Segurança do Trabalho

Ficha de EPI: o que a NR-6 exige e modelo pronto para preencher

Ficha de EPI é o registro obrigatório da entrega de equipamentos de proteção ao trabalhador. Veja o que a NR-6 exige, o que preencher e copie um modelo pronto.

Victor Alencar
Victor Alencar

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

LinkedIn
18 de outubro de 202613 min
Técnica de segurança entregando capacete e luvas novos a trabalhador, com ficha de entrega de EPI sobre a mesa
A entrega só vale como prova quando fica registrada na ficha. Imagem ilustrativa.

Compartilhe agora

Siga a OpusFlow

Muita empresa entrega o capacete, a luva e a botina, mas não consegue provar isso quando o auditor-fiscal pede o documento ou quando um ex-funcionário entra na Justiça. Sem registro, o equipamento entregue é, para efeitos práticos, como se nunca tivesse sido entregue.

A seguir estão a base legal da ficha, os campos que ela precisa ter, como preencher sem erro, quanto tempo guardar e como ela se conecta ao PPP, ao eSocial e à aposentadoria especial. No meio do texto há um modelo completo para copiar.

Resposta rápida

A ficha de EPI é o registro individual de cada equipamento de proteção entregue ao trabalhador. A NR-6 permite que seja feita em livro, ficha ou sistema eletrônico. Ela deve conter dados da empresa e do trabalhador, descrição do EPI, número do CA, datas de entrega e devolução, termo de responsabilidade e assinatura. Guarde por pelo menos 5 anos após o desligamento, e por mais tempo quando houve exposição a agentes nocivos.

Para que serve a ficha de EPI (ficha de equipamento de proteção individual)

A ficha de EPI, também chamada de ficha de equipamento de proteção individual, é o documento em que a empresa registra cada equipamento entregue a cada trabalhador. Funciona como o histórico de proteção da pessoa: o que recebeu, quando, de qual fabricante, com qual Certificado de Aprovação (CA), se devolveu e se foi orientada a usar.

Ela cumpre três funções ao mesmo tempo. É prova de conformidade com a NR-6 diante da fiscalização. É ferramenta de gestão, porque mostra quando cada item precisa ser trocado. E é prova documental em eventual ação trabalhista ou previdenciária.

Ficha de entrega, ficha de controle e ficha de registro são a mesma coisa?

Na prática, sim. "Ficha de entrega de EPI", "ficha de controle de EPI" e "ficha de registro de EPI" são nomes diferentes para o mesmo documento. A NR-6 não impõe um nome nem um layout. O que ela exige é o registro do fornecimento.

Ficha de EPI e EPC: não confunda

EPC é equipamento de proteção coletiva, como guarda-corpo, exaustor e sinalização. Ele protege um grupo e não é entregue a uma pessoa, então não exige ficha individual. As medidas coletivas entram no PGR, não na ficha de EPI.

A ficha de EPI é obrigatória? O que dizem a NR-6 e a CLT

Sim. O registro do fornecimento é obrigação da organização e está na NR-6, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Item 6.5.1, alínea "d": o registro do fornecimento

Na redação vigente, cabe à organização registrar o fornecimento do EPI ao empregado, podendo adotar livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive por sistema biométrico. A mesma lista de obrigações inclui fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Item 6.5.1.1: sistema eletrônico precisa gerar relatórios

Se a empresa optar por sistema eletrônico, ele deve permitir a extração de relatórios. Não basta ter os dados guardados: você precisa conseguir exportar o histórico de um trabalhador quando o fiscal pedir. Antes de adotar qualquer ferramenta, teste essa função.

Item 6.5.1.2: EPI descartável e creme de proteção

Quando o registro individual é inviável, como em luvas descartáveis e creme de proteção, a organização deve garantir o item na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, com fornecimento ou reposição imediata. Isso não elimina a ficha para os demais EPIs. Vale registrar também o treinamento de uso desses itens.

CLT, artigos 166, 167 e 158

A CLT reforça a regra. O artigo 166 obriga a empresa a fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco e em perfeito estado. O artigo 167 só admite equipamento com indicação do CA. E o artigo 158 considera ato faltoso a recusa injustificada do empregado em usar o EPI fornecido, o que só se sustenta se a empresa provar que entregou e orientou.

O que deve constar na ficha de EPI

Não existe modelo oficial, mas existe um conjunto de dados que sustenta a validade do documento. Use esta tabela como referência.

