FISPQ agora é Ficha de Dados de Segurança (FDS): o que mudou
FISPQ agora se chama Ficha de Dados de Segurança (FDS), conforme a ABNT NBR 14725:2023. Veja o que mudou, as 16 seções, quem deve fornecer e os prazos.

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Quem trabalha com produtos químicos ainda procura por FISPQ, mas o documento que chega do fornecedor hoje tem outro nome e uma estrutura revisada. Entender essa mudança evita aceitar fichas desatualizadas, rotular errado e montar um PGR com dados incompletos.
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Ficha de Dados de Segurança: definição
A Ficha de Dados de Segurança (FDS) é o documento técnico que reúne os perigos de um produto químico, as formas seguras de manuseio, armazenamento, transporte e descarte e as ações em caso de emergência. Ela é elaborada por quem coloca o produto no mercado e segue o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem (GHS), adotado no Brasil pela ABNT NBR 14725.
Resposta direta
FISPQ e FDS têm a mesma finalidade. Com a ABNT NBR 14725:2023, a sigla oficial passou a ser FDS e, desde 4 de julho de 2025, fichas novas ou revisadas devem seguir o novo padrão. A empresa usuária deve exigir a versão atualizada do fornecedor.
Por que a FISPQ mudou para FDS
Até 2023, o tema era tratado em quatro partes da NBR 14725, e a ficha se chamava FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). A revisão publicada pela ABNT unificou as partes em uma única norma e alinhou o Brasil à sétima revisão do GHS da ONU.
O que mudou na prática
- Nome: FISPQ passou a ser FDS, a mesma sigla usada em outros países de língua portuguesa e equivalente à SDS (Safety Data Sheet).
- Norma única: classificação, rotulagem e ficha estão em um só documento, a ABNT NBR 14725:2023.
- Classificação atualizada: novos critérios do GHS, como subcategorias para alguns perigos físicos e de saúde.
- Prazo de transição: 24 meses após a publicação, encerrado em 4 de julho de 2025.
Base legal no trabalho
A NR 26 determina que produtos químicos perigosos utilizados no local de trabalho tenham rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança, e que os trabalhadores sejam capacitados para entendê-las. A NR 1 exige que essas informações entrem no gerenciamento de riscos, e o artigo 157 da CLT obriga o empregador a cumprir as normas de segurança.
FISPQ x FDS: comparativo
| Critério | FISPQ | FDS |
|---|---|---|
| Norma | NBR 14725 partes 1 a 4 | ABNT NBR 14725:2023 |
| Referência GHS | Revisões anteriores | Sétima revisão |
| Estrutura | 16 seções | 16 seções com conteúdo revisado |
| Situação | Nomenclatura antiga | Obrigatória desde 4/7/2025 |
| Finalidade | Informar perigos, prevenção e emergência do produto químico | |
As 16 seções da Ficha de Dados de Segurança
A ordem das seções é fixa, o que permite a qualquer pessoa achar a informação rapidamente, inclusive em uma emergência.
- Identificação do produto e da empresa
- Identificação de perigos
- Composição e informações sobre os ingredientes
- Medidas de primeiros socorros
- Medidas de combate a incêndio
- Medidas de controle para derramamento ou vazamento
- Manuseio e armazenamento
- Controle de exposição e proteção individual
- Propriedades físicas e químicas
- Estabilidade e reatividade
- Informações toxicológicas
- Informações ecológicas
- Considerações sobre destinação final
- Informações sobre transporte
- Informações sobre regulamentações
- Outras informações
Seções mais usadas pela segurança do trabalho
A seção 2 traz a classificação e os pictogramas para a rotulagem; a seção 8 indica limites de exposição e EPI, base para a gestão de EPI da NR 6; a seção 11 apoia a avaliação de agentes químicos no PGR e na análise de insalubridade. Para inflamáveis, as seções 5, 7 e 10 conversam diretamente com a NR 20.

Quem elabora, quem fornece e quem usa a FDS
Fabricante e importador
Classificam o produto, elaboram a ficha em português e a mantêm atualizada sempre que houver nova informação sobre perigos.
Distribuidor e fornecedor
Repassam a FDS vigente ao cliente na primeira entrega e a cada revisão, sem alterar o conteúdo técnico.
