CAT: prazo, emissão e passo a passo da comunicação de acidente de trabalho
CAT é a comunicação que registra no INSS um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Veja prazo, responsáveis e emissão pelo eSocial.

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O que é CAT e para que serve
CAT é a sigla de Comunicação de Acidente de Trabalho. O documento informa à Previdência Social que ocorreu um acidente relacionado ao trabalho ou que foi identificada uma doença ocupacional. Para o empregador obrigado ao eSocial, essa comunicação é transmitida pelo evento S-2210.
A CAT cria um registro administrativo da ocorrência, mas não funciona como sentença sobre culpa, benefício ou nexo causal. Ela oferece elementos para a análise previdenciária e protege o histórico de informações do trabalhador e da empresa. A caracterização técnica pode considerar documentos médicos, atividade exercida, circunstâncias do evento e nexo técnico previdenciário.
A base principal está nos artigos 19 a 23 da Lei 8.213/1991. O artigo 22 determina a comunicação pela empresa e estabelece o prazo. O Decreto 3.048/1999 detalha responsáveis e penalidades.
Resposta direta
A CAT registra acidente típico, acidente de trajeto ou doença relacionada ao trabalho, inclusive sem afastamento. Deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte e imediatamente em caso de morte.
Quando a CAT é obrigatória
A obrigação não nasce apenas quando o trabalhador recebe benefício ou fica mais de 15 dias afastado. A comunicação deve ocorrer quando há acidente de trabalho, ainda que sem afastamento, e também nas hipóteses legalmente equiparadas.
Acidente de trabalho típico
É o evento ocorrido no exercício da atividade a serviço da empresa que provoca lesão corporal ou perturbação funcional. Corte, queda, choque elétrico, queimadura, fratura, contusão e exposição aguda são exemplos possíveis. A gravidade não define sozinha a obrigação de comunicar.
Acidente de trajeto
O evento no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou no sentido inverso, pode ser equiparado a acidente do trabalho. Desvios relevantes por interesse pessoal podem exigir análise do caso concreto. Registros de horário, local, atendimento, boletim e testemunhas ajudam a esclarecer as circunstâncias.
Doença ocupacional
Doença profissional e doença do trabalho também entram no conceito legal. LER ou DORT, perda auditiva relacionada a ruído, dermatose ocupacional e pneumoconiose são exemplos possíveis, desde que exista relação técnica com a atividade ou com as condições de trabalho. Suspeitas devem ser avaliadas com suporte médico e de SST, sem omitir a comunicação quando os elementos indicarem relação laboral.
Acidente sem afastamento
O Manual de Orientação do eSocial é expresso ao exigir o evento S-2210 mesmo quando não há afastamento. Confundir CAT com benefício por incapacidade é um dos erros mais comuns: a comunicação registra o evento, enquanto o afastamento e o benefício seguem critérios próprios.
Qual é o prazo para emitir a CAT
O empregador deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Se houver morte, a comunicação deve ser feita imediatamente à autoridade competente. A contagem exige atenção a fins de semana e feriados, mas o fluxo interno não deve esperar o limite quando as informações já estão disponíveis.
Na doença ocupacional, o artigo 23 da Lei 8.213/1991 considera como dia do acidente a data de início da incapacidade para o trabalho, a data da segregação compulsória ou a data do diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro. Como esse enquadramento pode depender do caso, RH, SST e médico do trabalho precisam registrar quando a empresa tomou ciência e quais evidências sustentaram a comunicação.
Perder o prazo não autoriza deixar de emitir. A CAT extemporânea deve ser transmitida assim que a omissão for identificada, com informações verdadeiras. Atraso e falta de comunicação podem gerar penalidade.
Óbito exige comunicação imediata
Não espere o próximo dia útil nem a conclusão da investigação interna. O dever de comunicar e a apuração das causas são providências diferentes.
Quem pode emitir a CAT
A empresa é a responsável principal. Para empregado doméstico, a obrigação recai sobre o empregador doméstico. No trabalho avulso, a responsabilidade segue as regras aplicáveis ao órgão gestor de mão de obra ou ao sindicato.
Se a empresa não comunicar, a CAT pode ser formalizada pelo próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou uma autoridade pública. Esses legitimados não ficam sujeitos ao prazo imposto à empresa, mas isso não retira a penalidade que pode alcançar o empregador omisso.
O serviço oficial Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho explica quem pode solicitar e quais canais estão disponíveis.