BlocoCamposNecessidade
EmpresaRazão social, CNPJ, endereçoEssencial
TrabalhadorNome completo, CPF ou matrícula, função, setor, data de admissãoEssencial
EPIDescrição, marca ou fabricante, modelo, tamanho, número do CAEssencial
EntregaData, quantidade, condição (novo ou recondicionado)Essencial
Devolução ou trocaData e motivo (desgaste, dano, extravio, desligamento)Essencial
OrientaçãoTreinamento ou instrução de uso, guarda e conservaçãoFortemente recomendado
SubstituiçãoData prevista de troca conforme vida útil indicada pelo fabricanteRecomendado
AssinaturasTrabalhador e responsável pela entregaEssencial
Termo de responsabilidadeDeclaração de recebimento e compromissosEssencial

O CPF ou a matrícula evita confusão entre homônimos, e o campo "condição do EPI" evita discussão sobre ter recebido equipamento usado.

Prefere uma planilha de controle de EPI já pronta?

Receba gratuitamente no seu e-mail a planilha de Controle de EPI da OpusFlow, com os campos desta tabela organizados por trabalhador.

Modelo de ficha de EPI pronto para copiar

Copie as tabelas abaixo para o Word, o Excel ou o Google Planilhas e adapte ao logotipo e às particularidades da sua empresa.

Modelo completo: ficha de registro de fornecimento de EPI

DadosPreenchimento
Razão social 
CNPJ 
Endereço 
Nome completo do trabalhador 
CPF ou matrícula 
Função 
Setor 
Data de admissão 
DataEPIMarca ou modeloTam.CAQtd.CondiçãoTroca ou devoluçãoMotivoAssinaturaResponsável
           
           
           

Treinamento de uso: data ___/___/______ | instrutor: ______________ | conteúdo: ______________

Termo de responsabilidade (sugestão de texto)

Declaro que recebi gratuitamente, em perfeitas condições de uso, os equipamentos de proteção individual listados nesta ficha e que fui orientado(a) sobre o uso correto, a guarda, a higienização e a conservação de cada item. Comprometo-me a usá-los durante toda a jornada em que houver exposição ao risco, a zelar por eles e a comunicar imediatamente ao meu superior qualquer dano, defeito ou extravio para que seja feita a substituição. Estou ciente de que a recusa injustificada ao uso do EPI constitui ato faltoso, nos termos da CLT.

Local e data: ______________ Assinatura: ______________

Este texto é uma sugestão e deve ser validado pelo SESMT, pelo jurídico ou pela assessoria trabalhista antes de ir para uso.

Exemplo preenchido (construção civil)

Dados fictícios, apenas para ilustrar:

DataEPIMarca ou modeloTam.CAQtd.CondiçãoTroca ou devoluçãoAssinatura
03/02/2026Capacete de segurançaFabricante X, aba frontalÚnico000001NovoTroca prevista em 03/02/2028Assinado
03/02/2026Botina com biqueiraFabricante Y42000001 parNovo11/08/2026, solado desgastadoAssinado
03/02/2026Protetor auricular tipo plugFabricante ZÚnico000001NovoReposição conforme usoAssinado
11/08/2026Botina com biqueiraFabricante Y42000001 parNovoEm usoAssinado

Repare que a botina trocada gera um novo registro, com o motivo da troca anotado na linha anterior. Os números de CA acima são ilustrativos: use sempre o CA real impresso no equipamento ou na embalagem.

Como fazer a entrega de EPI: passo a passo

A entrega é o momento em que a ficha ganha valor jurídico. Siga esta sequência:

  1. Defina o EPI pelo risco da função. A escolha vem do PGR e do levantamento de riscos, não do estoque disponível.
  2. Confira o CA antes de entregar. O número deve estar válido e compatível com a proteção necessária.
  3. Verifique tamanho e ajuste. EPI que não serve gera desconforto e abandono do uso.
  4. Oriente e treine. Explique como usar, guardar, higienizar e quando trocar, seguindo o manual do fabricante e as regras de capacitação da NR-1.
  5. Preencha a ficha na hora, sem rasuras. Data, descrição, marca, tamanho, CA e quantidade.
  6. Colete as assinaturas do trabalhador e do responsável pela entrega, em papel, assinatura eletrônica ou biometria.
  7. Entregue uma cópia ou deixe a ficha acessível ao trabalhador.
  8. Agende a próxima conferência. Registre a data prevista de troca e acompanhe.
Trabalhador assinando ficha de entrega de EPI ao lado de botina, óculos de proteção e protetor auricular
Assinatura colhida no momento da entrega, e não no fim do mês. Imagem ilustrativa.

Erros comuns no preenchimento da ficha de EPI

  • Rasuras e corretivo. Ficha rasurada perde credibilidade. Corrija com novo registro datado ou refaça a ficha com novas assinaturas.
  • Assinatura antecipada ou em lote, colhida no fim do mês para várias entregas.
  • CA ausente, vencido ou de outro modelo.
  • Descrição genérica, como "luva" ou "máscara", sem tipo, material e modelo.
  • Ficha sem treinamento registrado.
  • Trocas e devoluções sem anotação, o que impede provar a reposição.
  • Fichas de ex-funcionários perdidas, justamente as mais pedidas em processos.
  • Ficha única para a equipe inteira. O registro é individual.

