eSocial Doméstico: cadastro, DAE, direitos e rescisão
eSocial Doméstico é obrigatório para quem registra empregado em casa e gera cadastro, folha, DAE, férias, 13º, FGTS e rescisão no portal.

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eSocial Doméstico: o que é
eSocial Doméstico é o módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas voltado ao empregador pessoa física. Ele nasceu com a Lei Complementar 150/2015, a chamada Lei do Doméstico, que estendeu ao trabalhador doméstico o mesmo conjunto de direitos garantidos à categoria celetista.
Na prática, o portal esocial.gov.br concentra em uma única tela: cadastro do empregador, contrato do empregado, folha mensal, apuração de férias, 13º, afastamento, geração do DAE e o desligamento. Nada de GFIP, nada de guia separada de INSS, nada de FGTS em outro sistema. Tudo cai em um único boleto por mês. Se você quer ver a versão empresarial dessa obrigação, o conteúdo hub eSocial para empresas detalha os eventos S-1000 a S-2299 que existem no mundo CNPJ.
Quem é obrigado a usar o eSocial Doméstico
A regra é objetiva: se existe empregado doméstico com vínculo contínuo, o cadastro no eSocial Doméstico é obrigatório. O artigo 1º da LC 150/2015 define empregado doméstico como a pessoa física que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana, em ambiente residencial da pessoa ou da família.
Estão dentro dessa moldura:
- Empregada mensalista que dorme ou não no emprego.
- Diarista que trabalha três ou mais dias por semana na mesma residência.
- Caseiro, jardineiro, motorista particular, piloto de drone doméstico.
- Cuidador de idoso, babá, acompanhante.
- Cozinheiro, governanta, mordomo.
Autônomo e diarista com até dois dias por semana ficam fora, porque não se enquadram como vínculo doméstico. Já quando o serviço tem finalidade lucrativa (por exemplo, funcionário de pousada familiar ou de escritório dentro de casa) o correto é usar CNPJ e eSocial Empresarial, não o módulo doméstico.
Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico passo a passo
O acesso é feito pelo portal oficial esocial.gov.br usando a conta gov.br nível prata ou ouro do CPF do empregador. Sem conta prata, o sistema barra o login. Depois de entrar, o passo a passo é:
- Cadastrar o empregador com nome, CPF, endereço residencial e telefone.
- Cadastrar o empregado com CPF, PIS ou NIS, data de nascimento, endereço e conta para depósito.
- Registrar o contrato: data de admissão, tipo de vínculo, jornada semanal, salário, forma de pagamento, categoria (mensalista, horista) e local de trabalho.
- Informar dependentes para efeito de IRRF e salário-família, quando cabível.
- Fechar a folha mensal, gerar o DAE e pagar até o dia 7 do mês seguinte.
O contrato preenchido no portal substitui, para fins de fiscalização eletrônica, boa parte do papel. Ainda assim, recomenda-se manter contrato de trabalho escrito e assinado, cópia do CPF, RG e comprovante de residência do empregado, exame admissional (ASO) quando exigido pela função e recibos mensais de pagamento. Esse acervo é o que resolve uma eventual reclamação trabalhista. Sobre o ASO, o artigo ASO exame ocupacional explica quando é obrigatório e o que ele precisa conter.
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DAE: a guia única do eSocial Doméstico
O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é o boleto único gerado após o fechamento da folha. Ele reúne, em um só recolhimento, todas as parcelas devidas pelo empregador e descontadas do empregado:
| Rubrica | Alíquota | Quem paga |
|---|---|---|
| INSS patronal | 8% | Empregador |
| FGTS mensal | 8% | Empregador |
| Fundo de Indenização (rescisão sem justa causa) | 3,2% | Empregador |
| Seguro contra acidentes de trabalho | 0,8% | Empregador |
| INSS do empregado | 7,5% a 14% | Descontado do salário |
| IRRF, quando aplicável | Tabela progressiva | Descontado do salário |
O DAE vence no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Quando cair em sábado, domingo ou feriado, antecipa para o dia útil anterior. Perdeu o prazo, o próprio portal recalcula multa e juros SELIC e emite guia atualizada. Não pagar o DAE gera débito federal em nome do CPF do empregador, com todos os efeitos negativos que isso traz para cadastros de crédito e regularidade fiscal.
