Segurança do Trabalho

Exame demissional: quando é obrigatório, prazo e como funciona

Exame demissional é obrigatório no fim do contrato CLT e deve ser feito em até 10 dias. Veja quando pode ser dispensado, quem paga e como funciona.

Victor Alencar
Victor Alencar
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
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2 de outubro de 202612 min
Médica do trabalho medindo a pressão arterial de um trabalhador durante o exame demissional
O exame clínico demissional registra as condições de saúde do trabalhador no encerramento do contrato.

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Quando o contrato de trabalho termina, o exame demissional é uma das etapas que mais atrasam o desligamento por falta de planejamento. Ele tem prazo definido, custo exclusivo da empresa e uma regra de dispensa que, bem aplicada, evita exames desnecessários sem abrir risco trabalhista.

O que é o exame demissional

O exame demissional é a avaliação médica ocupacional feita no encerramento do contrato de trabalho. O médico do trabalho examina o colaborador e emite o ASO demissional (Atestado de Saúde Ocupacional), que registra as condições de saúde do trabalhador no momento da saída.

Na prática, ele funciona como o último registro do ciclo de acompanhamento médico previsto no PCMSO. Para a empresa, é a evidência de que a saúde do trabalhador foi avaliada no desligamento. Para o trabalhador, é a garantia de que eventuais alterações relacionadas ao trabalho serão identificadas antes do fim do vínculo.

Resposta direta

O exame demissional é obrigatório em todo encerramento de contrato CLT, deve ser feito em até 10 dias do término do contrato, é pago pela empresa e pode ser dispensado se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus 3 e 4).

A obrigação está no artigo 168 da CLT, que exige exame médico por conta do empregador na admissão, na demissão e periodicamente. As regras operacionais estão na NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que define o prazo, a dispensa e o conteúdo do ASO.

A NR 7 se conecta à NR 4, cujo Quadro I relaciona cada atividade econômica (CNAE) a um grau de risco de 1 a 4. É esse grau que define o prazo de dispensa do exame demissional.

Quando o exame demissional é obrigatório

O exame é obrigatório em qualquer encerramento de vínculo regido pela CLT, independentemente de quem tomou a iniciativa:

  • dispensa sem justa causa;
  • dispensa por justa causa;
  • pedido de demissão;
  • rescisão por acordo entre as partes (artigo 484-A da CLT);
  • término de contrato por prazo determinado, inclusive experiência;
  • encerramento de contrato intermitente.

Justa causa não dispensa o exame

É comum ouvir que a justa causa libera a empresa do exame demissional, mas a NR 7 não traz essa exceção. O motivo da rescisão não altera a obrigação. O que pode dispensar o exame é apenas a existência de um exame clínico recente, conforme a regra explicada a seguir.

Contratos intermitentes e por prazo determinado

Esses contratos seguem as mesmas regras. Como costumam ser curtos, é frequente que o exame admissional ainda esteja dentro do prazo de dispensa no encerramento. Quando o contrato dura mais que 90 ou 135 dias, o exame demissional passa a ser necessário.

Quando o exame demissional pode ser dispensado

A NR 7 permite dispensar o exame demissional quando o exame clínico ocupacional mais recente foi realizado dentro dos prazos abaixo, contados até a data do desligamento:

Grau de risco (Quadro I da NR 4)Exemplos de atividadeDispensa se o último exame tiver menos de
1 e 2Escritórios, comércio varejista, consultorias, tecnologia e muitos serviços135 dias
3 e 4Construção civil, indústria, transporte de cargas, mineração e atividades com agentes químicos ou físicos90 dias

Vale o exame clínico de qualquer natureza ocupacional: admissional, periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco. Os exemplos de atividade servem apenas como orientação, porque o grau correto depende do CNAE exato, consultado na busca oficial de CNAE do IBGE e no Quadro I da NR 4.

Como identificar o grau de risco da empresa

O grau de risco é definido pelo CNAE de cada estabelecimento, não apenas pelo CNPJ da matriz. Uma empresa com escritório administrativo e canteiro de obras pode ter graus diferentes em cada unidade e, portanto, prazos de dispensa diferentes. Confirmar essa informação com o SESMT ou com o médico responsável pelo PCMSO evita aplicar o prazo errado.

