Segurança do Trabalho

FISPQ agora é Ficha de Dados de Segurança (FDS): o que mudou

FISPQ agora se chama Ficha de Dados de Segurança (FDS), conforme a ABNT NBR 14725:2023. Veja o que mudou, as 16 seções, quem deve fornecer e os prazos.

Victor Alencar
Victor Alencar
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
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6 de outubro de 202610 min
Técnica de segurança com óculos de proteção consultando a ficha de dados de segurança em um tablet ao lado de tambores com pictogramas GHS
A Ficha de Dados de Segurança acompanha o produto químico do fornecedor até o local de uso.

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Quem trabalha com produtos químicos ainda procura por FISPQ, mas o documento que chega do fornecedor hoje tem outro nome e uma estrutura revisada. Entender essa mudança evita aceitar fichas desatualizadas, rotular errado e montar um PGR com dados incompletos.

Ficha de Dados de Segurança: definição

A Ficha de Dados de Segurança (FDS) é o documento técnico que reúne os perigos de um produto químico, as formas seguras de manuseio, armazenamento, transporte e descarte e as ações em caso de emergência. Ela é elaborada por quem coloca o produto no mercado e segue o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem (GHS), adotado no Brasil pela ABNT NBR 14725.

Resposta direta

FISPQ e FDS têm a mesma finalidade. Com a ABNT NBR 14725:2023, a sigla oficial passou a ser FDS e, desde 4 de julho de 2025, fichas novas ou revisadas devem seguir o novo padrão. A empresa usuária deve exigir a versão atualizada do fornecedor.

Por que a FISPQ mudou para FDS

Até 2023, o tema era tratado em quatro partes da NBR 14725, e a ficha se chamava FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). A revisão publicada pela ABNT unificou as partes em uma única norma e alinhou o Brasil à sétima revisão do GHS da ONU.

O que mudou na prática

  • Nome: FISPQ passou a ser FDS, a mesma sigla usada em outros países de língua portuguesa e equivalente à SDS (Safety Data Sheet).
  • Norma única: classificação, rotulagem e ficha estão em um só documento, a ABNT NBR 14725:2023.
  • Classificação atualizada: novos critérios do GHS, como subcategorias para alguns perigos físicos e de saúde.
  • Prazo de transição: 24 meses após a publicação, encerrado em 4 de julho de 2025.

Base legal no trabalho

A NR 26 determina que produtos químicos perigosos utilizados no local de trabalho tenham rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança, e que os trabalhadores sejam capacitados para entendê-las. A NR 1 exige que essas informações entrem no gerenciamento de riscos, e o artigo 157 da CLT obriga o empregador a cumprir as normas de segurança.

FISPQ x FDS: comparativo

CritérioFISPQFDS
NormaNBR 14725 partes 1 a 4ABNT NBR 14725:2023
Referência GHSRevisões anterioresSétima revisão
Estrutura16 seções16 seções com conteúdo revisado
SituaçãoNomenclatura antigaObrigatória desde 4/7/2025
FinalidadeInformar perigos, prevenção e emergência do produto químico

As 16 seções da Ficha de Dados de Segurança

A ordem das seções é fixa, o que permite a qualquer pessoa achar a informação rapidamente, inclusive em uma emergência.

  1. Identificação do produto e da empresa
  2. Identificação de perigos
  3. Composição e informações sobre os ingredientes
  4. Medidas de primeiros socorros
  5. Medidas de combate a incêndio
  6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento
  7. Manuseio e armazenamento
  8. Controle de exposição e proteção individual
  9. Propriedades físicas e químicas
  10. Estabilidade e reatividade
  11. Informações toxicológicas
  12. Informações ecológicas
  13. Considerações sobre destinação final
  14. Informações sobre transporte
  15. Informações sobre regulamentações
  16. Outras informações

Seções mais usadas pela segurança do trabalho

A seção 2 traz a classificação e os pictogramas para a rotulagem; a seção 8 indica limites de exposição e EPI, base para a gestão de EPI da NR 6; a seção 11 apoia a avaliação de agentes químicos no PGR e na análise de insalubridade. Para inflamáveis, as seções 5, 7 e 10 conversam diretamente com a NR 20.

Fichas de dados de segurança organizadas em prateleira ao lado de frascos com pictogramas de perigo GHS
Ficha acessível no local de uso é exigência prática da NR 26.