Empresa usuária
Exige a ficha, deixa disponível aos trabalhadores, usa os dados no PGR, na rotulagem interna e nos treinamentos, e cobra a mesma organização das empresas terceirizadas que entram com produtos químicos.
Como gerenciar a FDS na empresa, passo a passo
- Inventariar os produtos químicos: Liste todos os produtos usados, armazenados ou comercializados, com fornecedor, setor e quantidade.
- Solicitar a FDS atualizada ao fornecedor: Peça a ficha no formato da ABNT NBR 14725:2023, em português, para cada produto perigoso do inventário.
- Conferir as 16 seções: Verifique se a ficha traz as 16 seções na ordem da norma, data de revisão, classificação GHS e contato de emergência.
- Integrar a FDS ao PGR e à rotulagem: Use os dados das seções 2, 8 e 11 no inventário de riscos, na escolha de EPI e na rotulagem interna exigida pela NR 26.
- Disponibilizar e treinar: Deixe a ficha acessível no local de uso e treine os trabalhadores sobre perigos, medidas de controle e emergência.
- Revisar periodicamente: Controle a data de cada FDS e solicite nova versão sempre que o fornecedor alterar a formulação ou a classificação.
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Erros comuns
- Aceitar ficha em outro idioma ou ainda no formato FISPQ antigo.
- Guardar a FDS só no escritório, longe de quem manuseia o produto.
- Não cruzar a seção 8 com o EPI efetivamente entregue.
- Ignorar os produtos trazidos por subcontratadas.
Checklist da Ficha de Dados de Segurança
- Inventário de produtos químicos atualizado
- FDS no padrão ABNT NBR 14725:2023 para cada produto perigoso
- Ficha em português, com data de revisão e telefone de emergência
- Rotulagem GHS conferida com a seção 2
- EPI compatível com a seção 8
- Dados da FDS incluídos no inventário de riscos do PGR
- Ficha acessível no local de uso e treinamento registrado
- FDS dos produtos das subcontratadas recebidas e arquivadas
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Fontes oficiais consultadas
- NR 26, Sinalização e Identificação de Segurança, Ministério do Trabalho e Emprego.
- NR 1, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- ABNT NBR 14725:2023, Associação Brasileira de Normas Técnicas.
- GHS, Sistema Globalmente Harmonizado, Nações Unidas (UNECE).
- Fundacentro, publicações sobre agentes químicos.
Perguntas frequentes sobre FISPQ e FDS
FISPQ e FDS são a mesma coisa?
Sim, cumprem a mesma função. FDS (Ficha de Dados de Segurança) é o nome atual adotado pela ABNT NBR 14725:2023, que substituiu a sigla FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).
Desde quando a FDS é obrigatória?
A ABNT NBR 14725:2023 foi publicada em julho de 2023 e previu um período de transição. Desde 4 de julho de 2025, as fichas novas e revisadas devem seguir o formato e a nomenclatura FDS.
A FISPQ antiga ainda vale?
Uma FISPQ emitida no padrão antigo deve ser atualizada para o formato FDS. O ideal é solicitar ao fornecedor a versão revisada de todos os produtos em uso.
Quem é responsável por elaborar a FDS?
O fabricante, o importador ou o fornecedor que coloca o produto químico perigoso no mercado. A empresa usuária deve exigir a ficha, mantê-la disponível e usar as informações na gestão de riscos.
A FDS tem prazo de validade?
A norma não fixa um vencimento único. A ficha deve ser revisada sempre que surgirem novas informações sobre perigos, mudança de formulação ou de classificação, e a data de revisão deve aparecer no documento.
Onde a empresa deve deixar a FDS?
Em local de fácil acesso aos trabalhadores que manuseiam o produto, em papel ou meio digital, e também disponível para a fiscalização e para as equipes de emergência.
Qual NR fala sobre FDS?
A NR 26 trata da sinalização de segurança e determina que os produtos químicos perigosos tenham rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança, conforme o GHS. A NR 1 exige que esses dados alimentem o gerenciamento de riscos.
Produto não perigoso precisa de FDS?
A obrigação recai sobre produtos classificados como perigosos pelo GHS. Ainda assim, muitos fornecedores emitem a ficha para produtos não classificados, o que facilita a gestão.
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