Qual é o prazo para fazer o exame demissional

Pela NR 7, o exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Esse prazo coincide com o prazo do artigo 477 da CLT para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos do desligamento, por isso o ideal é agendar o exame assim que a rescisão for definida.

No aviso prévio trabalhado, muitas empresas realizam o exame nos últimos dias do aviso, o que facilita o fechamento do processo. No aviso indenizado, o agendamento deve acontecer logo após a comunicação do desligamento.

Mesa de RH com calendário marcado, estetoscópio, formulário de ASO e pasta de documentos do desligamento
Agendar o exame junto com a definição da rescisão evita perder o prazo de 10 dias.

Quem paga e quem agenda

O custo é sempre da empresa. A NR 7 determina que os exames do PCMSO sejam feitos sem ônus para o empregado, e descontar esse valor da rescisão é irregular. O agendamento também cabe ao RH ou departamento pessoal, que deve informar data, local e orientações ao colaborador.

Como funciona o exame demissional

O exame é conduzido pelo médico do trabalho ou por médico indicado no PCMSO e costuma envolver:

  1. Anamnese ocupacional: perguntas sobre histórico de saúde, queixas e exposições durante o contrato.
  2. Exame físico: avaliação clínica geral, como pressão arterial e condições físicas.
  3. Exames complementares: realizados conforme os riscos da função previstos no PCMSO, como audiometria para expostos a ruído.
  4. Emissão do ASO demissional: documento com identificação do trabalhador, riscos ocupacionais, exames realizados e conclusão médica.

E se o resultado for inapto

Um ASO demissional inapto indica que o trabalhador apresenta alteração de saúde que precisa ser avaliada. A recomendação é suspender o desligamento e buscar orientação médica e jurídica, porque pode haver necessidade de afastamento, encaminhamento ao INSS, emissão de CAT ou reconhecimento de estabilidade. Dispensar nessas condições aumenta muito o risco de reintegração na Justiça do Trabalho.

Exame demissional e eSocial

O resultado do exame demissional é informado no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), o mesmo usado para os exames admissional e periódico. Pelo Manual de Orientação do eSocial, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

Quando o exame é dispensado, não há novo ASO a informar. Nesse caso, guarde a evidência do último exame válido junto aos documentos do desligamento. Para aprofundar o tema, veja o guia sobre eSocial.

Exame demissional e homologação da rescisão

Desde a Lei 13.467/2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser exigência geral da CLT. Ela só é obrigatória quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria determina. Nesses casos, o sindicato costuma exigir o ASO demissional para assistir a rescisão.

Mesmo sem homologação sindical, o exame continua obrigatório. Entenda as regras atuais no artigo sobre homologação.

O que acontece se a empresa não fizer o exame

  • Autuação na fiscalização: a falta do exame descumpre a NR 7 e o artigo 168 da CLT e pode gerar auto de infração.
  • Passivo trabalhista: sem registro da saúde do trabalhador na saída, a empresa perde uma prova importante em ações que alegam doença ocupacional.
  • Risco de reintegração: se houver doença relacionada ao trabalho não identificada, a dispensa pode ser questionada e anulada.
  • Problema na homologação: quando a norma coletiva exige assistência sindical, a ausência do ASO pode impedir o procedimento.

Exame admissional, periódico e demissional: qual a diferença

Os três fazem parte do mesmo ciclo de controle médico do PCMSO e todos geram um ASO. O ASO é o atestado; o exame é o procedimento que dá origem a ele.

ExameQuando é feitoObjetivo
AdmissionalAntes de o trabalhador assumir as atividadesAvaliar a aptidão para a função contratada
PeriódicoEm intervalos definidos no PCMSO conforme os riscosAcompanhar a saúde ao longo do contrato
DemissionalEm até 10 dias do término do contratoRegistrar a condição de saúde na saída

Também existem os exames de retorno ao trabalho e de mudança de risco ocupacional. Os tipos de ASO e o conteúdo de cada um estão explicados no guia sobre ASO e exames ocupacionais.