O que a ficha de EPI prova na Justiça do Trabalho (e o que ela não prova)

A ficha prova que o equipamento foi entregue, em determinada data, a determinada pessoa. Quando a empresa consegue apresentá-la, o argumento "nunca recebi EPI" perde força.

Mas ela não prova, sozinha, que o trabalhador usou o equipamento nem que o EPI neutralizava o risco. A Súmula 289 do TST afirma que o simples fornecimento do aparelho de proteção não exime a empresa do adicional de insalubridade, cabendo a ela tomar medidas que reduzam ou eliminem a nocividade, inclusive fiscalizar o uso efetivo.

Por isso, a ficha funciona melhor acompanhada de outras evidências:

  • registro de treinamentos e de DDS com lista de presença;
  • advertências documentadas em caso de recusa de uso;
  • inspeções e checklists de uso no campo;
  • ordens de serviço com os EPIs obrigatórios por atividade.

Fichas de EPI de toda a equipe, organizadas em um só lugar

A OpusFlow é um gestor de documentação que centraliza a ficha de EPI de cada colaborador e de cada empresa subcontratada, com visão ampla do que está preenchido, do que falta e do histórico de cada pessoa. Quando o fiscal pedir, a ficha está a poucos cliques.

Ficha de EPI, PPP e aposentadoria especial: o que mudou com o STJ

Poucas empresas conhecem este ponto. No Tema 1.090 dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ fixou que a anotação positiva sobre o uso adequado de EPI no PPP descaracteriza, em princípio, o tempo especial para aposentadoria. A decisão se apoia no Tema 555 do STF.

Se o trabalhador contestar, ele precisa demonstrar que o EPI não era usado ou não era eficaz. Costumam entrar nessa discussão a inadequação do equipamento ao risco e a falta de orientação e treinamento. Há ressalvas, como o ruído acima dos limites de tolerância, em que a contagem especial pode ser reconhecida mesmo com EPI.

Na prática, a ficha passou a ter peso previdenciário. Ela ajuda a sustentar que o EPI era adequado, tinha CA válido, foi entregue, reposto e acompanhado de treinamento. Ficha incompleta ou perdida enfraquece justamente a defesa da empresa e o que ela informa no PPP e no LTCAT.

eSocial e fiscalização: onde a ficha entra

O evento S-2240 do eSocial (condições ambientais do trabalho e agentes nocivos) informa os EPIs utilizados pelo trabalhador, com os respectivos CAs, e a avaliação de eficácia. O que é transmitido precisa bater com o que a ficha comprova. Divergência entre os dois é risco em auditorias e cruzamentos de dados.

Na fiscalização, o auditor costuma pedir por amostragem a ficha de alguns trabalhadores e conferir CAs, datas e assinaturas. A ausência do registro caracteriza descumprimento da NR-6, sujeito a autuação conforme a NR-28.

Quanto tempo guardar a ficha de EPI

A NR-6 não fixa prazo de guarda. O que existe é um conjunto de prazos legais que orientam a decisão:

  • Prescrição trabalhista: a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, prevê prazo de 5 anos para cobrar créditos, até o limite de 2 anos após o fim do contrato. O mínimo prudente é guardar a ficha por 5 anos após o desligamento.
  • Exposição a agentes nocivos: como o histórico de EPI sustenta informações do PPP e pode ser exigido em discussões de aposentadoria especial, muitas empresas adotam prazos bem maiores, de até 20 anos. Defina o prazo com o SESMT ou a assessoria jurídica.

A recomendação prática é nunca descartar ficha de quem trabalhou exposto a ruído, agentes químicos, biológicos ou calor.

Ficha de EPI em papel, planilha ou sistema: qual escolher

CritérioPapelPlanilhaSistema eletrônico
Custo inicialBaixoBaixoMédio a alto
Risco de perdaAltoMédioBaixo
Acompanhamento de trocasManualManual com fórmulasIntegrado ao histórico
Relatório por trabalhadorDifícilPossívelNativo (a NR-6 exige essa função)
AssinaturaFísicaImpressa depoisEletrônica ou biométrica
Indicado paraEquipes muito pequenasPequenas empresas e obrasEquipes maiores ou com alta rotatividade

As três opções são aceitas pela NR-6. O que muda é o risco: papel se perde, e planilha é fácil de alterar sem deixar rastro. Se for usar planilha, proteja contra edição e guarde versões datadas. Em sistemas, confirme a exportação de relatórios e o armazenamento seguro.