Direitos do empregado doméstico

Antes da LC 150/2015 o doméstico tinha um rol menor de direitos. Hoje, o quadro é praticamente idêntico ao da CLT. Estão garantidos:
- Salário mínimo nacional ou piso estadual, o que for maior.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com adicional de 50% em hora extra.
- Adicional noturno de 20% para trabalho entre 22h e 5h.
- Repouso semanal remunerado e feriados.
- Férias de 30 dias com adicional de 1/3, podendo converter 1/3 em abono pecuniário.
- 13º salário em duas parcelas.
- FGTS obrigatório, com saque em rescisão sem justa causa.
- Licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de 5 dias.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de casa.
- Seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
- Vale-transporte, salvo se o empregador oferecer condução.
Sobre férias, o artigo férias e o texto sobre abono pecuniário detalham cálculo, prazos e o famoso 1/3 constitucional, todos válidos também para o doméstico.
Folha, férias, 13º e afastamento no portal
O empregador fecha a folha mensal dentro do próprio portal, informando dias trabalhados, faltas, horas extras, adicional noturno, descontos de vale-transporte e de adiantamentos. Férias e 13º têm áreas específicas: basta lançar o período aquisitivo, o valor bruto e o portal apura os tributos e gera o DAE separado quando é o caso.
Afastamento por doença acima de 15 dias é lançado como afastamento previdenciário. Do 16º dia em diante o INSS assume o pagamento (auxílio-doença), o vínculo continua ativo, mas o empregador para de recolher a parte previdenciária sobre o salário. Acidente de trabalho, mesmo em ambiente doméstico, também precisa ser comunicado pelo portal.
Sobre faltas, o texto sobre faltas injustificadas na CLT vale integralmente para o doméstico: desconto proporcional, impacto em férias e caminho para justa causa em caso de reiteração.
Desligamento e rescisão pelo eSocial Doméstico
O desligamento é lançado dentro do portal com a data e o motivo (pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, acordo, término de contrato por prazo determinado ou morte). O sistema calcula automaticamente:
- Saldo de salário e horas extras do mês.
- Aviso prévio, indenizado ou trabalhado, com projeção de 3 dias por ano de casa.
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3.
- 13º proporcional.
- Multa de 40% sobre FGTS em dispensa sem justa causa.
- Liberação da chave para saque do Fundo de Indenização.
- Requerimento de seguro-desemprego, quando cabível.
O empregador imprime o Termo de Rescisão gerado pelo portal, assina com o empregado, paga no prazo do artigo 477 da CLT (10 dias corridos a partir do término do contrato) e mantém o comprovante. O detalhe da modalidade indenizada está no artigo aviso prévio indenizado, inclusive para o doméstico.
Erros mais comuns no eSocial Doméstico
- Registrar diarista de dois dias por semana como doméstico, criando vínculo indevido.
- Registrar diarista de três dias ou mais como autônoma, deixando de recolher e gerando passivo trabalhista.
- Pagar o DAE fora do dia 7, esquecendo a antecipação em finais de semana.
- Deixar de lançar horas extras habituais, o que gera diferença em férias, 13º e FGTS.
- Não guardar recibos assinados de pagamento e adiantamento.
- Não fazer exame admissional e demissional quando a função exige.
- Encerrar o contrato sem lançar o desligamento no portal, mantendo o vínculo aberto e continuando a gerar DAE.
Checklist de conformidade eSocial Doméstico
- Conta gov.br do empregador em nível prata ou ouro.
- Contrato de trabalho escrito, com jornada, salário e função.
- Cópia de CPF, RG, PIS/NIS e comprovante de residência do empregado.
- ASO admissional quando a função envolver esforço físico ou risco.
