Exame demissional: quando é obrigatório, prazo e como funciona
Exame demissional é obrigatório no fim do contrato CLT e deve ser feito em até 10 dias. Veja quando pode ser dispensado, quem paga e como funciona.

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Quando o contrato de trabalho termina, o exame demissional é uma das etapas que mais atrasam o desligamento por falta de planejamento. Ele tem prazo definido, custo exclusivo da empresa e uma regra de dispensa que, bem aplicada, evita exames desnecessários sem abrir risco trabalhista.
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O que é o exame demissional
O exame demissional é a avaliação médica ocupacional feita no encerramento do contrato de trabalho. O médico do trabalho examina o colaborador e emite o ASO demissional (Atestado de Saúde Ocupacional), que registra as condições de saúde do trabalhador no momento da saída.
Na prática, ele funciona como o último registro do ciclo de acompanhamento médico previsto no PCMSO. Para a empresa, é a evidência de que a saúde do trabalhador foi avaliada no desligamento. Para o trabalhador, é a garantia de que eventuais alterações relacionadas ao trabalho serão identificadas antes do fim do vínculo.
Resposta direta
O exame demissional é obrigatório em todo encerramento de contrato CLT, deve ser feito em até 10 dias do término do contrato, é pago pela empresa e pode ser dispensado se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus 3 e 4).
Base legal do exame demissional
A obrigação está no artigo 168 da CLT, que exige exame médico por conta do empregador na admissão, na demissão e periodicamente. As regras operacionais estão na NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que define o prazo, a dispensa e o conteúdo do ASO.
A NR 7 se conecta à NR 4, cujo Quadro I relaciona cada atividade econômica (CNAE) a um grau de risco de 1 a 4. É esse grau que define o prazo de dispensa do exame demissional.
Quando o exame demissional é obrigatório
O exame é obrigatório em qualquer encerramento de vínculo regido pela CLT, independentemente de quem tomou a iniciativa:
- dispensa sem justa causa;
- dispensa por justa causa;
- pedido de demissão;
- rescisão por acordo entre as partes (artigo 484-A da CLT);
- término de contrato por prazo determinado, inclusive experiência;
- encerramento de contrato intermitente.
Justa causa não dispensa o exame
É comum ouvir que a justa causa libera a empresa do exame demissional, mas a NR 7 não traz essa exceção. O motivo da rescisão não altera a obrigação. O que pode dispensar o exame é apenas a existência de um exame clínico recente, conforme a regra explicada a seguir.
Contratos intermitentes e por prazo determinado
Esses contratos seguem as mesmas regras. Como costumam ser curtos, é frequente que o exame admissional ainda esteja dentro do prazo de dispensa no encerramento. Quando o contrato dura mais que 90 ou 135 dias, o exame demissional passa a ser necessário.
Quando o exame demissional pode ser dispensado
A NR 7 permite dispensar o exame demissional quando o exame clínico ocupacional mais recente foi realizado dentro dos prazos abaixo, contados até a data do desligamento:
| Grau de risco (Quadro I da NR 4) | Exemplos de atividade | Dispensa se o último exame tiver menos de |
|---|---|---|
| 1 e 2 | Escritórios, comércio varejista, consultorias, tecnologia e muitos serviços | 135 dias |
| 3 e 4 | Construção civil, indústria, transporte de cargas, mineração e atividades com agentes químicos ou f ísicos | 90 dias |
Vale o exame clínico de qualquer natureza ocupacional: admissional, periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco. Os exemplos de atividade servem apenas como orientação, porque o grau correto depende do CNAE exato, consultado na busca oficial de CNAE do IBGE e no Quadro I da NR 4.
Como identificar o grau de risco da empresa
O grau de risco é definido pelo CNAE de cada estabelecimento, não apenas pelo CNPJ da matriz. Uma empresa com escritório administrativo e canteiro de obras pode ter graus diferentes em cada unidade e, portanto, prazos de dispensa diferentes. Confirmar essa informação com o SESMT ou com o médico responsável pelo PCMSO evita aplicar o prazo errado.