Quem elabora, quem fornece e quem usa a FDS

Fabricante e importador

Classificam o produto, elaboram a ficha em português e a mantêm atualizada sempre que houver nova informação sobre perigos.

Distribuidor e fornecedor

Repassam a FDS vigente ao cliente na primeira entrega e a cada revisão, sem alterar o conteúdo técnico.

Empresa usuária

Exige a ficha, deixa disponível aos trabalhadores, usa os dados no PGR, na rotulagem interna e nos treinamentos, e cobra a mesma organização das empresas terceirizadas que entram com produtos químicos.

Como gerenciar a FDS na empresa, passo a passo

  1. Inventariar os produtos químicos: Liste todos os produtos usados, armazenados ou comercializados, com fornecedor, setor e quantidade.
  2. Solicitar a FDS atualizada ao fornecedor: Peça a ficha no formato da ABNT NBR 14725:2023, em português, para cada produto perigoso do inventário.
  3. Conferir as 16 seções: Verifique se a ficha traz as 16 seções na ordem da norma, data de revisão, classificação GHS e contato de emergência.
  4. Integrar a FDS ao PGR e à rotulagem: Use os dados das seções 2, 8 e 11 no inventário de riscos, na escolha de EPI e na rotulagem interna exigida pela NR 26.
  5. Disponibilizar e treinar: Deixe a ficha acessível no local de uso e treine os trabalhadores sobre perigos, medidas de controle e emergência.
  6. Revisar periodicamente: Controle a data de cada FDS e solicite nova versão sempre que o fornecedor alterar a formulação ou a classificação.

Para orientação técnica sobre agentes químicos, a Fundacentro mantém publicações gratuitas sobre avaliação e controle da exposição.

Erros comuns

  • Aceitar ficha em outro idioma ou ainda no formato FISPQ antigo.
  • Guardar a FDS só no escritório, longe de quem manuseia o produto.
  • Não cruzar a seção 8 com o EPI efetivamente entregue.
  • Ignorar os produtos trazidos por subcontratadas.

Checklist da Ficha de Dados de Segurança

  • Inventário de produtos químicos atualizado
  • FDS no padrão ABNT NBR 14725:2023 para cada produto perigoso
  • Ficha em português, com data de revisão e telefone de emergência
  • Rotulagem GHS conferida com a seção 2
  • EPI compatível com a seção 8
  • Dados da FDS incluídos no inventário de riscos do PGR
  • Ficha acessível no local de uso e treinamento registrado
  • FDS dos produtos das subcontratadas recebidas e arquivadas
Documentação centralizada

Saiba quais subcontratadas já entregaram a FDS dos produtos que levam para a sua obra

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Fontes oficiais consultadas

Perguntas frequentes sobre FISPQ e FDS

FISPQ e FDS são a mesma coisa?

Sim, cumprem a mesma função. FDS (Ficha de Dados de Segurança) é o nome atual adotado pela ABNT NBR 14725:2023, que substituiu a sigla FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).

Desde quando a FDS é obrigatória?

A ABNT NBR 14725:2023 foi publicada em julho de 2023 e previu um período de transição. Desde 4 de julho de 2025, as fichas novas e revisadas devem seguir o formato e a nomenclatura FDS.

A FISPQ antiga ainda vale?

Uma FISPQ emitida no padrão antigo deve ser atualizada para o formato FDS. O ideal é solicitar ao fornecedor a versão revisada de todos os produtos em uso.

Quem é responsável por elaborar a FDS?

O fabricante, o importador ou o fornecedor que coloca o produto químico perigoso no mercado. A empresa usuária deve exigir a ficha, mantê-la disponível e usar as informações na gestão de riscos.

A FDS tem prazo de validade?

A norma não fixa um vencimento único. A ficha deve ser revisada sempre que surgirem novas informações sobre perigos, mudança de formulação ou de classificação, e a data de revisão deve aparecer no documento.

Onde a empresa deve deixar a FDS?

Em local de fácil acesso aos trabalhadores que manuseiam o produto, em papel ou meio digital, e também disponível para a fiscalização e para as equipes de emergência.

Qual NR fala sobre FDS?

A NR 26 trata da sinalização de segurança e determina que os produtos químicos perigosos tenham rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança, conforme o GHS. A NR 1 exige que esses dados alimentem o gerenciamento de riscos.

Produto não perigoso precisa de FDS?

A obrigação recai sobre produtos classificados como perigosos pelo GHS. Ainda assim, muitos fornecedores emitem a ficha para produtos não classificados, o que facilita a gestão.

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