1. O que é a NR 6
A NR 6 é a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada originalmente pela Portaria nº 3.214/1978 e atualizada diversas vezes desde então. Ela define o que é Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando ele deve ser usado, quem fornece, quem fiscaliza e quem responde se algo der errado.
Em uma frase: a NR 6 organiza tudo o que envolve EPI no Brasil, desde o capacete que o pedreiro usa numa obra pequena até o conjunto de proteção química de uma indústria farmacêutica. Ela conversa diretamente com a NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e com a NR 12 (Segurança em Máquinas).
NR 6 não é sobre comprar capacete e luva. É sobre provar que a pessoa certa recebeu o equipamento certo, na hora certa, com treinamento e CA válidos, e que tudo isso está registrado.
2. Para que serve e por que existe
O objetivo da NR 6 é evitar que o trabalhador sofra acidente ou desenvolva doença ocupacional por exposição a riscos que a empresa não conseguiu eliminar na fonte. Ela parte de um princípio simples: se o risco existe e não dá para neutralizar com proteção coletiva, é dever do empregador fornecer um equipamento adequado para proteger o corpo da pessoa que executa a tarefa.
- Para o trabalhador: reduz a chance de lesão imediata e de doença a longo prazo (perda auditiva, dermatites, problemas respiratórios).
- Para a empresa: evita autuação, multa, ação trabalhista, aumento do FAP e custo de afastamento.
- Para o SESMT e a CIPA: dá rastreabilidade do que foi entregue, em que data e com qual CA.
- Para o cliente final: empresas grandes hoje cobram comprovação de EPI em diligência de fornecedores e em auditorias ESG.
3. Hierarquia de controle: por que o EPI vem por último
Um erro comum é tratar o EPI como primeira resposta para o risco. A NR 1 e a NR 6 deixam claro o contrário: o EPI é a última camada da hierarquia de controle. A ordem correta é:
- Eliminação do risco na fonte (trocar o produto químico, redesenhar o processo).
- Substituição por algo menos perigoso.
- Controles de engenharia (enclausuramento, exaustão, proteção fixa em máquina).
- Controles administrativos (rodízio, sinalização, procedimento operacional).
- EPI, como complemento e quando nada disso elimina totalmente o risco.
Entender essa hierarquia ajuda o RH e o SESMT a justificar investimento em proteção coletiva, e não apenas em compra recorrente de luva e protetor auricular.

4. Tipos de EPI por parte do corpo
A NR 6 classifica os EPIs conforme a região do corpo que eles protegem. Isso facilita a análise de risco e a montagem do kit por função.
| Parte do corpo | Exemplos de EPI | Risco típico |
|---|---|---|
| Cabeça | Capacete classe A, B ou C | Impacto, queda de objetos, choque elétrico |
| Olhos e face | Óculos, face shield, máscara de solda | Partículas, respingos, radiação |
| Auditiva | Plug, abafador, concha | Ruído acima de 85 dB |
| Respiratória | PFF1, PFF2, PFF3, máscara semifacial | Poeira, vapor, agente biológico |
| Tronco | Avental térmico, químico, colete refletivo | Calor, respingo químico, atropelamento |
| Membros superiores | Luva nitrílica, vaqueta, malha de aço | Corte, abrasão, químico, eletricidade |
| Membros inferiores | Botina, perneira, calça impermeável | Perfuração, esmagamento, umidade |
| Corpo inteiro | Vestimenta NR 10, traje de proteção química | Arco elétrico, contaminação |
| Proteção contra quedas | Cinto tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas | Trabalho em altura (NR 35) |
A escolha do EPI nasce da análise de risco da função, não do preço da loja. Por isso a NR 6 anda lado a lado com o PGR exigido pela NR 1 e com o ASO de cada colaborador, assunto que detalhamos no guia do ASO exame.
5. Certificado de Aprovação (CA)
O CA é o número que comprova que aquele modelo específico de EPI foi testado em laboratório credenciado e atende às exigências mínimas de proteção para um determinado risco. Sem CA válido, o equipamento não pode ser comercializado nem utilizado como EPI no Brasil.
