PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos, como fazer e quando revisar
PGR é o programa da NR 1 que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais. Veja quem precisa ter, o que deve conter, prazos e como elaborar.

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Com a inclusão dos riscos psicossociais na NR 1, muitas empresas que tinham o PGR pronto há anos precisaram reabrir o documento. A dúvida mais comum deixou de ser se o programa é obrigatório e passou a ser como mantê-lo vivo, coerente com a operação real e pronto para a fiscalização.
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PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos
PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR 1, que reúne a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos ocupacionais e as medidas para controlá-los. Ele não é um laudo feito uma vez e arquivado. É um programa contínuo, que precisa refletir as atividades, os ambientes e a organização do trabalho como eles são hoje.
Resposta direta
Toda empresa com empregados CLT deve ter PGR, salvo a dispensa prevista para MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. O programa deve ter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação, incluir fatores psicossociais e ser revisado a cada 2 anos (3 anos com certificação em gestão de SST) ou antes, quando houver mudanças ou acidentes.
PGR e GRO: qual a diferença
Os termos aparecem juntos, mas têm papéis diferentes:
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): é o processo de gestão previsto no capítulo 1.5 da NR 1, com as etapas de identificar perigos, avaliar riscos, controlar e acompanhar.
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): é a forma como a organização materializa o GRO, com documentos, responsáveis, prazos e evidências.
Em resumo, o GRO é o sistema de gestão e o PGR é a prova documental de que esse sistema existe e funciona.
Base legal
A obrigação decorre do artigo 157 da CLT, que impõe ao empregador cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, e do capítulo 1.5 da NR 1. A nova NR 1 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, junto com a revisão da NR 9, e substituiu o antigo PPRA. O escopo ficou mais amplo: além dos agentes físicos, químicos e biológicos, entram riscos de acidentes, ergonômicos e, desde a Portaria MTE 1.419/2024, os fatores psicossociais. Para entender a norma como um todo, veja o artigo sobre a NR 1.
Quem é obrigado a ter o PGR
Em regra, toda organização que possui empregados regidos pela CLT, inclusive órgãos públicos com celetistas. Não importa o tamanho nem o setor: escritório, comércio, obra e indústria precisam gerenciar seus riscos.
Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP
A NR 1 prevê que MEI, microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ficar dispensadas de elaborar o PGR quando declaram, pelo meio digital disponibilizado pelo governo, que não há exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Essa dispensa tem limites claros:
- não libera a avaliação ergonômica preliminar da NR 17;
- não libera o cumprimento das demais NRs, como PCMSO, treinamentos e EPI quando aplicáveis;
- não vale se a declaração não corresponder à realidade da atividade.
Antes de deixar de elaborar o programa, confirme o enquadramento com um profissional de SST.
O que o PGR deve conter
A NR 1 exige que o PGR contenha, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. Na prática, um programa sólido reúne:
- Inventário de riscos ocupacionais: caracterização dos processos e ambientes, descrição dos perigos e possíveis lesões, fontes, grupos expostos, avaliação dos riscos com critério de classificação e medidas já existentes.
- Plano de ação: medidas de prevenção a introduzir ou aprimorar, com cronograma, responsáveis e forma de aferição dos resultados.
- Registros de acompanhamento: evidências de que as medidas foram implantadas e continuam eficazes.
- Histórico de revisões: datas e motivos de cada atualização.
- Preparação para emergências: procedimentos de resposta definidos conforme os riscos.
Os documentos devem ser datados e assinados, podem ficar em meio físico ou digital e precisam estar disponíveis aos trabalhadores, seus representantes e à inspeção do trabalho. O inventário deve ser mantido por, no mínimo, 20 anos.

Riscos psicossociais no PGR
A mudança mais relevante dos últimos anos foi a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO, trazida pela Portaria MTE 1.419/2024. Sobrecarga e metas excessivas, jornadas extensas, assédio, baixa autonomia, conflitos e falta de suporte da liderança passam a ser avaliados com o mesmo rigor de um ruído ou de uma máquina sem proteção.
