eSocial Doméstico: cadastro, DAE, direitos e rescisão

eSocial Doméstico é obrigatório para quem registra empregado em casa e gera cadastro, folha, DAE, férias, 13º, FGTS e rescisão no portal.

Empregadora doméstica brasileira em sua cozinha revisando aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ao lado de folha de pagamento impressa
O eSocial Doméstico é o único ambiente oficial em que o empregador pessoa física registra vínculo, folha e recolhimentos do empregado.

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eSocial Doméstico: o que é

eSocial Doméstico é o módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas voltado ao empregador pessoa física. Ele nasceu com a Lei Complementar 150/2015, a chamada Lei do Doméstico, que estendeu ao trabalhador doméstico o mesmo conjunto de direitos garantidos à categoria celetista.

Na prática, o portal esocial.gov.br concentra em uma única tela: cadastro do empregador, contrato do empregado, folha mensal, apuração de férias, 13º, afastamento, geração do DAE e o desligamento. Nada de GFIP, nada de guia separada de INSS, nada de FGTS em outro sistema. Tudo cai em um único boleto por mês. Se você quer ver a versão empresarial dessa obrigação, o conteúdo hub eSocial para empresas detalha os eventos S-1000 a S-2299 que existem no mundo CNPJ.

Quem é obrigado a usar o eSocial Doméstico

A regra é objetiva: se existe empregado doméstico com vínculo contínuo, o cadastro no eSocial Doméstico é obrigatório. O artigo 1º da LC 150/2015 define empregado doméstico como a pessoa física que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana, em ambiente residencial da pessoa ou da família.

Estão dentro dessa moldura:

  • Empregada mensalista que dorme ou não no emprego.
  • Diarista que trabalha três ou mais dias por semana na mesma residência.
  • Caseiro, jardineiro, motorista particular, piloto de drone doméstico.
  • Cuidador de idoso, babá, acompanhante.
  • Cozinheiro, governanta, mordomo.

Autônomo e diarista com até dois dias por semana ficam fora, porque não se enquadram como vínculo doméstico. Já quando o serviço tem finalidade lucrativa (por exemplo, funcionário de pousada familiar ou de escritório dentro de casa) o correto é usar CNPJ e eSocial Empresarial, não o módulo doméstico.

Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico passo a passo

O acesso é feito pelo portal oficial esocial.gov.br usando a conta gov.br nível prata ou ouro do CPF do empregador. Sem conta prata, o sistema barra o login. Depois de entrar, o passo a passo é:

  1. Cadastrar o empregador com nome, CPF, endereço residencial e telefone.
  2. Cadastrar o empregado com CPF, PIS ou NIS, data de nascimento, endereço e conta para depósito.
  3. Registrar o contrato: data de admissão, tipo de vínculo, jornada semanal, salário, forma de pagamento, categoria (mensalista, horista) e local de trabalho.
  4. Informar dependentes para efeito de IRRF e salário-família, quando cabível.
  5. Fechar a folha mensal, gerar o DAE e pagar até o dia 7 do mês seguinte.

O contrato preenchido no portal substitui, para fins de fiscalização eletrônica, boa parte do papel. Ainda assim, recomenda-se manter contrato de trabalho escrito e assinado, cópia do CPF, RG e comprovante de residência do empregado, exame admissional (ASO) quando exigido pela função e recibos mensais de pagamento. Esse acervo é o que resolve uma eventual reclamação trabalhista. Sobre o ASO, o artigo ASO exame ocupacional explica quando é obrigatório e o que ele precisa conter.

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Com a OpusFlow, contrato, ASO, folha e recibos ficam reunidos por colaborador para você chegar em qualquer auditoria com toda a documentação em um clique.