Passo a passo para organizar o exame demissional

1

Conferir o último exame ocupacional

Localize o ASO mais recente do colaborador, seja admissional, periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco, e anote a data do exame clínico.

2

Confirmar o grau de risco do estabelecimento

Consulte o CNAE do estabelecimento no Quadro I da NR 4 para saber se o grau de risco é 1, 2, 3 ou 4.

3

Aplicar a regra de dispensa

Se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (graus 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus 3 e 4), o demissional pode ser dispensado.

4

Agendar o exame dentro do prazo

Quando não houver dispensa, agende o exame clínico para até 10 dias contados do término do contrato, com custo integral da empresa.

5

Receber e arquivar o ASO demissional

Confira os dados do ASO, entregue a via do trabalhador e arquive o documento no prontuário e no dossiê de desligamento.

6

Transmitir o S-2220 no eSocial

Envie o evento de monitoramento da saúde do trabalhador até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.

Erros comuns com o exame demissional

  • Deixar o agendamento para o último dia e perder o prazo de 10 dias.
  • Não verificar a data do último exame clínico e pagar um exame que poderia ser dispensado.
  • Aplicar o grau de risco da matriz para todas as filiais.
  • Acreditar que a justa causa dispensa o exame.
  • Descontar o valor do exame na rescisão.
  • Prosseguir com o desligamento diante de um ASO inapto.
  • Esquecer de transmitir o S-2220 no eSocial.

Checklist do exame demissional

  • Data do último exame clínico ocupacional verificada
  • Grau de risco do estabelecimento confirmado no Quadro I da NR 4
  • Regra de dispensa aplicada (135 ou 90 dias)
  • Exame agendado em até 10 dias do término do contrato
  • Custo assumido integralmente pela empresa
  • ASO demissional conferido e via entregue ao trabalhador
  • Evento S-2220 transmitido até o dia 15 do mês seguinte
  • ASO arquivado no prontuário e no dossiê de desligamento
ASOs organizados

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Fontes oficiais consultadas

Perguntas frequentes sobre exame demissional

O exame demissional é obrigatório mesmo se o colaborador pediu demissão?

Sim. O artigo 168 da CLT e a NR 7 não fazem distinção entre quem tomou a iniciativa do desligamento. A única exceção é a dispensa por exame clínico recente dentro dos prazos da NR 7.

Na demissão por justa causa o exame demissional pode ser dispensado?

Não. A NR 7 não traz exceção para justa causa. A dispensa depende apenas da data do último exame clínico ocupacional e do grau de risco do estabelecimento.

Quanto tempo depois da demissão o exame precisa ser feito?

O exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.

Quem paga o exame demissional?

Sempre a empresa. A NR 7 determina que os exames do PCMSO sejam realizados sem custo para o empregado.

Posso usar o exame periódico no lugar do demissional?

Sim, se o exame clínico mais recente tiver sido feito há menos de 135 dias, nos graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nos graus de risco 3 e 4.

A homologação no sindicato ainda é obrigatória?

Desde a Lei 13.467/2017, a homologação sindical deixou de ser exigência geral da CLT. Ela só é necessária quando prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria. O exame demissional, porém, continua obrigatório.

O que acontece se o ASO demissional der inapto?

O resultado inapto indica alteração de saúde que precisa de avaliação. Nesse caso, a empresa deve suspender o desligamento e buscar orientação médica e jurídica, porque pode haver afastamento, encaminhamento ao INSS ou estabilidade.

O exame demissional precisa ser enviado ao eSocial?

Sim. O resultado é informado no evento S-2220, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

Contrato intermitente e por prazo determinado exigem exame demissional?

Sim. A obrigação vale para o encerramento de qualquer vínculo regido pela CLT, incluindo contratos intermitentes e por prazo determinado.

O grau de risco pode ser diferente entre filiais?

Sim. O grau de risco é definido pelo CNAE de cada estabelecimento, então filiais com atividades diferentes podem ter graus distintos, mesmo com a mesma raiz de CNPJ.

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