NR 33: espaços confinados, PET e treinamento obrigatório
A NR 33 trata da segurança em espaços confinados. Confira identificação, PET, treinamento, avaliação atmosférica e responsabilidades no trabalho.

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NR 33: finalidade e aplicação em espaços confinados
A NR 33 estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, gerenciar os riscos ocupacionais e proteger quem interage direta ou indiretamente com esses ambientes. A aplicação alcança organizações que possuem espaços confinados e organizações que realizam trabalhos nesses locais. Não fica restrita a grandes indústrias nem apenas a quem entra fisicamente no espaço.
Limpeza de reservatórios, manutenção de tanques, inspeção de silos e serviços em redes de saneamento são situações que podem exigir avaliação. O enquadramento depende das características reais do ambiente e dos perigos existentes ou possíveis, não apenas do nome usado na ordem de serviço.
Um curso não substitui o sistema de prevenção
O certificado é uma parte do atendimento à norma. Também são necessários identificação dos espaços, cadastro, avaliação de riscos, procedimentos, Permissão de Entrada e Trabalho, monitoramento atmosférico, pessoas com funções definidas e preparação para emergências. Somar certificados não torna uma entrada segura se esses elementos não estiverem operantes.
Há riscos que não são percebidos pelos sentidos. A ausência de cheiro, a aparência de limpeza ou a entrada de alguém no dia anterior não demonstram segurança. A atmosfera pode mudar durante a atividade e os perigos podem vir de equipamentos ou instalações próximos.
NR 33 atualizada: texto oficial e anexos
A referência consultada em 14 de outubro de 2026 é o texto consolidado disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a redação da Portaria MTP nº 1.690/2022, vigente desde 3 de outubro de 2022, e retificação de 20 de outubro de 2022. O nome do arquivo conter “2022” não significa, por si só, que o documento esteja desatualizado.
Para conferir a versão aplicável, consulte a página oficial e o histórico das portarias. Diferencie a data de publicação de uma alteração, a data de início de vigência e eventuais dispositivos com prazo específico. Evite usar uma apostila antiga como única referência para emitir uma PET ou contratar capacitação.
| Anexo | Assunto | Uso na empresa |
|---|---|---|
| I | Sinalização obrigatória | Referência para identificar o acesso e advertir sobre a proibição de entrada não autorizada. |
| II | Modelo informativo de PET | Base que precisa ser adaptada às características do espaço e do trabalho. |
| III | Capacitação | Cargas horárias, periodicidade, parte prática e conteúdo por função. |
Como identificar um espaço confinado
O item 33.2.2 define três requisitos que devem ocorrer simultaneamente: o ambiente não foi projetado para ocupação humana contínua, tem meios limitados de entrada e saída e apresenta ou pode apresentar atmosfera perigosa. Essa atmosfera pode envolver deficiência ou enriquecimento de oxigênio, contaminantes nocivos ou condição explosiva.
Existe ainda a previsão do item 33.2.2.2: espaços não destinados à ocupação humana, com acesso limitado, usados para armazenar material capaz de engolfar ou afogar o trabalhador também são caracterizados como espaços confinados. Por isso, olhar apenas para gases e vapores deixa de fora perigos relevantes de silos e reservatórios.
Exemplos exigem análise, não classificação automática
| Ambiente | Perigos possíveis | Pergunta essencial |
|---|---|---|
| Tanque ou reservatório | Resíduos, atmosfera perigosa, entrada de líquidos, acesso restrito. | Qual era o conteúdo e que riscos a limpeza ou manutenção pode gerar? |
| Silo | Engolfamento, poeira combustível, equipamentos em movimento. | Há material capaz de soterrar ou envolver o trabalhador? |
| Poço de visita de esgoto | Contaminantes, falta de oxigênio, inundação, trânsito no entorno. | Como serão controlados os riscos internos e os das adjacências? |
| Interior de vaso industrial | Atmosfera residual, pressão, temperatura, energias perigosas. | O equipamento foi tecnicamente isolado dos sistemas conectados? |
Um cômodo pequeno não se enquadra automaticamente, assim como um ambiente amplo não está automaticamente excluído. Um tanque vazio pode continuar perigoso por resíduos ou por estar conectado a linhas de processo. A identificação é atribuição do responsável técnico e precisa considerar a atividade prevista.