DAE: a guia única do eSocial Doméstico

O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é o boleto único gerado após o fechamento da folha. Ele reúne, em um só recolhimento, todas as parcelas devidas pelo empregador e descontadas do empregado:

RubricaAlíquotaQuem paga
INSS patronal8%Empregador
FGTS mensal8%Empregador
Fundo de Indenização (rescisão sem justa causa)3,2%Empregador
Seguro contra acidentes de trabalho0,8%Empregador
INSS do empregado7,5% a 14%Descontado do salário
IRRF, quando aplicávelTabela progressivaDescontado do salário

O DAE vence no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Quando cair em sábado, domingo ou feriado, antecipa para o dia útil anterior. Perdeu o prazo, o próprio portal recalcula multa e juros SELIC e emite guia atualizada. Não pagar o DAE gera débito federal em nome do CPF do empregador, com todos os efeitos negativos que isso traz para cadastros de crédito e regularidade fiscal.

Direitos do empregado doméstico

Trabalhadora doméstica brasileira em sala residencial segurando Carteira de Trabalho azul do Ministério do Trabalho
A LC 150/2015 igualou o doméstico ao trabalhador celetista em férias, 13º, FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

Antes da LC 150/2015 o doméstico tinha um rol menor de direitos. Hoje, o quadro é praticamente idêntico ao da CLT. Estão garantidos:

  • Salário mínimo nacional ou piso estadual, o que for maior.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com adicional de 50% em hora extra.
  • Adicional noturno de 20% para trabalho entre 22h e 5h.
  • Repouso semanal remunerado e feriados.
  • Férias de 30 dias com adicional de 1/3, podendo converter 1/3 em abono pecuniário.
  • 13º salário em duas parcelas.
  • FGTS obrigatório, com saque em rescisão sem justa causa.
  • Licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de 5 dias.
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de casa.
  • Seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
  • Vale-transporte, salvo se o empregador oferecer condução.

Sobre férias, o artigo férias e o texto sobre abono pecuniário detalham cálculo, prazos e o famoso 1/3 constitucional, todos válidos também para o doméstico.

Folha, férias, 13º e afastamento no portal

O empregador fecha a folha mensal dentro do próprio portal, informando dias trabalhados, faltas, horas extras, adicional noturno, descontos de vale-transporte e de adiantamentos. Férias e 13º têm áreas específicas: basta lançar o período aquisitivo, o valor bruto e o portal apura os tributos e gera o DAE separado quando é o caso.

Afastamento por doença acima de 15 dias é lançado como afastamento previdenciário. Do 16º dia em diante o INSS assume o pagamento (auxílio-doença), o vínculo continua ativo, mas o empregador para de recolher a parte previdenciária sobre o salário. Acidente de trabalho, mesmo em ambiente doméstico, também precisa ser comunicado pelo portal.

Sobre faltas, o texto sobre faltas injustificadas na CLT vale integralmente para o doméstico: desconto proporcional, impacto em férias e caminho para justa causa em caso de reiteração.

Desligamento e rescisão pelo eSocial Doméstico

O desligamento é lançado dentro do portal com a data e o motivo (pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, acordo, término de contrato por prazo determinado ou morte). O sistema calcula automaticamente:

  • Saldo de salário e horas extras do mês.
  • Aviso prévio, indenizado ou trabalhado, com projeção de 3 dias por ano de casa.
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3.
  • 13º proporcional.
  • Multa de 40% sobre FGTS em dispensa sem justa causa.
  • Liberação da chave para saque do Fundo de Indenização.
  • Requerimento de seguro-desemprego, quando cabível.

O empregador imprime o Termo de Rescisão gerado pelo portal, assina com o empregado, paga no prazo do artigo 477 da CLT (10 dias corridos a partir do término do contrato) e mantém o comprovante. O detalhe da modalidade indenizada está no artigo aviso prévio indenizado, inclusive para o doméstico.

Erros mais comuns no eSocial Doméstico

  • Registrar diarista de dois dias por semana como doméstico, criando vínculo indevido.
  • Registrar diarista de três dias ou mais como autônoma, deixando de recolher e gerando passivo trabalhista.
  • Pagar o DAE fora do dia 7, esquecendo a antecipação em finais de semana.
  • Deixar de lançar horas extras habituais, o que gera diferença em férias, 13º e FGTS.
  • Não guardar recibos assinados de pagamento e adiantamento.
  • Não fazer exame admissional e demissional quando a função exige.
  • Encerrar o contrato sem lançar o desligamento no portal, mantendo o vínculo aberto e continuando a gerar DAE.