Qual é o prazo para fazer o exame demissional
Pela NR 7, o exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Esse prazo coincide com o prazo do artigo 477 da CLT para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos do desligamento, por isso o ideal é agendar o exame assim que a rescisão for definida.
No aviso prévio trabalhado, muitas empresas realizam o exame nos últimos dias do aviso, o que facilita o fechamento do processo. No aviso indenizado, o agendamento deve acontecer logo após a comunicação do desligamento.

Quem paga e quem agenda
O custo é sempre da empresa. A NR 7 determina que os exames do PCMSO sejam feitos sem ônus para o empregado, e descontar esse valor da rescisão é irregular. O agendamento também cabe ao RH ou departamento pessoal, que deve informar data, local e orientações ao colaborador.
Como funciona o exame demissional
O exame é conduzido pelo médico do trabalho ou por médico indicado no PCMSO e costuma envolver:
- Anamnese ocupacional: perguntas sobre histórico de saúde, queixas e exposições durante o contrato.
- Exame físico: avaliação clínica geral, como pressão arterial e condições físicas.
- Exames complementares: realizados conforme os riscos da função previstos no PCMSO, como audiometria para expostos a ruído.
- Emissão do ASO demissional: documento com identificação do trabalhador, riscos ocupacionais, exames realizados e conclusão médica.
E se o resultado for inapto
Um ASO demissional inapto indica que o trabalhador apresenta alteração de saúde que precisa ser avaliada. A recomendação é suspender o desligamento e buscar orientação médica e jurídica, porque pode haver necessidade de afastamento, encaminhamento ao INSS, emissão de CAT ou reconhecimento de estabilidade. Dispensar nessas condições aumenta muito o risco de reintegração na Justiça do Trabalho.
Exame demissional e eSocial
O resultado do exame demissional é informado no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), o mesmo usado para os exames admissional e periódico. Pelo Manual de Orientação do eSocial, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
Quando o exame é dispensado, não há novo ASO a informar. Nesse caso, guarde a evidência do último exame válido junto aos documentos do desligamento. Para aprofundar o tema, veja o guia sobre eSocial.
Exame demissional e homologação da rescisão
Desde a Lei 13.467/2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser exigência geral da CLT. Ela só é obrigatória quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria determina. Nesses casos, o sindicato costuma exigir o ASO demissional para assistir a rescisão.
Mesmo sem homologação sindical, o exame continua obrigatório. Entenda as regras atuais no artigo sobre homologação.
O que acontece se a empresa não fizer o exame
- Autuação na fiscalização: a falta do exame descumpre a NR 7 e o artigo 168 da CLT e pode gerar auto de infração.
- Passivo trabalhista: sem registro da saúde do trabalhador na saída, a empresa perde uma prova importante em ações que alegam doença ocupacional.
- Risco de reintegração: se houver doença relacionada ao trabalho não identificada, a dispensa pode ser questionada e anulada.
- Problema na homologação: quando a norma coletiva exige assistência sindical, a ausência do ASO pode impedir o procedimento.
Exame admissional, periódico e demissional: qual a diferença
Os três fazem parte do mesmo ciclo de controle médico do PCMSO e todos geram um ASO. O ASO é o atestado; o exame é o procedimento que dá origem a ele.
| Exame | Quando é feito | Objetivo |
|---|---|---|
| Admissional | Antes de o trabalhador assumir as atividades | Avaliar a aptidão para a função contratada |
| Periódico | Em intervalos definidos no PCMSO conforme os riscos | Acompanhar a saúde ao longo do contrato |
| Demissional | Em até 10 dias do término do contrato | Registrar a condição de saúde na saída |
Também existem os exames de retorno ao trabalho e de mudança de risco ocupacional. Os tipos de ASO e o conteúdo de cada um estão explicados no guia sobre ASO e exames ocupacionais.
Passo a passo para organizar o exame demissional
Conferir o último exame ocupacional
Localize o ASO mais recente do colaborador, seja admissional, periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco, e anote a data do exame clínico.