Comece pela planilha e organize as entregas hoje

A planilha de Controle de EPI da OpusFlow chega no seu e-mail em segundos, pronta para registrar entregas, trocas e devoluções de cada trabalhador.

CA, validade e troca: o que acompanhar

O Certificado de Aprovação comprova que o modelo foi avaliado e aprovado para uso. Três cuidados evitam problemas:

  1. Consulte o CA antes da compra e da entrega na base do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele precisa estar válido e ser do modelo entregue.
  2. Respeite a vida útil indicada pelo fabricante. CA válido não significa equipamento eterno: a troca ocorre quando houver desgaste, dano ou perda de eficácia.
  3. Registre a troca na ficha com data e motivo, para provar a reposição imediata exigida pela norma.
Técnica de segurança conferindo estoque organizado de capacetes, luvas, respiradores e botinas
Estoque organizado por tipo e tamanho facilita a troca no prazo. Imagem ilustrativa.

Responsabilidades: empresa, trabalhador e terceirizados

Da empresa: adquirir EPI com CA, fornecer gratuitamente, treinar, exigir o uso, substituir o que estiver danificado ou extraviado, cuidar da higienização e manutenção e registrar o fornecimento.

Do trabalhador: usar o EPI para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se por guarda e conservação e comunicar qualquer alteração que o torne impróprio.

Terceirizados: a contratada entrega e registra os EPIs dos seus empregados. A tomadora deve cobrar as fichas e fiscalizar, porque pode responder de forma subsidiária, conforme a Súmula 331 do TST. Veja mais sobre esse risco no artigo de terceirização.

Desconto em folha por extravio ou dano

O artigo 462 da CLT só admite desconto quando previsto em contrato ou acordo, ou em caso de dolo do empregado. Sem esse cuidado, o desconto pode ser considerado indevido.

Checklist para auditar suas fichas de EPI hoje

Sorteie 5 trabalhadores e confira:

  • Existe ficha individual com os dados da empresa e do trabalhador?
  • Todos os EPIs previstos para a função aparecem na ficha?
  • Cada item tem CA, e o CA era válido na data da entrega?
  • Há datas, assinaturas e termo de responsabilidade, sem rasuras?
  • O treinamento de uso está registrado?
  • Trocas e devoluções estão anotadas com motivo?
  • As fichas de ex-funcionários estão guardadas e acessíveis?
  • O que consta na ficha bate com o PPP e o eSocial?
  • Se há sistema eletrônico, ele gera relatório por trabalhador?

Qualquer resposta "não" indica o próximo ajuste a fazer.

Chega de procurar ficha de EPI em pasta e gaveta

A OpusFlow reúne as fichas de EPI de colaboradores e subcontratadas por pessoa e por empresa, para você enxergar o que está completo e o que falta antes da fiscalização. Agende uma demonstração gratuita e veja na prática.

Agendar demonstração grátis

Perguntas frequentes sobre ficha de EPI

Ficha de EPI é obrigatória?

Sim. A NR-6 obriga a organização a registrar o fornecimento do EPI ao empregado, em livro, ficha ou sistema eletrônico.

Quem deve preencher a ficha de EPI?

A empresa, por meio do responsável pela entrega. O trabalhador assina para confirmar o recebimento e as orientações recebidas.

Pode usar ficha de EPI digital?

Pode. A NR-6 admite sistema eletrônico, inclusive com biometria, desde que ele permita a extração de relatórios.

O que fazer se a ficha de EPI tiver rasura?

Evite corrigir com corretivo. Refaça a ficha ou lance um novo registro datado e assinado, mantendo o histórico anterior.

Quanto tempo a empresa deve guardar a ficha de EPI?

A NR-6 não define prazo. O mínimo prudente é 5 anos após o desligamento, e prazos maiores são recomendados para quem teve exposição a agentes nocivos.

A ficha de EPI comprova que o trabalhador usou o equipamento?

Não. Ela comprova a entrega. O uso efetivo precisa ser demonstrado por treinamentos, inspeções e registros de fiscalização no campo.

Preciso de ficha de EPI para EPI descartável?

Quando o registro individual for inviável, como em luvas descartáveis e creme de proteção, a NR-6 exige disponibilizar o item na embalagem original, em quantidade suficiente e com reposição imediata.

O que acontece se a empresa não tiver a ficha de EPI?

Pode ser autuada pela fiscalização do trabalho por descumprimento da NR-6 e fica sem prova de entrega em ações trabalhistas e previdenciárias.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo revisado em 18 de outubro de 2026. O termo de responsabilidade e o prazo de guarda são boas práticas, não imposições da NR-6. Não substitui a avaliação do profissional de segurança do trabalho nem da assessoria jurídica.