CAT inicial, reabertura e comunicação de óbito
Inicial
Registra pela primeira vez o acidente típico, de trajeto ou a doença ocupacional.
Reabertura
Informa reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da mesma lesão ou doença.
Óbito
Comunica a morte posterior vinculada a uma CAT inicial. Se o óbito ocorre no acidente, a informação integra a comunicação inicial imediata.
Correção de dado não é sinônimo de reabertura. No eSocial, erro de preenchimento deve seguir as regras de retificação ou exclusão do evento. Reabertura tem finalidade clínica e previdenciária específica.
Como emitir a CAT pelo eSocial: passo a passo
Desde a implantação da CAT eletrônica, empregadores obrigados ao eSocial transmitem o evento S-2210. A Portaria SEPRT/ME 4.334/2021 disciplina essa forma de envio. O sistema usado na prática pode ser o software da empresa ou o módulo web correspondente ao perfil do empregador.
Prestar atendimento e preservar informações
Priorize o socorro e registre data, hora, local, atividade, agente causador, parte atingida, testemunhas e atendimento realizado.
Classificar a ocorrência
Identifique se é acidente típico, de trajeto, doença ocupacional, reabertura de caso anterior ou comunicação de óbito.
Reunir os dados necessários
Confirme cadastro do trabalhador, vínculo, função, descrição objetiva, dados do atendimento e informações médicas disponíveis.
Enviar pelo canal correto
O empregador transmite o evento S-2210 no eSocial. Os demais legitimados podem usar o serviço eletrônico de CAT da Previdência.
Entregar o comprovante e arquivar evidências
Forneça cópia ou recibo ao trabalhador e mantenha protocolo, documentos médicos e registros da apuração organizados.
Investigar e prevenir recorrência
Analise causas, atualize controles e conecte a ocorrência ao PGR, ao PCMSO, aos treinamentos e às medidas de prevenção aplicáveis.
Antes do envio, verifique os eventos cadastrais do vínculo. O S-2210 depende de informações do trabalhador já registradas no eSocial. Depois da transmissão, confira o recibo, entregue cópia ao trabalhador e, se houver retificação ou exclusão, forneça a versão atualizada.

Dados e documentos para preencher sem retrabalho
O preenchimento deve ser objetivo, cronológico e compatível com os registros existentes. Evite conclusões sobre culpa e não copie descrições genéricas. A informação precisa permitir que outra pessoa entenda o que ocorreu, onde, durante qual atividade e qual foi a consequência.
Checklist de informações
- CPF, matrícula, vínculo, função e data de admissão
- Data, hora e local da ocorrência
- Atividade executada no momento
- Descrição da situação e do agente causador
- Parte do corpo atingida e natureza da lesão
- Atendimento médico e dados do profissional, quando aplicável
- Testemunhas e evidências disponíveis
- Dados da CAT anterior, em caso de reabertura
- Recibo do S-2210 ou protocolo do serviço
- Registros da investigação e medidas preventivas
O CID integra informações médicas e deve ser tratado com cuidado, respeitando a origem do dado e a confidencialidade. A CAT não substitui prontuário, atestado, laudo médico ou investigação do acidente.
Multa por não emitir CAT e outras consequências
O artigo 22 da Lei 8.213/1991 prevê multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências. Como esses limites são reajustados todos os anos, o valor exato em reais deve ser conferido na tabela vigente do INSS antes de qualquer cobrança ou provisionamento.
Além da penalidade administrativa, a omissão fragiliza a rastreabilidade da empresa, prejudica o trabalhador, amplia controvérsias sobre o nexo e pode ser considerada em fiscalizações e processos. Outra pessoa emitir a CAT não apaga a falta do empregador.
A melhor resposta não é emitir por precaução sem critério nem esconder ocorrência para reduzir indicador. É manter um fluxo confiável entre liderança, RH, SESMT e atendimento médico, com responsabilidade definida e prazo acompanhado.