Cadastro não é apenas uma lista de nomes
O cadastro do item 33.4.2 deve reunir identificação, volume, aberturas e suas dimensões, formas de acesso e geometria, condição ativa ou inativa, croqui com previsão de bloqueios e raquetes, utilização ou produto armazenado e possíveis perigos antes da liberação. Um código de rastreio ajuda a conectar o cadastro à PET e ao histórico daquele espaço.
Alterações no acesso, na geometria ou na utilização podem modificar os perigos. O cadastro e a avaliação precisam acompanhar essas mudanças. Marcar um espaço como inativo não autoriza deixar o acesso desprotegido nem descartar os riscos de uma entrada eventual.
Responsável técnico, supervisor, vigia e trabalhador autorizado
A organização deve indicar formalmente o responsável técnico e assegurar os recursos para suas atribuições. O glossário da norma o define como profissional legalmente habilitado ou qualificado em segurança do trabalho. A indicação não se confunde com a designação do supervisor para uma entrada específica.
| Função | Atribuições principais | Limite importante |
|---|---|---|
| Responsável técnico | Identifica e cadastra espaços, adapta PET, elabora procedimentos e plano de resgate, indica equipamentos e coordena capacitação. | Sua indicação não transfere toda a responsabilidade da organização. |
| Supervisor de entrada | Emite PET, executa testes, confere equipamentos, implementa procedimentos, verifica resgate, cancela e encerra a permissão. | Deve assegurar que o vigia esteja operante durante o trabalho. |
| Vigia | Controla entradas e saídas, mantém comunicação, ordena abandono e aciona a equipe de emergência. | Permanece fora do espaço e não realiza outras tarefas durante as operações. |
| Trabalhador autorizado | Cumpre treinamento e PET, utiliza adequadamente os equipamentos e comunica riscos. | Certificado sozinho não equivale à autorização para qualquer entrada. |
| Equipe de emergência e salvamento | Mantém medidas de salvamento e primeiros socorros operantes e executa a resposta planejada. | Participa de simulado anual dos cenários previstos no plano. |
O vigia pode atender mais de um espaço?
A norma admite essa possibilidade somente com os requisitos do item 33.3.4.1: posição junto ou próxima às entradas, espaços no campo visual sem equipamentos eletrônicos, preservação das funções de vigilância, mesma atividade, limite de dois trabalhadores por espaço e visualização dos trabalhadores pelo acesso.
Quando houver sistema eletrônico de vigilância e comunicação, conforme análise de riscos e procedimento, o item 33.3.4.1.1 permite dispensar apenas as condições relativas ao limite de dois trabalhadores e à visualização pelo acesso. Isso não elimina as demais exigências. Não use essa hipótese para reduzir a equipe sem avaliação.
O supervisor pode desempenhar a função de vigia quando previsto na PET. Esse acúmulo não permite abandonar a vigilância para resolver outras demandas. Se o vigia não puder cumprir suas tarefas e não houver substituição adequada, deve ordenar o abandono do espaço.
PET NR 33: emissão, campos e acesso durante o serviço
Toda entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida de uma Permissão de Entrada e Trabalho, PET. Ela conecta os riscos da atividade às medidas de prevenção, às pessoas envolvidas e às condições verificadas no momento da entrada. Não é um documento para preencher depois que o serviço começou.
Os campos mínimos do item 33.5.6 incluem identificação do espaço, objetivo da entrada, perigos e controles derivados do PGR, perigos e medidas reconhecidos no momento da entrada, avaliação quantitativa da atmosfera imediatamente antes do acesso, nomes completos e funções de supervisores, vigias e trabalhadores autorizados, horários de emissão e encerramento e assinaturas dos supervisores e vigias.
PET física ou digital: o requisito não muda
A PET física deve ter duas vias: uma permanece com o supervisor e a outra é entregue ao vigia. A digital precisa ficar permanentemente acessível ao vigia durante a atividade e adotar certificação de assinatura conforme a NR 1. Os dispositivos usados também devem ter proteção adequada ao ambiente e atender às exigências para áreas classificadas, quando aplicável.