A exigência começou a valer em 26 de maio de 2025, com um primeiro ano de caráter educativo e orientativo. Desde 26 de maio de 2026, a inspeção do trabalho pode autuar empresas que não contemplam esses fatores no gerenciamento de riscos. Como o tema segue recebendo guias e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, vale acompanhar as publicações oficiais.
Um PGR sem nenhuma menção a fatores psicossociais é um dos achados mais fáceis em uma fiscalização. A avaliação deve ser preventiva e não depende de a empresa já ter registrado afastamentos por saúde mental.
Para aprofundar, leia os artigos sobre riscos psicossociais e sobre a NR 1 em vigor.
Qual é o prazo de revisão do PGR
O PGR não vence em uma data fixa, mas a avaliação de riscos deve ser revista periodicamente:
| Situação da organização | Revisão periódica máxima |
|---|---|
| Regra geral | A cada 2 anos |
| Com certificação em sistema de gestão de SST | A cada 3 anos |
Quando revisar antes do prazo
- após implantar medidas de prevenção, para avaliar os riscos residuais;
- após mudanças em tecnologias, ambientes, processos, condições ou organização do trabalho;
- quando forem identificadas inadequações ou falhas nas medidas de prevenção;
- na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Um acidente sempre deve disparar a análise do PGR. Se ele acontecer, veja também como emitir a CAT.
Passo a passo para elaborar o PGR
Levantamento preliminar de perigos
Percorra setores, funções e atividades para mapear de forma ampla tudo o que pode causar lesão ou agravo à saúde, incluindo fatores ergonômicos e psicossociais.
Identificação de perigos e avaliação de riscos
Descreva cada perigo, as fontes, as pessoas expostas e classifique o risco combinando severidade e probabilidade, com critério documentado.
Definição das medidas de prevenção
Siga a hierarquia da NR 1: eliminar, substituir, aplicar controles de engenharia, medidas administrativas e, por último, EPI.
Elaboração do inventário de riscos
Consolide os perigos, a avaliação e as medidas existentes em um inventário datado, mantido sempre atualizado.
Elaboração do plano de ação
Liste as medidas a implantar ou aprimorar com responsáveis, cronograma e forma de aferir os resultados.
Integração com PCMSO e demais programas
Envie o inventário ao médico responsável pelo PCMSO e alinhe treinamentos, procedimentos e emergências aos riscos levantados.
Consulta e capacitação dos trabalhadores
Consulte os trabalhadores sobre a percepção de riscos, comunique os resultados e capacite quem aplica e monitora as medidas.
Monitoramento e revisão
Acompanhe o plano de ação e revise a avaliação a cada 2 anos, ou 3 anos com certificação em gestão de SST, e sempre que houver os gatilhos da norma.
Se o inventário apontar trabalho em altura, revise também os requisitos da NR 35. E use os riscos levantados para definir os temas de DDS, uma forma simples de levar o PGR para a rotina das equipes.
O que acontece se o PGR estiver ausente ou desatualizado
- Autuação: o PGR é um dos primeiros documentos solicitados pela inspeção do trabalho.
- Agravante em acidentes: um risco não avaliado reforça a culpa da empresa em ações trabalhistas e em ações regressivas do INSS.
- Inconsistência no eSocial: as informações de exposição enviadas no evento S-2240 devem conversar com o inventário de riscos, conforme os manuais do eSocial.
- Barreira comercial: contratantes, certificações e licitações frequentemente exigem PGR atualizado de fornecedores e subcontratadas.