Checklist de conformidade eSocial Doméstico

  • Conta gov.br do empregador em nível prata ou ouro.
  • Contrato de trabalho escrito, com jornada, salário e função.
  • Cópia de CPF, RG, PIS/NIS e comprovante de residência do empregado.
  • ASO admissional quando a função envolver esforço físico ou risco.
  • Recibo de pagamento mensal assinado, guardado por no mínimo 5 anos.
  • DAE pago até o dia 7 do mês seguinte, sem exceção.
  • Controle de férias, com aviso de 30 dias e pagamento antes do início.
  • 13º pago em duas parcelas: 30 de novembro e 20 de dezembro.
  • Lançamento imediato de afastamento, acidente e desligamento no portal.
  • Arquivo digital ou físico de todos os documentos por, no mínimo, 5 anos.

Reclamação trabalhista custa mais do que 5 anos de DAE

Sem contrato escrito, recibos e controle de jornada, o empregador entra na Justiça do Trabalho sem defesa. O juiz costuma acolher a versão do empregado, e o empregador paga aviso, férias em dobro, 13º, FGTS + 40%, honorários e multas retroativas. O custo total costuma superar em muito o de manter a documentação em ordem.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes sobre eSocial Doméstico

eSocial Doméstico é obrigatório?

Sim. Todo empregador doméstico com pelo menos um empregado registrado precisa se cadastrar no eSocial Doméstico e enviar os eventos mensais. A obrigação vem da Lei Complementar 150/2015 e não depende de o empregador ser MEI, autônomo ou aposentado.

Quem é considerado empregado doméstico?

É a pessoa física que presta serviço de natureza contínua, subordinada, remunerada e pessoal, por mais de dois dias por semana, em ambiente residencial da pessoa ou da família, sem finalidade lucrativa. Isso inclui diarista com frequência superior a duas vezes na semana, caseiro, motorista particular, jardineiro e cuidador de idoso.

Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico?

O empregador acessa o portal esocial.gov.br com conta gov.br nível prata ou ouro, cadastra o CPF do empregado, os dados do contrato de trabalho (data de admissão, jornada, salário, tipo de vínculo) e passa a receber a DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensalmente.

O que é o DAE do eSocial Doméstico?

O DAE é a guia única de recolhimento que reúne INSS do empregado e do empregador, FGTS, Fundo de Indenização (rescisão sem justa causa), seguro contra acidentes e Imposto de Renda quando houver. Vence no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, sendo antecipado quando cair em fim de semana ou feriado.

Quanto o empregador doméstico paga por mês?

A carga varia entre 15,8% e 20% sobre o salário do empregado, somando: 8% de INSS patronal, 8% de FGTS, 3,2% para o Fundo de Indenização, 0,8% de seguro contra acidentes, além do INSS do empregado (7,5% a 14%) e do IRRF quando aplicável, ambos descontados do salário.

Preciso dar férias e 13º para empregado doméstico?

Sim. A LC 150/2015 garantiu ao doméstico todos os direitos da CLT: férias de 30 dias com adicional de 1/3, 13º salário, FGTS obrigatório, adicional noturno, horas extras, licença-maternidade, aviso prévio e seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.

Diarista precisa de eSocial Doméstico?

Depende da frequência. Se a diarista trabalha até dois dias por semana na mesma residência, é considerada autônoma e não gera vínculo. A partir de três dias por semana, a jurisprudência reconhece vínculo doméstico e o empregador é obrigado a registrar no eSocial Doméstico.

Como demitir empregado doméstico pelo eSocial?

O desligamento é lançado dentro do eSocial Doméstico, informando data e motivo. O sistema gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, a guia de FGTS rescisório, a chave de saque do Fundo de Indenização e o requerimento de seguro-desemprego quando cabível.

Empresa também usa eSocial Doméstico?

Não. Empresa com CNPJ usa o eSocial Empresarial, que tem leiaute próprio, exige certificado digital e integra folha, SST e retenções. O módulo doméstico é exclusivo para pessoa física empregadora e é bem mais simples. Veja como funciona o eSocial das empresas no nosso artigo principal sobre o tema.

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