Um arquivo inacessível no escritório ou uma fotografia incompleta enviada por mensagem não demonstram, por si só, atendimento a esses requisitos. O modelo do Anexo II é informativo e deve ser adaptado pelo responsável técnico. Campos genéricos que ignoram o produto armazenado, a geometria ou a tarefa não resolvem a avaliação específica.
Validade da PET, prorrogação e guarda por cinco anos
A regra do item 33.5.12 limita a validade da PET a uma jornada de trabalho. A prorrogação exige cumprir todos os requisitos do item 33.5.12.1. Incluídas as prorrogações, o limite total não pode exceder 24 horas. Portanto, 24 horas não são uma validade automática para qualquer permissão.
Para prorrogar, devem permanecer as mesmas atividades e riscos; ser registrados intervalos, retomadas, equipes e substituições; haver controle atmosférico conforme as alternativas do dispositivo; ser mantida a presença contínua do vigia, inclusive em pausas; e ser reavaliadas as medidas de prevenção a cada entrada.
Saída da equipe e troca de vigia precisam de tratamento
A PET deve ser encerrada ao concluir as atividades, ocorrer condição não prevista, sair toda a equipe ou ser substituído o vigia por alguém não relacionado na permissão. O Anexo II ressalva a saída de toda a equipe quando a PET for prorrogada com atendimento ao item 33.5.12.1. Fora dessa hipótese, a nova entrada exige nova permissão.
As PETs emitidas devem ser rastreáveis e arquivadas por cinco anos, ficando disponíveis aos trabalhadores quando solicitado. Esse prazo é de guarda documental, não de autorização de entrada. Organize emissão, eventuais prorrogações e encerramento sem reutilizar um documento antigo para uma atividade nova.
Avaliação atmosférica: oxigênio, contaminantes e inflamáveis
A avaliação inicial deve ser realizada com o supervisor fora do espaço confinado, imediatamente antes da entrada dos trabalhadores. Durante a permanência, o monitoramento da atmosfera deve ser contínuo, remoto ou presencial, conforme o procedimento de segurança. Uma medição na manhã anterior não substitui essas etapas.
A faixa de oxigênio não é uma autorização isolada
O item 33.5.15.2 indica 20,9% de oxigênio para entrada e aceita a faixa entre 19,5% e 23% em volume, desde que a causa da redução ou enriquecimento seja conhecida e controlada. Mesmo uma leitura dentro dessa faixa não afasta contaminantes, inflamáveis, energias perigosas ou outros riscos.
Não confunda percentual de oxigênio, concentração de contaminantes em ppm e percentual do Limite Inferior de Explosividade, LIE. O modelo do Anexo II registra inflamáveis abaixo de 10% do LIE no teste após ventilação e isolamento. Esse campo não cria uma liberação universal: a avaliação deve considerar a atividade, os limites aplicáveis e todos os perigos, especialmente em trabalhos a quente.
O detector precisa medir os perigos identificados
Ter um detector “multigás” não comprova que seus sensores cobrem todos os contaminantes possíveis. Produtos de limpeza, resíduos de processo, vapores e poeiras podem exigir avaliação específica. A seleção deve corresponder aos perigos identificados, sem presumir que quatro sensores resolvem qualquer ambiente.
O equipamento deve atender aos requisitos do item 33.5.15.4, incluindo leitura instantânea, segurança intrínseca, proteção apropriada, alarmes sonoro, visual e vibratório simultâneos e manual em português. O auto-zero ou ajuste de ar limpo e o teste de resposta, quando utilizados, são previstos diariamente antes das avaliações. A calibração deve ser feita por laboratório acreditado pelo Inmetro.
Teste de resposta e calibração não são sinônimos. Um adesivo com data de calibração não dispensa as verificações previstas antes do uso. Falhas no teste ou leituras incoerentes precisam ser tratadas conforme o procedimento, por pessoa capacitada, sem ignorar alarmes para manter o cronograma.
Ventilação, bloqueio e equipamentos de proteção
As condições seguras de entrada precisam ser garantidas antes da atividade, com os controles tecnicamente pertinentes. A ventilação deve ser selecionada e dimensionada para o espaço e o trabalho. É proibido ventilar com oxigênio puro. Purga e inertização são processos técnicos que podem produzir atmosfera perigosa e não significam ar adequado para respirar.
