa de reclamações trabalhistas envolvendo diferença de rescisão.

Rescisão paga no prazo, sem retrabalho

Pasta digital do colaborador do admissional ao TRCT

Quando o RH corre atrás de comprovante de férias, atestado ou aviso na semana da rescisão, o prazo do artigo 477 aperta e o passivo vira multa. A OpusFlow centraliza a documentação do colaborador em uma pasta digital com histórico completo, trilha de auditoria e integração com o eSocial, pronta para fiscalização e para gerar o TRCT sem retrabalho.