PGR, PPRA, LTCAT e PCMSO: qual a diferença
| Documento | Norma | Finalidade |
|---|---|---|
| PGR | NR 1 | Gerenciar todos os riscos ocupacionais, inclusive ergonômicos, de acidentes e psicossociais |
| PPRA | Antiga NR 9 | Extinto em 2022 e substituído pelo PGR |
| LTCAT | Legislação previdenciária | Comprovar exposição a agentes nocivos para aposentadoria especial |
| PCMSO | NR 7 | Acompanhar a saúde dos trabalhadores com base nos riscos do PGR |
O PGR alimenta os demais: o PCMSO define exames como o ASO a partir do inventário de riscos, e o LTCAT trata do enquadramento previdenciário da exposição.
Erros comuns na elaboração do PGR
- Tratar o PGR como documento estático, feito uma vez e esquecido.
- Copiar um modelo genérico que não descreve as atividades reais.
- Não incluir fatores psicossociais na última revisão.
- Não revisar após mudanças de processo, layout ou acidentes.
- Manter a estrutura e o nome do antigo PPRA.
- Ter inventário sem ligação com o plano de ação, ou plano de ação sem responsável e prazo.
- Esquecer os riscos das atividades executadas por terceiros dentro da empresa.
Checklist rápido do PGR
- Enquadramento confirmado, incluindo eventual dispensa de MEI, ME ou EPP
- Inventário de riscos datado e atualizado
- Plano de ação com responsáveis, cronograma e forma de aferição
- Fatores psicossociais avaliados na última revisão
- Revisão dentro do prazo de 2 ou 3 anos
- Mudanças e acidentes desde a última revisão analisados
- Inventário enviado ao médico responsável pelo PCMSO
- Documentos acessíveis a trabalhadores e à fiscalização
Tenha o PGR das subcontratadas à mão quando o cliente ou o fiscal pedir
A OpusFlow centraliza as fichas e os documentos de colaboradores e subcontratadas. Com PGR, PCMSO e ASOs organizados por empresa, fica fácil ver o que cada terceiro já entregou antes de liberar o acesso à obra ou à planta.
Fontes oficiais consultadas
- NR 1, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, Ministério do Trabalho e Emprego.
- NR 7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
- NR 17, Ergonomia.
- Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 157.
- Manuais do eSocial, evento S-2240.
Perguntas frequentes sobre PGR
O PGR tem prazo de validade?
Não existe data de vencimento única. A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos, ou a cada 3 anos para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, e antes disso sempre que houver mudanças, acidentes, doenças relacionadas ao trabalho ou falhas nas medidas de prevenção.
Toda empresa precisa ter PGR?
Em regra sim, toda organização com empregados CLT. MEI, microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR quando declaram, pelo meio digital do governo, a inexistência de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, mas continuam obrigadas a avaliar a ergonomia e a cumprir as demais NRs.
PGR e GRO são a mesma coisa?
Não. O GRO é o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais previsto no capítulo 1.5 da NR 1. O PGR é o programa que materializa esse processo, com no mínimo o inventário de riscos e o plano de ação.
Os riscos psicossociais precisam estar no PGR?
Sim. A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. Após o período educativo, a exigência passou a ser fiscalizada com possibilidade de autuação desde 26 de maio de 2026.
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. Com a nova NR 1 e a revisão da NR 9, vigentes desde 3 de janeiro de 2022, o PPRA deixou de existir e o gerenciamento passou a ser feito pelo PGR, com escopo mais amplo.
Quem pode elaborar o PGR?
A NR 1 atribui a responsabilidade à organização e não exige uma profissão específica. Na prática, o programa é conduzido pelo SESMT ou por engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, com participação de gestores e trabalhadores.
O PGR pode ser digital?
Sim. Os documentos podem ser mantidos em meio físico ou digital, desde que fiquem disponíveis aos trabalhadores, seus representantes e à inspeção do trabalho.
O que acontece se o PGR estiver desatualizado?
A empresa pode ser autuada pela inspeção do trabalho e, se ocorrer um acidente ligado a um risco não avaliado, a omissão pesa em ações trabalhistas e em ações regressivas do INSS.
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