- Recibo de pagamento mensal assinado, guardado por no mínimo 5 anos.
- DAE pago até o dia 7 do mês seguinte, sem exceção.
- Controle de férias, com aviso de 30 dias e pagamento antes do início.
- 13º pago em duas parcelas: 30 de novembro e 20 de dezembro.
- Lançamento imediato de afastamento, acidente e desligamento no portal.
- Arquivo digital ou físico de todos os documentos por, no mínimo, 5 anos.
Reclamação trabalhista custa mais do que 5 anos de DAE
Sem contrato escrito, recibos e controle de jornada, o empregador entra na Justiça do Trabalho sem defesa. O juiz costuma acolher a versão do empregado, e o empregador paga aviso, férias em dobro, 13º, FGTS + 40%, honorários e multas retroativas. O custo total costuma superar em muito o de manter a documentação em ordem.
Fontes oficiais
- Portal oficial do eSocial Doméstico (gov.br)
- Lei Complementar nº 150/2015 (planalto.gov.br)
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (planalto.gov.br)
- FGTS Digital (gov.br)
Perguntas frequentes sobre eSocial Doméstico
eSocial Doméstico é obrigatório?
Sim. Todo empregador doméstico com pelo menos um empregado registrado precisa se cadastrar no eSocial Doméstico e enviar os eventos mensais. A obrigação vem da Lei Complementar 150/2015 e não depende de o empregador ser MEI, autônomo ou aposentado.
Quem é considerado empregado doméstico?
É a pessoa física que presta serviço de natureza contínua, subordinada, remunerada e pessoal, por mais de dois dias por semana, em ambiente residencial da pessoa ou da família, sem finalidade lucrativa. Isso inclui diarista com frequência superior a duas vezes na semana, caseiro, motorista particular, jardineiro e cuidador de idoso.
Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico?
O empregador acessa o portal esocial.gov.br com conta gov.br nível prata ou ouro, cadastra o CPF do empregado, os dados do contrato de trabalho (data de admissão, jornada, salário, tipo de vínculo) e passa a receber a DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensalmente.
O que é o DAE do eSocial Doméstico?
O DAE é a guia única de recolhimento que reúne INSS do empregado e do empregador, FGTS, Fundo de Indenização (rescisão sem justa causa), seguro contra acidentes e Imposto de Renda quando houver. Vence no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, sendo antecipado quando cair em fim de semana ou feriado.
Quanto o empregador doméstico paga por mês?
A carga varia entre 15,8% e 20% sobre o salário do empregado, somando: 8% de INSS patronal, 8% de FGTS, 3,2% para o Fundo de Indenização, 0,8% de seguro contra acidentes, além do INSS do empregado (7,5% a 14%) e do IRRF quando aplicável, ambos descontados do salário.
Preciso dar férias e 13º para empregado doméstico?
Sim. A LC 150/2015 garantiu ao doméstico todos os direitos da CLT: férias de 30 dias com adicional de 1/3, 13º salário, FGTS obrigatório, adicional noturno, horas extras, licença-maternidade, aviso prévio e seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
Diarista precisa de eSocial Doméstico?
Depende da frequência. Se a diarista trabalha até dois dias por semana na mesma residência, é considerada autônoma e não gera vínculo. A partir de três dias por semana, a jurisprudência reconhece vínculo doméstico e o empregador é obrigado a registrar no eSocial Doméstico.
Como demitir empregado doméstico pelo eSocial?
O desligamento é lançado dentro do eSocial Doméstico, informando data e motivo. O sistema gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, a guia de FGTS rescisório, a chave de saque do Fundo de Indenização e o requerimento de seguro-desemprego quando cabível.
Empresa também usa eSocial Doméstico?
Não. Empresa com CNPJ usa o eSocial Empresarial, que tem leiaute próprio, exige certificado digital e integra folha, SST e retenções. O módulo doméstico é exclusivo para pessoa física empregadora e é bem mais simples. Veja como funciona o eSocial das empresas no nosso artigo principal sobre o tema.
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