Desligar no painel não equivale a controlar energias
O item 33.5.14 prevê uma sequência de controle de energias perigosas, incluindo preparação, isolamento, desenergização, bloqueio, etiquetagem, controle de energia armazenada e verificação. A norma proíbe neutralizar a energia interrompendo somente o circuito de controle por comandos ou sistemas de emergência.
Considere eletricidade, pressão, vapor, líquidos, movimento de equipamentos e outras fontes que possam interferir no serviço. Há requisitos para bloqueio individual, identificação e troca de turnos. Uma placa “não ligar” sem o controle apropriado não substitui o procedimento.
Proteção respiratória precisa corresponder ao risco
A organização deve ter procedimento de seleção e uso de respiradores para rotina e emergência. Máscara filtrante não fornece oxigênio em uma atmosfera deficiente. Para atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde, IPVS, o item 33.5.17.2 estabelece equipamentos específicos de suprimento de ar. Essa previsão não autoriza entrada improvisada sem planejamento, equipe e demais controles.
Trabalho a quente exige medidas contra incêndio e explosão. A NR 20 pode ser pertinente quando há inflamáveis e combustíveis. A existência de uma permissão para soldagem também não substitui a PET da NR 33.
Curso NR 33: carga horária, prática e reciclagem
O Anexo III diferencia capacitação por função. Além da carga horária, exige conteúdo compatível com o espaço e a atividade. Os treinamentos devem ser avaliados para verificar aprendizagem, os instrutores devem comprovar proficiência e o certificado deve incluir tipo de espaço, atividades e anuência do responsável técnico, além dos requisitos da NR 1.
| Função | Treinamento inicial | Treinamento periódico |
|---|---|---|
| Supervisor de entrada | 40 horas | 8 horas, anual |
| Vigia e trabalhador autorizado | 16 horas | 8 horas, anual |
| Equipe de emergência e salvamento | 24 ou 32 horas, conforme plano de emergência e nível profissional do resgatista | 24 ou 32 horas, a cada dois anos, conforme os mesmos critérios |
A parte prática deve ocupar, no mínimo, 50% da carga horária prevista para o treinamento inicial e periódico. Para vigia e trabalhador autorizado, isso corresponde a pelo menos oito horas práticas no inicial de 16 horas e quatro no periódico de oito horas. Para supervisor, são pelo menos 20 horas práticas no inicial de 40 horas.
Conteúdo muda conforme a função
Vigias e trabalhadores autorizados estudam definições, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, funcionamento dos equipamentos, procedimentos e uso da PET, além de noções de resgate e primeiros socorros. O supervisor também precisa abordar identificação dos espaços, critérios de equipamentos, práticas seguras, legislação, proteção respiratória, áreas classificadas e operações de salvamento.
Para a equipe de emergência, o conteúdo segue os temas de normas técnicas de resgate aplicáveis. A prática deve usar equipamentos e situações similares às encontradas no trabalho. Um treinamento inteiramente genérico pode não preparar a equipe para a geometria e os perigos da instalação.
Validade do curso não é a mesma coisa que autorização
A pergunta “qual a validade da NR 33?” costuma se referir à capacitação. Para supervisor, vigia e trabalhador autorizado, o periódico é anual. Para a equipe de emergência e salvamento, é bianual, conforme o quadro. O simulado de salvamento continua anual. Treinamento eventual também pode ser necessário conforme a NR 1 e os desvios previstos no Anexo III.
Não conclua que todo curso pela internet é suficiente ou que qualquer aproveitamento de treinamento é proibido. As condições da NR 1 e da NR 33 precisam ser atendidas, inclusive a prática mínima, avaliação, adequação à atividade e registros. Curso livre com um certificado não equivale automaticamente à capacitação ocupacional exigida.
Plano de resgate e simulado anual
A organização deve elaborar um plano de resgate para espaços confinados, que pode integrar o plano de emergência. O documento precisa identificar perigos da operação de salvamento, designar equipe interna ou externa dimensionada para os acessos e riscos, estabelecer tempo de resposta, selecionar técnicas e equipamentos e prever simulados.
Quem realiza o trabalho deve elaborar o plano e articulá-lo com o atendimento de emergência de quem possui o espaço. A disponibilidade do serviço e a operação dos meios de acionamento devem ser verificadas pelo supervisor antes da entrada. Anotar um telefone de emergência não demonstra, sozinho, essa preparação.
Tempo de resposta precisa ser viável
A norma exige que a organização assegure o tempo de resposta previsto no plano. Avalie disponibilidade real, acesso ao local, comunicação e capacidade da equipe diante dos cenários previstos. Um contrato não resolve a exigência se o atendimento necessário não estiver operacional durante a atividade.
A equipe participa de simulado anual de salvamento que contemple os possíveis cenários de acidente. O exercício permite verificar comunicação, acesso, equipamentos e articulação das equipes. Não confunda simulado anual com treinamento periódico bianual dos resgatistas.
Em uma emergência, não entre por impulso para tentar retirar alguém. Acione a equipe preparada e siga os procedimentos da instalação. O vigia não deve abandonar sua posição para improvisar uma entrada de resgate. Este artigo não ensina técnicas de salvamento ou procedimentos operacionais de entrada.
PGR, ASO e documentação de contratantes e contratadas
O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa contemplar os perigos e medidas de prevenção dos espaços confinados. Considere também as adjacências, alterações no uso e energias perigosas. As medidas devem integrar o plano de ação. A PET materializa as condições da entrada, mas não substitui o inventário de riscos nem o planejamento.
A contratante deve fornecer à contratada o cadastro dos espaços onde haverá serviço e as informações sobre riscos sob sua gestão que possam afetar a atividade. A contratada fornece o inventário de riscos específico do trabalho e adequa as medidas preventivas. Terceirizar a limpeza não dispensa a organização de supervisionar os serviços contratados.
Quem guarda cada documento?
| Organização | Documentos | Cuidado de integração |
|---|---|---|
| Possui o espaço confinado | Cadastro, PETs emitidas e inventário de riscos do trabalho da contratada, quando aplicável. | Manter os documentos no estabelecimento e conectar o serviço ao espaço correto. |
| Realiza o trabalho | Modelo de PET, procedimentos de segurança e plano de resgate. | Articular o resgate com o atendimento de emergência de quem possui o espaço. |
| Possui e realiza o trabalho | Os dois conjuntos documentais previstos pela norma. | Não omitir um conjunto por não haver prestador externo. |
Os trabalhadores designados devem ser avaliados quanto à aptidão física e mental, considerando fatores psicossociais. A aptidão para trabalhos em espaços confinados deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional, conforme a NR 7. O exame e a conclusão de aptidão são atribuições médicas, não do setor que arquiva a ficha.
Ficha do trabalhador não é PET
Organize documentação por pessoa, empresa e atividade, preservando a distinção entre capacitação, aptidão e autorização para uma entrada. Uma ficha completa não demonstra que a atmosfera foi avaliada ou que o resgate está disponível. Da mesma forma, uma PET emitida não corrige automaticamente um treinamento inadequado.
Reúna as fichas das equipes que atuam em espaços confinados
A OpusFlow centraliza fichas de colaboradores e subcontratadas, com visão ampla da documentação de ASO e treinamentos. Essa organização não emite PET, autoriza entradas, avalia atmosferas ou substitui o responsável técnico.
Conhecer a gestão de fichas das equipesChecklist administrativo antes de contratar ou programar o serviço
Este roteiro ajuda a organizar informações e pendências. Não é uma PET, uma análise de riscos ou um procedimento para entrar no ambiente. A liberação depende das avaliações e controles pertinentes à instalação.
- Confira a identificação do espaço. Solicite cadastro, localização, acessos e informação sobre o uso. Encaminhe dúvidas de enquadramento ao responsável técnico.
- Delimite a atividade e seus riscos. Verifique a integração entre os riscos da instalação e do serviço, inclusive adjacências, energias perigosas e produtos envolvidos.
- Relacione pessoas e funções. Confira capacitação compatível, parte prática, aptidão registrada no ASO e definição de supervisor, vigia e trabalhadores autorizados.
- Confira os documentos do serviço. Verifique modelo de PET adaptado, procedimentos, responsabilidades de contratante e contratada e meios de acesso aos registros.
- Confirme a preparação para emergência. Encaminhe a conferência do plano de resgate, disponibilidade da equipe, meios de acionamento, tempo de resposta e simulados aos responsáveis.
- Direcione pendências antes da programação. Registre responsáveis pelas correções. Não trate a conferência administrativa como liberação de entrada ou substituto dos controles técnicos.
Situações em que a entrada e o trabalho são proibidos
O item 33.7.1 proíbe entrada e trabalho sem autorização prévia, sem avaliação atmosférica anterior e monitoramento contínuo, sem vigia durante entrada, permanência e saída ou sem a capacitação exigida para as funções. Um prazo comercial apertado não afasta essas proibições.
Riscos combinados exigem olhar para outras normas aplicáveis. A entrada no interior de um equipamento abrangido pela NR 13 pode envolver simultaneamente integridade do equipamento e segurança do trabalho em espaço confinado. Atender a uma norma não elimina os requisitos da outra.
Perguntas frequentes sobre NR 33
Para que serve a NR 33?
Para estabelecer critérios de caracterização de espaços confinados, gerenciamento dos riscos ocupacionais e medidas de prevenção, protegendo trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esses ambientes.
Todo tanque vazio é espaço confinado?
O enquadramento exige análise das características do tanque e dos perigos existentes ou possíveis. Estar vazio não elimina resíduos, atmosfera perigosa, acesso limitado ou conexão com linhas. A identificação deve ser feita pelo responsável técnico.
Quem pode emitir a PET na NR 33?
O supervisor de entrada emite a PET antes do início da atividade e cumpre as demais atribuições do item 33.3.3. A organização deve garantir capacitação, procedimentos e recursos; não basta uma assinatura em formulário genérico.
A PET vale automaticamente por 24 horas?
Não. A regra é uma jornada de trabalho. A prorrogação exige todos os requisitos do item 33.5.12.1 e o período total, incluídas prorrogações, não pode exceder 24 horas.
Por quanto tempo guardar a PET?
As PETs emitidas devem ser rastreáveis e arquivadas por cinco anos, ficando disponíveis aos trabalhadores quando solicitado. O prazo de guarda não tem relação com a validade para autorizar uma entrada.
Quantas horas tem o treinamento de NR 33?
O inicial tem mínimo de 16 horas para vigia e trabalhador autorizado e 40 horas para supervisor. O periódico dessas funções tem oito horas anuais. A equipe de emergência segue 24 ou 32 horas, conforme plano e nível profissional, com periódico bianual. A prática ocupa no mínimo metade do inicial e periódico.
O vigia pode entrar para socorrer um trabalhador?
O vigia permanece fora do espaço, mantém comunicação e aciona a equipe de emergência e salvamento. Não deve improvisar uma entrada de resgate nem abandonar suas funções. A resposta segue o plano e os procedimentos da instalação.
Oxigênio a 20,9% basta para liberar a entrada?
Não. A leitura de oxigênio é apenas parte da avaliação. Contaminantes, inflamáveis, energias perigosas e outros riscos precisam ser considerados, com autorização, vigia, controles e monitoramento contínuo.
Qual a diferença entre NR 33 e NR 35?
A NR 33 trata dos espaços confinados. A NR 35 trata do trabalho em altura nas condições de seu campo de aplicação. Uma atividade pode exigir as duas normas, por exemplo quando há acesso com risco de queda a um espaço confinado.
Empresa pequena está dispensada da NR 33?
O porte, por si só, não exclui a aplicação. A norma alcança organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados. As medidas precisam corresponder aos riscos e às atividades, sem dispensar requisitos por conveniência.
Fontes oficiais e limites deste artigo
- MTE: NR 33 consolidada e retificada. Requisitos, glossário e Anexos I, II e III utilizados neste artigo.
Conteúdo educativo revisado em 14 de outubro de 2026. Consulte a versão vigente da norma e os profissionais responsáveis pela instalação. O artigo não substitui avaliação de riscos, capacitação, procedimento de entrada, PET ou plano de resgate. A recomendação de adoção da ABNT NBR 16577 no item 33.7.2 é complementar e deve ser observada no que não conflitar com a NR.