Pontos práticos sobre o CA:
- Vem impresso no próprio EPI ou na embalagem.
- Tem validade de 5 anos e pode ser renovado.
- É emitido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
- Pode ser consultado gratuitamente no portal Consulta CA ou no CAEPI (gov.br).
A ficha de EPI precisa registrar o CA do equipamento entregue. Em fiscalização, esse é o primeiro item verificado.
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6. Obrigações do empregador
A NR 6 é direta: praticamente tudo que envolve o EPI é responsabilidade da empresa. As principais obrigações do empregador são:
- Adquirir EPI adequado ao risco da função, sempre com CA válido.
- Fornecer gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- Orientar e treinar o colaborador sobre uso correto, guarda, conservação e limpeza.
- Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
- Higienizar e manter periodicamente.
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- Registrar a entrega em ficha controlada (papel ou digital).
- Exigir o uso correto e aplicar medidas disciplinares quando houver recusa injustificada.
Não cumprir esses pontos abre passivo trabalhista e aumenta o risco em qualquer auditoria de SST.
7. Obrigações do empregado
A NR 6 também responsabiliza o colaborador. Ele precisa:
- Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
- Comunicar qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Se o colaborador recusa o uso sem justificativa, isso pode caracterizar ato faltoso conforme o art. 158 da CLT. O ponto importante para o RH é: para cobrar disciplinarmente, a empresa precisa provar que entregou, treinou e fiscalizou. Ficha de EPI bem preenchida é a prova.
8. Obrigações do fabricante e importador
Fabricantes e importadores nacionais respondem pela qualidade do EPI. Eles devem:
- Cadastrar a empresa e o produto junto ao Ministério do Trabalho.
- Submeter cada modelo a ensaio em laboratório credenciado.
- Manter a qualidade do EPI durante toda a vigência do CA.
- Comercializar somente EPIs com CA válido.
- Marcar de forma indelével o CA, o nome do fabricante e o lote.
Para o comprador (a empresa que vai usar o EPI), o cuidado básico é exigir nota fiscal, conferir o CA no portal oficial e nunca aceitar lote sem identificação clara.

9. Ficha de EPI e ficha digital
A ficha de EPI é o registro que prova que a empresa cumpriu a norma. Ela precisa conter, no mínimo:
- Nome completo e matrícula do colaborador.
- Função e setor.
- Descrição do EPI entregue e número do CA.
- Data da entrega, troca ou devolução.
- Motivo da troca (vencimento, dano, perda, troca de função).
- Assinatura do colaborador (manuscrita ou eletrônica).
A NR 6 admite expressamente a ficha de EPI digital, com assinatura eletrônica conforme a Lei 14.063/2020, desde que garanta autenticidade, integridade e rastreabilidade. Se você quer entender melhor como isso funciona, vale ler nosso guia de assinatura digital e o conteúdo sobre digitalizar documentos com valor jurídico.
10. Treinamento, troca e descarte
Entregar o EPI sem treinamento é tão arriscado quanto não entregar. O colaborador precisa saber:
- Quando usar o EPI e em quais atividades.
- Como colocar e ajustar corretamente.
- Como higienizar, guardar e identificar o desgaste.
- O que fazer quando o equipamento falha ou está vencido.
A troca acontece por validade do CA, desgaste natural, dano, perda, mudança de função ou recomendação técnica. O descarte de EPIs contaminados (químicos, biológicos) segue a PNRS (Lei 12.305/2010) e normas ambientais locais. EPI vencido vai para o inventário de não conformidade, nunca volta para o estoque.
Esses treinamentos podem (e devem) ser conectados ao DDS (Diálogo Diário de Segurança). Cinco minutos por dia falando de uso correto de EPI muda a cultura de segurança em poucos meses.
11. Erros mais comuns na gestão de EPI
Em auditorias, alguns erros se repetem. Veja para não cair neles:
- Comprar EPI pelo preço, e não pelo risco. Luva errada protege menos que mão nua, porque dá falsa sensação de segurança.
- Não conferir o CA. CA vencido ou cancelado equivale a EPI inexistente do ponto de vista legal.