CAT, ASO, LTCAT, PCMSO e PPP: qual é a diferença
Esses documentos se relacionam, mas não são intercambiáveis. A CAT comunica um evento. Os demais registram aptidão, planejamento médico, exposição e histórico laboral.
| Documento | Função | Quando entra |
|---|---|---|
| CAT | Comunica um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional à Previdência. | Depois da ocorrência ou do reconhecimento relacionado ao trabalho. |
| ASO | Registra a conclusão do exame ocupacional e a aptidão para a função. | Na admissão, periódicos, retorno, mudança de risco e demissão, conforme o PCMSO. |
| LTCAT | Avalia exposição a agentes nocivos para fins previdenciários. | Na caracterização técnica das condições ambientais e suas alterações. |
| PCMSO | Planeja o acompanhamento médico ocupacional conforme os riscos. | De forma contínua, articulado ao gerenciamento de riscos. |
| PPP | Consolida o histórico laboral e as exposições do trabalhador. | Durante o vínculo e para comprovações previdenciárias. |
Para aprofundar, consulte os artigos sobre ASO, LTCAT e eSocial. Em atividades com risco de queda, o guia da NR 35 ajuda a conectar a investigação às medidas preventivas.
CAT, benefício do INSS e estabilidade acidentária
A CAT não concede benefício sozinha. O INSS analisa incapacidade e relação com o trabalho para definir a espécie previdenciária. Em afastamentos reconhecidos como acidentários, podem existir efeitos como depósito de FGTS durante o benefício e estabilidade após a cessação, conforme os requisitos legais.
A regra geral do artigo 118 da Lei 8.213/1991 prevê manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário. Doenças ocupacionais reconhecidas depois da dispensa podem envolver entendimento jurisprudencial específico. Por isso, comunicação, benefício e estabilidade devem ser analisados como institutos relacionados, mas distintos.
O que fazer depois da emissão
Enviar a CAT encerra a obrigação de comunicação, não a gestão do acidente. A empresa deve investigar causas, verificar falhas de procedimento, ambiente, equipamento, treinamento, supervisão e organização do trabalho, além de implementar medidas para evitar recorrência.
A análise deve alimentar o PGR e conversar com o PCMSO. Quando o evento envolve EPI, trabalho em altura, eletricidade ou outra atividade crítica, revise também entrega, treinamento, autorização, inspeções e procedimentos. Um DDS pode reforçar uma medida, mas não substitui correção de engenharia ou controle operacional.
Mantenha a ficha do colaborador e as evidências da ocorrência no mesmo fluxo documental
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Fontes oficiais consultadas
- Lei 8.213/1991, artigos 19 a 23 e 118.
- Decreto 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social.
- Serviço oficial de cadastro da CAT no gov.br.
- Documentação técnica e manuais do eSocial, com as regras do evento S-2210.
- Portaria SEPRT/ME 4.334/2021, sobre a CAT eletrônica.
Perguntas frequentes sobre CAT
A CAT precisa ser emitida quando não há afastamento?
Sim. O evento deve ser comunicado mesmo quando o acidente não provoca afastamento. O prazo e a obrigação não dependem de afastamento superior a 15 dias.
Qual é o prazo para emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata. Se o prazo já passou, a emissão continua obrigatória e deve ser feita sem novo adiamento.
Quem pode emitir a CAT se a empresa se recusar?
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou uma autoridade pública podem formalizar a comunicação. Isso não elimina a responsabilidade da empresa pela omissão.
Acidente de trajeto gera CAT?
Pode gerar. O acidente ocorrido no percurso entre residência e trabalho é equiparado a acidente do trabalho quando as circunstâncias confirmam o vínculo com o deslocamento laboral. O caso concreto precisa ser documentado.
Doença ocupacional também exige CAT?
Sim. Doença profissional e doença do trabalho são equiparadas a acidente do trabalho pela Lei 8.213/1991. A comunicação deve ser feita quando houver conhecimento do diagnóstico ou da relação com o trabalho.
A CAT pode ser reaberta ou corrigida?
Existe CAT de reabertura quando há reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da mesma ocorrência. Dados incorretos no eSocial devem ser tratados pelos procedimentos de retificação ou exclusão previstos no sistema.
Emitir CAT significa admitir culpa?
Não. A CAT comunica a ocorrência e não representa, por si só, confissão de culpa ou reconhecimento definitivo do nexo. A caracterização previdenciária é analisada pelos órgãos competentes.
A CAT garante benefício e estabilidade?
Não automaticamente. A comunicação é uma evidência relevante, mas o benefício depende da análise previdenciária. A estabilidade acidentária também exige os requisitos legais e pode envolver avaliação do nexo causal ou concausal.
Empregador doméstico emite CAT?
Sim. O empregador doméstico comunica o acidente pelo módulo próprio do eSocial, observando o mesmo prazo geral e a comunicação imediata em caso de morte.
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