Confirmar o grau de risco do estabelecimento
Consulte o CNAE do estabelecimento no Quadro I da NR 4 para saber se o grau de risco é 1, 2, 3 ou 4.
Aplicar a regra de dispensa
Se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (graus 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus 3 e 4), o demissional pode ser dispensado.
Agendar o exame dentro do prazo
Quando não houver dispensa, agende o exame clínico para até 10 dias contados do término do contrato, com custo integral da empresa.
Receber e arquivar o ASO demissional
Confira os dados do ASO, entregue a via do trabalhador e arquive o documento no prontuário e no dossiê de desligamento.
Transmitir o S-2220 no eSocial
Envie o evento de monitoramento da saúde do trabalhador até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
Erros comuns com o exame demissional
- Deixar o agendamento para o último dia e perder o prazo de 10 dias.
- Não verificar a data do último exame clínico e pagar um exame que poderia ser dispensado.
- Aplicar o grau de risco da matriz para todas as filiais.
- Acreditar que a justa causa dispensa o exame.
- Descontar o valor do exame na rescisão.
- Prosseguir com o desligamento diante de um ASO inapto.
- Esquecer de transmitir o S-2220 no eSocial.
Checklist do exame demissional
- Data do último exame clínico ocupacional verificada
- Grau de risco do estabelecimento confirmado no Quadro I da NR 4
- Regra de dispensa aplicada (135 ou 90 dias)
- Exame agendado em até 10 dias do término do contrato
- Custo assumido integralmente pela empresa
- ASO demissional conferido e via entregue ao trabalhador
- Evento S-2220 transmitido até o dia 15 do mês seguinte
- ASO arquivado no prontuário e no dossiê de desligamento
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Fontes oficiais consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 168 e 477.
- NR 7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Ministério do Trabalho e Emprego.
- NR 4, Quadro I com grau de risco por CNAE, Ministério do Trabalho e Emprego.
- Manuais do eSocial, regras do evento S-2220.
- Busca de CNAE, IBGE/Concla.
Perguntas frequentes sobre exame demissional
O exame demissional é obrigatório mesmo se o colaborador pediu demissão?
Sim. O artigo 168 da CLT e a NR 7 não fazem distinção entre quem tomou a iniciativa do desligamento. A única exceção é a dispensa por exame clínico recente dentro dos prazos da NR 7.
Na demissão por justa causa o exame demissional pode ser dispensado?
Não. A NR 7 não traz exceção para justa causa. A dispensa depende apenas da data do último exame clínico ocupacional e do grau de risco do estabelecimento.
Quanto tempo depois da demissão o exame precisa ser feito?
O exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.
Quem paga o exame demissional?
Sempre a empresa. A NR 7 determina que os exames do PCMSO sejam realizados sem custo para o empregado.
Posso usar o exame periódico no lugar do demissional?
Sim, se o exame clínico mais recente tiver sido feito há menos de 135 dias, nos graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nos graus de risco 3 e 4.
A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
Desde a Lei 13.467/2017, a homologação sindical deixou de ser exigência geral da CLT. Ela só é necessária quando prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria. O exame demissional, porém, continua obrigatório.
O que acontece se o ASO demissional der inapto?
O resultado inapto indica alteração de saúde que precisa de avaliação. Nesse caso, a empresa deve suspender o desligamento e buscar orientação médica e jurídica, porque pode haver afastamento, encaminhamento ao INSS ou estabilidade.
O exame demissional precisa ser enviado ao eSocial?
Sim. O resultado é informado no evento S-2220, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
Contrato intermitente e por prazo determinado exigem exame demissional?
Sim. A obrigação vale para o encerramento de qualquer vínculo regido pela CLT, incluindo contratos intermitentes e por prazo determinado.
O grau de risco pode ser diferente entre filiais?
Sim. O grau de risco é definido pelo CNAE de cada estabelecimento, então filiais com atividades diferentes podem ter graus distintos, mesmo com a mesma raiz de CNPJ.
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