- Entregar sem treinamento. O simples ato de assinar a ficha não substitui orientação técnica.
- Ficha de EPI incompleta ou sem assinatura.
- Estoque sem rastreabilidade (sem lote, sem validade, sem giro).
- Descontar do colaborador EPI quebrado, perdido ou higienização.
- Não substituir imediatamente equipamento danificado.
- Misturar EPI usado e novo no mesmo armário.
12. Passo a passo para implantar a NR 6 na sua empresa
Se a sua operação ainda controla EPI em planilha solta e ficha em pasta de papel, esse roteiro ajuda a colocar a casa em ordem sem virar a empresa de cabeça para baixo.
- Mapeie os riscos por função. Use o inventário de riscos do PGR como base.
- Defina o kit de EPI por cargo. Padronize modelos e CAs aprovados.
- Centralize o cadastro de fornecedores. Exija nota fiscal e CA válido em cada compra.
- Crie a ficha de EPI única por colaborador. Em papel ou digital, mas única.
- Treine antes de entregar. Registre o treinamento com lista de presença assinada.
- Implemente assinatura eletrônica na entrega. Acelera o processo e elimina papel.
- Configure alertas de vencimento. Para CA, validade do EPI e periodicidade de troca.
- Audite mensalmente. Sortear 10% das fichas evita problema crônico.
- Integre com o PCMSO e o ASO. Mudança de função muda o kit e o exame.
- Mensure indicadores. Taxa de uso correto, número de trocas extraordinárias, custo médio por colaborador.
13. Perguntas frequentes sobre NR 6
O EPI pode ser usado por mais de um colaborador?
Como regra, não. EPI é individual e personalíssimo. Itens como protetor auricular, calçado, luva e respirador não podem ser compartilhados. Exceções pontuais existem para EPIs coletivos de uso esporádico (avental de visitante, por exemplo), sempre com higienização entre usos.
EPI substitui proteção coletiva?
Não. A NR 6 é clara ao colocar o EPI como última camada. A proteção coletiva (EPC) sempre tem prioridade, porque protege todos os expostos ao mesmo tempo, sem depender do comportamento individual.
O que muda na NR 6 em relação à NR 1 atualizada?
A nova NR 1 reforça a integração entre o PGR, o uso de EPI e a capacitação do trabalhador. Na prática, o inventário de riscos do PGR é o que define qual EPI cada função precisa, e o treinamento de EPI passa a ser parte do plano de capacitação previsto na NR 1.
EPI vencido pode ser doado?
Não para uso ocupacional. EPI fora de validade ou com CA cancelado deve ser descartado de forma controlada, conforme a PNRS e as normas ambientais locais.
Estagiário e terceirizado precisam de EPI?
Sim. Qualquer pessoa exposta ao risco precisa de EPI adequado, independentemente do vínculo. Em terceirização, a contratante deve fiscalizar o cumprimento da NR 6 pela contratada.
Para levar com você
A NR 6 não complica a vida de quem trabalha com SST, ela organiza. O segredo está em parar de tratar EPI como item de compra e começar a tratar como processo: análise de risco, escolha técnica, CA válido, treinamento, ficha, troca e auditoria. Quando esse ciclo gira de verdade, acidentes caem, fiscalização vira rotina tranquila e a cultura de segurança deixa de depender do esforço heroico de uma pessoa.
Você não precisa fazer tudo no mesmo mês. Comece pelos cargos de maior risco, padronize o kit, organize a ficha de cada colaborador e ganhe controle sobre vencimento e CA. Em seguida, conecte a NR 6 com o PGR, com o ASO e com a capacitação. A diferença aparece rápido.
Defina o kit de EPI padrão por cargo, alinhado aos riscos do PGR.
Valide o CA de todos os EPIs em estoque no portal CAEPI antes da próxima entrega.
Migre a ficha de papel para uma ficha digital com assinatura eletrônica.
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Artigos sugeridos
Fontes e leituras complementares
- Normas Regulamentadoras (NRs) — gov.br
- CAEPI — Cadastro de EPI (gov.br)
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
- Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos



