Segurança do Trabalho

NR 33: espaços confinados, PET e treinamento obrigatório

A NR 33 trata da segurança em espaços confinados. Confira identificação, PET, treinamento, avaliação atmosférica e responsabilidades no trabalho.

Victor Alencar
Victor Alencar

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

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14 de outubro de 202617 min
Profissionais de segurança fora de um reservatório industrial, com detector de gases junto ao acesso sinalizado
Avaliação junto ao acesso de um reservatório. Imagem ilustrativa, não representa liberação de entrada ou procedimento operacional.

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NR 33: finalidade e aplicação em espaços confinados

A NR 33 estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, gerenciar os riscos ocupacionais e proteger quem interage direta ou indiretamente com esses ambientes. A aplicação alcança organizações que possuem espaços confinados e organizações que realizam trabalhos nesses locais. Não fica restrita a grandes indústrias nem apenas a quem entra fisicamente no espaço.

Limpeza de reservatórios, manutenção de tanques, inspeção de silos e serviços em redes de saneamento são situações que podem exigir avaliação. O enquadramento depende das características reais do ambiente e dos perigos existentes ou possíveis, não apenas do nome usado na ordem de serviço.

Um curso não substitui o sistema de prevenção

O certificado é uma parte do atendimento à norma. Também são necessários identificação dos espaços, cadastro, avaliação de riscos, procedimentos, Permissão de Entrada e Trabalho, monitoramento atmosférico, pessoas com funções definidas e preparação para emergências. Somar certificados não torna uma entrada segura se esses elementos não estiverem operantes.

Há riscos que não são percebidos pelos sentidos. A ausência de cheiro, a aparência de limpeza ou a entrada de alguém no dia anterior não demonstram segurança. A atmosfera pode mudar durante a atividade e os perigos podem vir de equipamentos ou instalações próximos.

NR 33 atualizada: texto oficial e anexos

A referência consultada em 14 de outubro de 2026 é o texto consolidado disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a redação da Portaria MTP nº 1.690/2022, vigente desde 3 de outubro de 2022, e retificação de 20 de outubro de 2022. O nome do arquivo conter “2022” não significa, por si só, que o documento esteja desatualizado.

Para conferir a versão aplicável, consulte a página oficial e o histórico das portarias. Diferencie a data de publicação de uma alteração, a data de início de vigência e eventuais dispositivos com prazo específico. Evite usar uma apostila antiga como única referência para emitir uma PET ou contratar capacitação.

Como os anexos da NR 33 apoiam a aplicação
AnexoAssuntoUso na empresa
ISinalização obrigatóriaReferência para identificar o acesso e advertir sobre a proibição de entrada não autorizada.
IIModelo informativo de PETBase que precisa ser adaptada às características do espaço e do trabalho.
IIICapacitaçãoCargas horárias, periodicidade, parte prática e conteúdo por função.

Como identificar um espaço confinado

O item 33.2.2 define três requisitos que devem ocorrer simultaneamente: o ambiente não foi projetado para ocupação humana contínua, tem meios limitados de entrada e saída e apresenta ou pode apresentar atmosfera perigosa. Essa atmosfera pode envolver deficiência ou enriquecimento de oxigênio, contaminantes nocivos ou condição explosiva.

Existe ainda a previsão do item 33.2.2.2: espaços não destinados à ocupação humana, com acesso limitado, usados para armazenar material capaz de engolfar ou afogar o trabalhador também são caracterizados como espaços confinados. Por isso, olhar apenas para gases e vapores deixa de fora perigos relevantes de silos e reservatórios.

Exemplos exigem análise, não classificação automática

Situações que merecem avaliação de enquadramento
AmbientePerigos possíveisPergunta essencial
Tanque ou reservatórioResíduos, atmosfera perigosa, entrada de líquidos, acesso restrito.Qual era o conteúdo e que riscos a limpeza ou manutenção pode gerar?
SiloEngolfamento, poeira combustível, equipamentos em movimento.Há material capaz de soterrar ou envolver o trabalhador?
Poço de visita de esgotoContaminantes, falta de oxigênio, inundação, trânsito no entorno.Como serão controlados os riscos internos e os das adjacências?
Interior de vaso industrialAtmosfera residual, pressão, temperatura, energias perigosas.O equipamento foi tecnicamente isolado dos sistemas conectados?

Um cômodo pequeno não se enquadra automaticamente, assim como um ambiente amplo não está automaticamente excluído. Um tanque vazio pode continuar perigoso por resíduos ou por estar conectado a linhas de processo. A identificação é atribuição do responsável técnico e precisa considerar a atividade prevista.

Cadastro não é apenas uma lista de nomes

O cadastro do item 33.4.2 deve reunir identificação, volume, aberturas e suas dimensões, formas de acesso e geometria, condição ativa ou inativa, croqui com previsão de bloqueios e raquetes, utilização ou produto armazenado e possíveis perigos antes da liberação. Um código de rastreio ajuda a conectar o cadastro à PET e ao histórico daquele espaço.

Alterações no acesso, na geometria ou na utilização podem modificar os perigos. O cadastro e a avaliação precisam acompanhar essas mudanças. Marcar um espaço como inativo não autoriza deixar o acesso desprotegido nem descartar os riscos de uma entrada eventual.

Responsável técnico, supervisor, vigia e trabalhador autorizado

A organização deve indicar formalmente o responsável técnico e assegurar os recursos para suas atribuições. O glossário da norma o define como profissional legalmente habilitado ou qualificado em segurança do trabalho. A indicação não se confunde com a designação do supervisor para uma entrada específica.

Funções e limites das responsabilidades
FunçãoAtribuições principaisLimite importante
Responsável técnicoIdentifica e cadastra espaços, adapta PET, elabora procedimentos e plano de resgate, indica equipamentos e coordena capacitação.Sua indicação não transfere toda a responsabilidade da organização.
Supervisor de entradaEmite PET, executa testes, confere equipamentos, implementa procedimentos, verifica resgate, cancela e encerra a permissão.Deve assegurar que o vigia esteja operante durante o trabalho.
VigiaControla entradas e saídas, mantém comunicação, ordena abandono e aciona a equipe de emergência.Permanece fora do espaço e não realiza outras tarefas durante as operações.
Trabalhador autorizadoCumpre treinamento e PET, utiliza adequadamente os equipamentos e comunica riscos.Certificado sozinho não equivale à autorização para qualquer entrada.
Equipe de emergência e salvamentoMantém medidas de salvamento e primeiros socorros operantes e executa a resposta planejada.Participa de simulado anual dos cenários previstos no plano.

O vigia pode atender mais de um espaço?

A norma admite essa possibilidade somente com os requisitos do item 33.3.4.1: posição junto ou próxima às entradas, espaços no campo visual sem equipamentos eletrônicos, preservação das funções de vigilância, mesma atividade, limite de dois trabalhadores por espaço e visualização dos trabalhadores pelo acesso.

Quando houver sistema eletrônico de vigilância e comunicação, conforme análise de riscos e procedimento, o item 33.3.4.1.1 permite dispensar apenas as condições relativas ao limite de dois trabalhadores e à visualização pelo acesso. Isso não elimina as demais exigências. Não use essa hipótese para reduzir a equipe sem avaliação.

O supervisor pode desempenhar a função de vigia quando previsto na PET. Esse acúmulo não permite abandonar a vigilância para resolver outras demandas. Se o vigia não puder cumprir suas tarefas e não houver substituição adequada, deve ordenar o abandono do espaço.

PET NR 33: emissão, campos e acesso durante o serviço

Toda entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida de uma Permissão de Entrada e Trabalho, PET. Ela conecta os riscos da atividade às medidas de prevenção, às pessoas envolvidas e às condições verificadas no momento da entrada. Não é um documento para preencher depois que o serviço começou.

Os campos mínimos do item 33.5.6 incluem identificação do espaço, objetivo da entrada, perigos e controles derivados do PGR, perigos e medidas reconhecidos no momento da entrada, avaliação quantitativa da atmosfera imediatamente antes do acesso, nomes completos e funções de supervisores, vigias e trabalhadores autorizados, horários de emissão e encerramento e assinaturas dos supervisores e vigias.

PET física ou digital: o requisito não muda

A PET física deve ter duas vias: uma permanece com o supervisor e a outra é entregue ao vigia. A digital precisa ficar permanentemente acessível ao vigia durante a atividade e adotar certificação de assinatura conforme a NR 1. Os dispositivos usados também devem ter proteção adequada ao ambiente e atender às exigências para áreas classificadas, quando aplicável.

Um arquivo inacessível no escritório ou uma fotografia incompleta enviada por mensagem não demonstram, por si só, atendimento a esses requisitos. O modelo do Anexo II é informativo e deve ser adaptado pelo responsável técnico. Campos genéricos que ignoram o produto armazenado, a geometria ou a tarefa não resolvem a avaliação específica.

Validade da PET, prorrogação e guarda por cinco anos

A regra do item 33.5.12 limita a validade da PET a uma jornada de trabalho. A prorrogação exige cumprir todos os requisitos do item 33.5.12.1. Incluídas as prorrogações, o limite total não pode exceder 24 horas. Portanto, 24 horas não são uma validade automática para qualquer permissão.

Para prorrogar, devem permanecer as mesmas atividades e riscos; ser registrados intervalos, retomadas, equipes e substituições; haver controle atmosférico conforme as alternativas do dispositivo; ser mantida a presença contínua do vigia, inclusive em pausas; e ser reavaliadas as medidas de prevenção a cada entrada.

Saída da equipe e troca de vigia precisam de tratamento

A PET deve ser encerrada ao concluir as atividades, ocorrer condição não prevista, sair toda a equipe ou ser substituído o vigia por alguém não relacionado na permissão. O Anexo II ressalva a saída de toda a equipe quando a PET for prorrogada com atendimento ao item 33.5.12.1. Fora dessa hipótese, a nova entrada exige nova permissão.

As PETs emitidas devem ser rastreáveis e arquivadas por cinco anos, ficando disponíveis aos trabalhadores quando solicitado. Esse prazo é de guarda documental, não de autorização de entrada. Organize emissão, eventuais prorrogações e encerramento sem reutilizar um documento antigo para uma atividade nova.

Avaliação atmosférica: oxigênio, contaminantes e inflamáveis

A avaliação inicial deve ser realizada com o supervisor fora do espaço confinado, imediatamente antes da entrada dos trabalhadores. Durante a permanência, o monitoramento da atmosfera deve ser contínuo, remoto ou presencial, conforme o procedimento de segurança. Uma medição na manhã anterior não substitui essas etapas.

A faixa de oxigênio não é uma autorização isolada

O item 33.5.15.2 indica 20,9% de oxigênio para entrada e aceita a faixa entre 19,5% e 23% em volume, desde que a causa da redução ou enriquecimento seja conhecida e controlada. Mesmo uma leitura dentro dessa faixa não afasta contaminantes, inflamáveis, energias perigosas ou outros riscos.

Não confunda percentual de oxigênio, concentração de contaminantes em ppm e percentual do Limite Inferior de Explosividade, LIE. O modelo do Anexo II registra inflamáveis abaixo de 10% do LIE no teste após ventilação e isolamento. Esse campo não cria uma liberação universal: a avaliação deve considerar a atividade, os limites aplicáveis e todos os perigos, especialmente em trabalhos a quente.

O detector precisa medir os perigos identificados

Ter um detector “multigás” não comprova que seus sensores cobrem todos os contaminantes possíveis. Produtos de limpeza, resíduos de processo, vapores e poeiras podem exigir avaliação específica. A seleção deve corresponder aos perigos identificados, sem presumir que quatro sensores resolvem qualquer ambiente.

O equipamento deve atender aos requisitos do item 33.5.15.4, incluindo leitura instantânea, segurança intrínseca, proteção apropriada, alarmes sonoro, visual e vibratório simultâneos e manual em português. O auto-zero ou ajuste de ar limpo e o teste de resposta, quando utilizados, são previstos diariamente antes das avaliações. A calibração deve ser feita por laboratório acreditado pelo Inmetro.

Teste de resposta e calibração não são sinônimos. Um adesivo com data de calibração não dispensa as verificações previstas antes do uso. Falhas no teste ou leituras incoerentes precisam ser tratadas conforme o procedimento, por pessoa capacitada, sem ignorar alarmes para manter o cronograma.

Ventilação, bloqueio e equipamentos de proteção

As condições seguras de entrada precisam ser garantidas antes da atividade, com os controles tecnicamente pertinentes. A ventilação deve ser selecionada e dimensionada para o espaço e o trabalho. É proibido ventilar com oxigênio puro. Purga e inertização são processos técnicos que podem produzir atmosfera perigosa e não significam ar adequado para respirar.

Desligar no painel não equivale a controlar energias

O item 33.5.14 prevê uma sequência de controle de energias perigosas, incluindo preparação, isolamento, desenergização, bloqueio, etiquetagem, controle de energia armazenada e verificação. A norma proíbe neutralizar a energia interrompendo somente o circuito de controle por comandos ou sistemas de emergência.

Considere eletricidade, pressão, vapor, líquidos, movimento de equipamentos e outras fontes que possam interferir no serviço. Há requisitos para bloqueio individual, identificação e troca de turnos. Uma placa “não ligar” sem o controle apropriado não substitui o procedimento.

Proteção respiratória precisa corresponder ao risco

A organização deve ter procedimento de seleção e uso de respiradores para rotina e emergência. Máscara filtrante não fornece oxigênio em uma atmosfera deficiente. Para atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde, IPVS, o item 33.5.17.2 estabelece equipamentos específicos de suprimento de ar. Essa previsão não autoriza entrada improvisada sem planejamento, equipe e demais controles.

Trabalho a quente exige medidas contra incêndio e explosão. A NR 20 pode ser pertinente quando há inflamáveis e combustíveis. A existência de uma permissão para soldagem também não substitui a PET da NR 33.

Curso NR 33: carga horária, prática e reciclagem

O Anexo III diferencia capacitação por função. Além da carga horária, exige conteúdo compatível com o espaço e a atividade. Os treinamentos devem ser avaliados para verificar aprendizagem, os instrutores devem comprovar proficiência e o certificado deve incluir tipo de espaço, atividades e anuência do responsável técnico, além dos requisitos da NR 1.

Cargas mínimas e periodicidade do Anexo III
FunçãoTreinamento inicialTreinamento periódico
Supervisor de entrada40 horas8 horas, anual
Vigia e trabalhador autorizado16 horas8 horas, anual
Equipe de emergência e salvamento24 ou 32 horas, conforme plano de emergência e nível profissional do resgatista24 ou 32 horas, a cada dois anos, conforme os mesmos critérios

A parte prática deve ocupar, no mínimo, 50% da carga horária prevista para o treinamento inicial e periódico. Para vigia e trabalhador autorizado, isso corresponde a pelo menos oito horas práticas no inicial de 16 horas e quatro no periódico de oito horas. Para supervisor, são pelo menos 20 horas práticas no inicial de 40 horas.

Conteúdo muda conforme a função

Vigias e trabalhadores autorizados estudam definições, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, funcionamento dos equipamentos, procedimentos e uso da PET, além de noções de resgate e primeiros socorros. O supervisor também precisa abordar identificação dos espaços, critérios de equipamentos, práticas seguras, legislação, proteção respiratória, áreas classificadas e operações de salvamento.

Para a equipe de emergência, o conteúdo segue os temas de normas técnicas de resgate aplicáveis. A prática deve usar equipamentos e situações similares às encontradas no trabalho. Um treinamento inteiramente genérico pode não preparar a equipe para a geometria e os perigos da instalação.

Validade do curso não é a mesma coisa que autorização

A pergunta “qual a validade da NR 33?” costuma se referir à capacitação. Para supervisor, vigia e trabalhador autorizado, o periódico é anual. Para a equipe de emergência e salvamento, é bianual, conforme o quadro. O simulado de salvamento continua anual. Treinamento eventual também pode ser necessário conforme a NR 1 e os desvios previstos no Anexo III.

Não conclua que todo curso pela internet é suficiente ou que qualquer aproveitamento de treinamento é proibido. As condições da NR 1 e da NR 33 precisam ser atendidas, inclusive a prática mínima, avaliação, adequação à atividade e registros. Curso livre com um certificado não equivale automaticamente à capacitação ocupacional exigida.

Plano de resgate e simulado anual

A organização deve elaborar um plano de resgate para espaços confinados, que pode integrar o plano de emergência. O documento precisa identificar perigos da operação de salvamento, designar equipe interna ou externa dimensionada para os acessos e riscos, estabelecer tempo de resposta, selecionar técnicas e equipamentos e prever simulados.

Quem realiza o trabalho deve elaborar o plano e articulá-lo com o atendimento de emergência de quem possui o espaço. A disponibilidade do serviço e a operação dos meios de acionamento devem ser verificadas pelo supervisor antes da entrada. Anotar um telefone de emergência não demonstra, sozinho, essa preparação.

Tempo de resposta precisa ser viável

A norma exige que a organização assegure o tempo de resposta previsto no plano. Avalie disponibilidade real, acesso ao local, comunicação e capacidade da equipe diante dos cenários previstos. Um contrato não resolve a exigência se o atendimento necessário não estiver operacional durante a atividade.

A equipe participa de simulado anual de salvamento que contemple os possíveis cenários de acidente. O exercício permite verificar comunicação, acesso, equipamentos e articulação das equipes. Não confunda simulado anual com treinamento periódico bianual dos resgatistas.

Em uma emergência, não entre por impulso para tentar retirar alguém. Acione a equipe preparada e siga os procedimentos da instalação. O vigia não deve abandonar sua posição para improvisar uma entrada de resgate. Este artigo não ensina técnicas de salvamento ou procedimentos operacionais de entrada.

PGR, ASO e documentação de contratantes e contratadas

O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa contemplar os perigos e medidas de prevenção dos espaços confinados. Considere também as adjacências, alterações no uso e energias perigosas. As medidas devem integrar o plano de ação. A PET materializa as condições da entrada, mas não substitui o inventário de riscos nem o planejamento.

A contratante deve fornecer à contratada o cadastro dos espaços onde haverá serviço e as informações sobre riscos sob sua gestão que possam afetar a atividade. A contratada fornece o inventário de riscos específico do trabalho e adequa as medidas preventivas. Terceirizar a limpeza não dispensa a organização de supervisionar os serviços contratados.

Quem guarda cada documento?

Distribuição documental prevista no item 33.5.21
OrganizaçãoDocumentosCuidado de integração
Possui o espaço confinadoCadastro, PETs emitidas e inventário de riscos do trabalho da contratada, quando aplicável.Manter os documentos no estabelecimento e conectar o serviço ao espaço correto.
Realiza o trabalhoModelo de PET, procedimentos de segurança e plano de resgate.Articular o resgate com o atendimento de emergência de quem possui o espaço.
Possui e realiza o trabalhoOs dois conjuntos documentais previstos pela norma.Não omitir um conjunto por não haver prestador externo.

Os trabalhadores designados devem ser avaliados quanto à aptidão física e mental, considerando fatores psicossociais. A aptidão para trabalhos em espaços confinados deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional, conforme a NR 7. O exame e a conclusão de aptidão são atribuições médicas, não do setor que arquiva a ficha.

Ficha do trabalhador não é PET

Organize documentação por pessoa, empresa e atividade, preservando a distinção entre capacitação, aptidão e autorização para uma entrada. Uma ficha completa não demonstra que a atmosfera foi avaliada ou que o resgate está disponível. Da mesma forma, uma PET emitida não corrige automaticamente um treinamento inadequado.

Reúna as fichas das equipes que atuam em espaços confinados

A OpusFlow centraliza fichas de colaboradores e subcontratadas, com visão ampla da documentação de ASO e treinamentos. Essa organização não emite PET, autoriza entradas, avalia atmosferas ou substitui o responsável técnico.

Conhecer a gestão de fichas das equipes

Checklist administrativo antes de contratar ou programar o serviço

Este roteiro ajuda a organizar informações e pendências. Não é uma PET, uma análise de riscos ou um procedimento para entrar no ambiente. A liberação depende das avaliações e controles pertinentes à instalação.

  1. Confira a identificação do espaço. Solicite cadastro, localização, acessos e informação sobre o uso. Encaminhe dúvidas de enquadramento ao responsável técnico.
  2. Delimite a atividade e seus riscos. Verifique a integração entre os riscos da instalação e do serviço, inclusive adjacências, energias perigosas e produtos envolvidos.
  3. Relacione pessoas e funções. Confira capacitação compatível, parte prática, aptidão registrada no ASO e definição de supervisor, vigia e trabalhadores autorizados.
  4. Confira os documentos do serviço. Verifique modelo de PET adaptado, procedimentos, responsabilidades de contratante e contratada e meios de acesso aos registros.
  5. Confirme a preparação para emergência. Encaminhe a conferência do plano de resgate, disponibilidade da equipe, meios de acionamento, tempo de resposta e simulados aos responsáveis.
  6. Direcione pendências antes da programação. Registre responsáveis pelas correções. Não trate a conferência administrativa como liberação de entrada ou substituto dos controles técnicos.

Situações em que a entrada e o trabalho são proibidos

O item 33.7.1 proíbe entrada e trabalho sem autorização prévia, sem avaliação atmosférica anterior e monitoramento contínuo, sem vigia durante entrada, permanência e saída ou sem a capacitação exigida para as funções. Um prazo comercial apertado não afasta essas proibições.

Riscos combinados exigem olhar para outras normas aplicáveis. A entrada no interior de um equipamento abrangido pela NR 13 pode envolver simultaneamente integridade do equipamento e segurança do trabalho em espaço confinado. Atender a uma norma não elimina os requisitos da outra.

Perguntas frequentes sobre NR 33

Para que serve a NR 33?

Para estabelecer critérios de caracterização de espaços confinados, gerenciamento dos riscos ocupacionais e medidas de prevenção, protegendo trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esses ambientes.

Todo tanque vazio é espaço confinado?

O enquadramento exige análise das características do tanque e dos perigos existentes ou possíveis. Estar vazio não elimina resíduos, atmosfera perigosa, acesso limitado ou conexão com linhas. A identificação deve ser feita pelo responsável técnico.

Quem pode emitir a PET na NR 33?

O supervisor de entrada emite a PET antes do início da atividade e cumpre as demais atribuições do item 33.3.3. A organização deve garantir capacitação, procedimentos e recursos; não basta uma assinatura em formulário genérico.

A PET vale automaticamente por 24 horas?

Não. A regra é uma jornada de trabalho. A prorrogação exige todos os requisitos do item 33.5.12.1 e o período total, incluídas prorrogações, não pode exceder 24 horas.

Por quanto tempo guardar a PET?

As PETs emitidas devem ser rastreáveis e arquivadas por cinco anos, ficando disponíveis aos trabalhadores quando solicitado. O prazo de guarda não tem relação com a validade para autorizar uma entrada.

Quantas horas tem o treinamento de NR 33?

O inicial tem mínimo de 16 horas para vigia e trabalhador autorizado e 40 horas para supervisor. O periódico dessas funções tem oito horas anuais. A equipe de emergência segue 24 ou 32 horas, conforme plano e nível profissional, com periódico bianual. A prática ocupa no mínimo metade do inicial e periódico.

O vigia pode entrar para socorrer um trabalhador?

O vigia permanece fora do espaço, mantém comunicação e aciona a equipe de emergência e salvamento. Não deve improvisar uma entrada de resgate nem abandonar suas funções. A resposta segue o plano e os procedimentos da instalação.

Oxigênio a 20,9% basta para liberar a entrada?

Não. A leitura de oxigênio é apenas parte da avaliação. Contaminantes, inflamáveis, energias perigosas e outros riscos precisam ser considerados, com autorização, vigia, controles e monitoramento contínuo.

Qual a diferença entre NR 33 e NR 35?

A NR 33 trata dos espaços confinados. A NR 35 trata do trabalho em altura nas condições de seu campo de aplicação. Uma atividade pode exigir as duas normas, por exemplo quando há acesso com risco de queda a um espaço confinado.

Empresa pequena está dispensada da NR 33?

O porte, por si só, não exclui a aplicação. A norma alcança organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados. As medidas precisam corresponder aos riscos e às atividades, sem dispensar requisitos por conveniência.

Fontes oficiais e limites deste artigo

Conteúdo educativo revisado em 14 de outubro de 2026. Consulte a versão vigente da norma e os profissionais responsáveis pela instalação. O artigo não substitui avaliação de riscos, capacitação, procedimento de entrada, PET ou plano de resgate. A recomendação de adoção da ABNT NBR 16577 no item 33.7.2 é complementar e deve ser observada no que não conflitar com a NR.